Já parou para pensar como está organizada a administração pública? De aulas do curso de direito administrativo à apostilas e demais treinamentos que você já deve saber que a mesma se divide em administração direta e indireta.
Mas quais as características e o que diferencia cada uma? Como está, de fato, organizada a administração pública? Quais são os orgãos da administração pública indireta e da direta?
Pode parecer um tema difícil, inclusive por ser conteúdo certo em provas de concursos públicos, por isso criamos este artigo para explicar as principais nuances sobre administração direta e indireta e deixar tudo simples pra você. Acompanhe.
A administração pública pode ser definida de várias formas, seja como um conjunto de pessoas, agentes ou serviços prestados pelo Estado.
Uma das divisões amplamente abordadas pela doutrina é aquela que diz que a administração pode ser conceituada no sentido amplo e no sentido estrito.
Se falamos de administração pública em sentido amplo, estamos nos referindo tanto às funções políticas quanto administrativas exercidas por órgãos e agentes públicos.
Para afunilar ainda mais os conceitos, criou-se o sentido estrito que corresponde a órgãos e pessoas que exercem função meramente administrativa.
A função administrativa é quando a administração põe a “mão na massa”, aplicando o que está descrito nas leis para prestar serviços à população.
Se você busca tirar a segunda via do seu título de eleitor, por exemplo, e vai a justiça eleitoral, está utilizando a função administrativa do estado.
Logo, a todo instante estamos utilizando a máquina administrativa por meio de sua função administrativa para ter acesso a direitos, que muitas vezes são fundamentais.
Segundo a linha do sentido estrito que surgem as figuras da administração direta e indireta e é sobre elas que explicarei nas próximas linhas, inclusive sobre os orgãos da administração pública indireta e da direta.
A administração pública direta é a que compreende os órgãos criados e diretamente ligados aos poderes, sendo responsáveis pela função administrativa. Eles estão ligados diretamente às pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) e possuem autonomia, apesar de haver hierarquia, mas sem a necessidade da criação de uma nova personalidade jurídica.
Mas quais exemplos poderíamos citar quando falamos de administração pública direta?
A Presidência da República é um dos órgãos da administração direta, Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos são outros.
Administração Pública indireta é um conjunto de entes descentralizados com personalidade jurídica própria que formam a administração indireta ou descentralizada. São exemplos de administração pública indireta as agências reguladoras, quais sejam, a ANATEL ou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Como vimos, a administração direta tem um conceito mais amplo.
Agora, se a administração pública quiser prestar um serviço público mais especializado, o que ela faz? Simples, ela cria entidades administrativas pertencentes à administração pública indireta voltadas a prestar uma atividade específica.
Mas quais seriam essas entidades da administração pública indireta?
A lei menciona quatro orgãos da administração pública indireta que já são de amplo conhecimento dos estudantes de direito administrativo, são eles:
Autarquias;
Empresas Públicas;
Sociedade de Economia Mista;
Fundações.
A existência de cada entidade da administração pública indireta está intimamente relacionada a uma lei.
Em um caso, a lei cria a entidade e nos demais ela autoriza o seu funcionamento.
Se estamos falando de criação de entidade da administração pública indireta, estamos nos referindo a criação de uma autarquia.
Por outro lado, a autorização por meio de lei dá surgimento às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações (que abordaremos com mais detalhes logo abaixo).
Quando criadas, as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público.
As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, por sua vez, são apenas autorizadas e sua criação está vinculada diretamente pelo registro em órgão competente. Com o registro efetuado com sucesso às EP e SEM passam a deter personalidade jurídica de direito privado, diferente das autarquias.
Já o termo “Fundações” têm um sentido ainda mais amplo e elas podem ser divididas em fundações públicas e privadas. Antes de explicá-las, vamos ler o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Perceba que o dispositivo legal afirma que a “fundação” será autorizada por lei específica.
Entretanto, vale alertar que o próprio STF fez uma divisão desse termo, desenhando os contornos das fundações públicas e privadas, ou seja, se estivermos diante da possibilidade da criação de uma fundação pública, essa se dá por meio de lei, agora se são privadas, então seriam autorizadas por meio da lei.
Como vimos acima no inciso XIX do artigo 37 da Constituição, a lei complementar surge com papel importante para definir as áreas de atuação das entidades autorizadas por lei.
Cabe mencionar, e alertar, que o que pode confundir o candidato no momento da análise de uma questão de concurso é justamente o papel dessa lei, se ela seria, em algum momento, a responsável pela criação.
Logo digo que aquela com capacidade para criar ou autorizar o surgimento de uma entidade administrativa é tão somente a lei ordinária, nunca a lei complementar.
Agora que você aprendeu este que administração direta e indireta é um dos temas mais importantes do direito administrativo, que tal se capacitar com nossos cursos de administração pública?
Aqui no Educamundo, você faz a sua matrícula no Pacote Master e tem acesso completo não apenas a um, mas a todos os mais de 1.500 cursos online com certificado opcional do portal, investindo apenas R$ 79,90 ao ano, sem mensalidades.
São cursos completos como o de direito administrativo, constitucional e temas fora da área jurídica mas que complementam seu conhecimento, como o curso completo de Pacote Office.
Aproveite, faça a sua matrícula hoje mesmo e destaque-se com um conhecimento multidisciplinar.
Agora queremos sua participação: você saberia listar outros exemplos de empresas públicas da administração direta e indireta?
Deixe sua resposta na caixa de comentários abaixo e até a próxima.