Foi através de um longo processo histórico que grande parte dos países do mundo começaram a incluir como garantias direitos básicos, os ditos direitos fundamentais, no texto de suas constituições.
E foi somente após a promulgação da constituição americana de 1787 e a francesa em 1789 que tais direitos surgiram pela primeira vez no texto das suas cartas magnas.
No Brasil, com a promulgação da constituição brasileira de 1988 chegamos ao auge dessas garantias.
Os direitos e garantias individuais e coletivos, ditos mais importantes a todos os cidadãos, estão presentes no artigo 5º da Constituição Federal, e é lá que você encontra o direito ao acesso a informação, tópico de nosso estudo de hoje.
Presente no artigo 5º inciso XXXIII, o direito ao acesso a informação é uma garantia fundamental para o estabelecimento e consolidação de nossa democracia.
Quer entender mais sobre o assunto? Continue lendo, pois preparamos este artigo para explicar os detalhes desse dispositivo.
Segundo redação do inciso XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”
Com base nesse direito, você pode chegar a um órgão público e pedir informações sobre você, sobre uma obra que está sendo realizada no seu bairro, dentre outros.
O artigo 5º da Constituição Federal traz um rol de direitos individuais e coletivos garantidos aos cidadãos e a toda população brasileira. Através de 78 incisos, são elencados direitos básicos que merecem a proteção do estado, como o direito à vida, liberdade, propriedade, igualdade, dentre outros.
Após a consolidação deste direito no texto da Constituição, tornou-se garantia de todos receber informações dos órgãos públicos de seu interesse particular ou coletivo.
Essa garantia é considerada um direito fundamental pelo fato de estar presente no texto do artigo 5º da Constituição e não pode ser negada de forma alguma, salvo os casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, como determina o próprio texto.
Do mesmo modo esse direito é considerado uma cláusula pétrea, pois não pode ser modificado por lei e nem por Proposta de Emenda à Constituição, as conhecidas PEC’s.
Com o avanço da tecnologia, as empresas estão cada vez mais presentes na internet e com o setor público não é diferente.
Diante deste fato, caberá ao órgão público, além da possibilidade do acesso a informação nos casos acima mencionados, a necessidade da proteção da informação e dos dados disponibilizados através da tecnologia da informação.
Por fim, vale mencionar que o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição é o direito que dá embasamento para o surgimento da lei 12.527/2011, responsável por regulamentar o acesso a informação em todo o país.
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