No estudo de cada matéria do Direito, é comum ao estudante aprender sobre os princípios basilares daquele assunto.
Conhecê-los é importante, pois através do seu estudo é que vamos conseguir entender a motivação por trás da criação daquela norma e qual caminho guiar-se no momento de interpretá-la.
No estudo do direito fundamental do acesso a informação não é diferente, visto que a doutrina costuma mencionar os princípios que esse tema se baseia para que o intérprete seja guiado nos rumos do real sentido da lei, ou seja, na forma correta de interpretá-la.
A seguir vamos explicá-los com mais detalhes, acompanhe a leitura.
Princípios podem ser conceituados como a base fundante da norma. É através deles que o legislador ergue as estruturas de um ato normativo e também é por eles que o intérprete (no caso o juiz ou o operador do direito) busca guiar-se na decodificação do seu real sentido.
Uma vez compreendido a importância dos princípios para o direito brasileiro e para a interpretação da lei de acesso a informação, vamos elencar e explicar aqueles que tratam deste tema.
Segundo o princípio da publicidade máxima, o acesso a informação deve ser amplo, não apenas ao conteúdo ali constante, mas também aos sujeitos aptos a reivindicar o seu conteúdo.
O princípio da transparência ativa afirma que, em regra, cabe ao órgão público, a iniciativa de publicar informações de interesse público, sem a necessidade de provocação dos interessados (regra constante no artigo 3º, inciso II da lei 12.527/2011).
Quando falamos de abertura de dados, estamos diante da possibilidade e estímulo a divulgação de dados em um formato aberto, de uso de todos, o que dá a oportunidade para qualquer pessoa, caso tenha interesse, acessar e consultar as informações ali inseridas.
Segundo esse princípio, o cidadão que busca receber informações de seu interesse ou de interesse público, deve ter a disposição um sistema ágil, para que possa acessá-lo de maneira simples e desse modo, consiga o acesso a informação que necessita.
Além de tais princípios, é importante interpretar o caput do artigo 3º da lei de acesso a informação.
Segundo esse dispositivo, o acesso a informação é um direito fundamental e deve ser assegurado em conformidade com os princípios da administração pública.
Tais princípios do direito administrativo, estão presentes no caput do artigo 37 da constituição e são os seguintes:
legalidade;
impessoalidade;
moralidade;
publicidade;
eficiência.
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