Você sabe o que é um inquérito policial?
Trata-se de um procedimento estatal que busca reunir elementos para que o titular da ação possa ingressar em juízo. A polícia judiciária é a responsável pela apuração desses fatos.
Como se vê, o inquérito é um procedimento administrativo fundamental para a elucidação da infração penal.
Neste artigo vamos explicar o seu valor probatório, as características do inquérito policial e o seu prazo de conclusão, tudo baseando-se no material do nosso Curso Online Inquérito Policial. Continue lendo e entenda tudo isso agora mesmo.
Segundo a doutrina majoritária, o inquérito policial possui cinco características específicas, quais sejam:
Inquisitivo: o inquérito é um procedimento inquisitivo, ou seja, não há neste procedimento, a possibilidade da garantia do contraditório e da ampla defesa;
Indisponibilidade: segundo o artigo 17 do código de processo penal, a autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito policial.Neste caso, somente o Ministério Público pode pedir o arquivamento do inquérito;
Escrito: este procedimento deve ser escrito e todas as suas peças devem ser rubricadas pela autoridade policial. Regra constante do artigo 9º do CPP;
Sigiloso: de acordo com o artigo 20 do código de processo penal, poderá a autoridade assegurar ao inquérito o sigilo para a elucidação dos fatos, caso seja necessário. Vale mencionar que tal sigilo não é absoluto, podendo o advogado ter acesso a documentos e diligências;
Dispensável: o inquérito policial sempre acompanhará a denúncia ou queixa. Caso elas já possuam elementos de prova suficientes, ele se torna dispensável.
Como apresentado nas características acima, o inquérito policial é um procedimento dispensável. Além do mais, vimos também que no mesmo não se aplica o contraditório e a ampla defesa, motivo pelo qual o inquérito é peça informativa.
Analisando esse cenário é que podemos afirmar que em regra o juiz não poderá basear-se exclusivamente nos elementos colhidos no inquérito policial para formular a sentença (artigo 155 do código de processo penal).
Entretanto, para entender o valor probatório do inquérito policial, é preciso compreender que existem exceções, que são mencionadas no final do artigo 155 do CPP. Tais exceções são as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Segundo o artigo 10 do código de processo penal, o inquérito policial deve terminar em 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente, contado o prazo a partir do dia que executar a ordem de prisão, ou 30 dias quando estiver solto, com ou sem fiança.
Essa é a regra geral, entretanto, existem exceções previstas em outras leis.
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