Devido a grande extensão do território brasileiro e a recente organização judiciária e da Defensoria Pública (tendo sua lei orgânica publicada em meados de 1994), ainda é comum encontrar em algumas cidades a ausência de defensores públicos para dar suporte e auxiliar nos interesses dos mais vulneráveis.
Diante deste cenário e frente a necessidade da legítima defesa criou-se a figura do advogado dativo (também conhecido como defensor dativo), que hoje auxilia diretamente a administração da justiça prestando a defesa e auxílio necessário para que ninguém seja julgado sem que haja uma ajuda mínima.
Mas como é a nomeação advogado dativo, o que faz e quem paga seus honorários? É isso que veremos neste breve artigo.
Acompanhe.
Advogado dativo, diferente do constituído, é aquele nomeado pelo juiz para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes quando não há um membro da defensoria pública na comarca. A nomeação do advogado dativo se faz para assegurar direitos estabelecidos na Constituição.
Vale ressaltar que apesar do profissional ser chamado pelo estado para atuar na defesa de outrem, essa atuação não o enquadra como Defensor Público, não lhe coloca como membro da Defensoria, muito ao menos gera vínculo empregatício.
Não se encontra uma legislação única que trate especificamente dos contornos da atuação ou da nomeação advogado dativo. Entretanto, é possível encontrar normas que tratam de pontos de atuação específicos nas mais variadas fontes.
A Constituição determina em seu artigo 5º, inciso LXXIV que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Perceba que aqui não se fala da Defensoria Pública, mas da necessidade de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que estiverem em situação de insuficiência de recursos.
Claro que a Defensoria é o órgão criado para atender a essa demanda, mas na ausência de defensores públicos no local da lide, cabe ao estado suprir essa necessidade com a nomeação de um advogado dativo.
Já no Código de Processo Penal, vê-se no artigo 263 o seguinte: “o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.”
Nesse caso específico, que envolve processos penais, há a autorização expressa para que o juiz nomeie o defensor dativo e desse modo evite que o réu fique sem a legítima defesa.
Já no artigo 22, o Estatuto da Advocacia determina ‘como’ se dá a remuneração do advogado que trabalhar como defensor dativo, assim como reforça a sua necessidade com a respectiva nomeação na impossibilidade de atuação da Defensoria Pública.
“O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado”.
No mesmo regramento, vê-se no seu artigo 24 que a decisão que fixar os honorários corresponde a um título executivo extrajudicial, facilitando assim que se tenha acesso imediato ao que lhe é devido.
O artigo anterior pode ser complementado com o que dispõe o artigo 784, inciso XII do CPC:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Os requisitos para se tornar um advogado dativo podem variar de acordo com a jurisdição e as leis do país ou estado em que você deseja atuar. No entanto, em geral, alguns dos requisitos comuns para a nomeação advogado dativo podem incluir:
O candidato precisa ter concluído um curso de graduação em Direito e obtido um diploma de bacharel em Direito (LL.B., J.D., ou equivalente), o que requer a conclusão de um currículo de estudos jurídicos.
Em muitas jurisdições, após concluir a graduação em Direito, você deve ser aprovado no exame da ordem ou no exame de admissão à advocacia. Esse exame geralmente avalia seu conhecimento sobre as leis e procedimentos legais.
É necessário estar registrado na ordem ou associação de advogados local ou na entidade reguladora da advocacia do seu país ou estado. Esse processo envolve o pagamento de taxas e o cumprimento de requisitos adicionais, como verificar seu histórico criminal e moral.
Para se tornar um advogado dativo, você normalmente é nomeado ou designado por um tribunal, agência governamental ou autoridade competente para representar um cliente específico em um caso. Esse processo pode variar de acordo com as regras e procedimentos locais. Normalmente são abertas inscrições para interessados e vão chamando conforme a necessidade das comarcas.
É importante observar que os requisitos específicos para se tornar um advogado dativo podem variar significativamente de um lugar para outro. Portanto, é fundamental consultar as regras e regulamentos locais ou entrar em contato com a ordem dos advogados local para obter informações precisas sobre como se tornar um advogado dativo em sua jurisdição específica.
Como foi o Estado que o convocou, cabe ao mesmo o pagamento dos honorários ao advogado dativo. Este deve, em tese, seguir a tabela estabelecida pela OAB. Entretanto, em alguns estados existe a chamada tabela dativa com um valor diferenciado daquele seguido pela advocacia constituída.
Vale ressaltar que, diferente da advocacia constituída, não cabe ao cliente o pagamento dos serviços prestados, visto este estar em situação de hipossuficiência.
O advogado dativo presta todos os serviços de uma advocacia constituída ou da defensoria pública, qual seja, acompanhamento de processos, elaboração da defesa, assessoria e consultoria jurídica, etc.
Em processos penais, o advogado dativo é nomeado para representar um acusado e criar uma estratégia de defesa para que desse modo, ele seja julgado sem que nenhum direito seja desrespeitado.
Portanto, tem direito a um advogado dativo o hipossuficiente que não tem acesso à Defensoria Pública no local em que seu processo será julgado.
Não há uma regra comum que diga a forma exata para se tornar um advogado dativo, visto que cada estado dispõe de suas regras próprias. Em alguns, a OAB elabora um edital para convocação dos interessados a prestar serviços dativos, já em outros o próprio tribunal cria esse edital para a convocação dos interessados.
Na primeira situação, a OAB coloca a lista à disposição dos magistrados e quando se faz necessário, o juiz oficia para que o órgão liste os profissionais aptos à atuação.
Na prática, o mais comum é que os advogados que estejam presentes nos fóruns representando outros clientes sejam convidados a assistir uma pessoa que necessite de representação.
Também é comum que defensores se apresentem diretamente ao juiz e digam que estão interessados em atuar como advogados dativos.
Agora que você já viu o que é e o que faz um defensor dativo, cabe a você se preparar para atuar como um, ou seja, mesmo não pertencendo à Defensoria Pública, exercer o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum, em locais em que há falta de defensores públicos.
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