Você sabia que para construir, instalar, ampliar e colocar para funcionar qualquer estabelecimento ou atividades que utilizem recursos ambientais que sejam potenciais poluidores ou possam causar degradação ambiental, é necessário antes fazer um licenciamento ambiental?
Pois é, essa determinação está definida no artigo 9º, inciso IV da lei 6.938, como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e possui suas regras definidas no artigo 10 do mesmo dispositivo.
Logo, para os empreendimentos que se enquadrem nestes requisitos, é necessário obter a respectiva licença ambiental.
Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvida de como tirar a licença ambiental e, por isso, vamos dar algumas dicas para você realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade de forma simples. Vejamos.
Para saber como licenciar a sua atividade ou empreendimento, antes de qualquer coisa, é preciso entender que há uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios.
Ou seja, todos os três podem emitir licenças ambientais
Logo, é preciso entender qual a competência de cada um desses órgãos e buscar aquele responsável para a regularização de sua atividade.
A licença ambiental pode ser emitida por órgãos ambientais da união, estados ou municípios, uma vez que há competência comum entre as três esferas da federação e normas de cooperação entre ambos. Desse modo, a emissão da licença vai depender do local de impacto ambiental.
A lei complementar 140/2011 é a responsável por definir as regras de cooperação entre cada uma das esferas da federação.
Caberá aos municípios o licenciamento de atividades que causem ou possam causar impacto em âmbito local, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) ou aquelas delegadas pelo Estado;
Aos Estados e ao Distrito Federal, haverá competência licitatória residual. Logo, tudo aquilo que não couber à União e aos Municípios, é de competência dos Estados;
Ao IBAMA, órgão ambiental federal, caberá o licenciamento de atividades que causem impactos ambientais em mais de um Estado ou que ultrapassem os limites dos territórios.
Após entender se a sua atividade é passível de licenciamento ambiental e identificar a competência do respectivo órgão licenciador, uma dúvida ainda existe: qual é a validade da licença ambiental?
Para o funcionamento legal da respectiva atividade, é preciso entender que existem três licenças.
Licença Prévia (LP) com prazo de validade que varia de acordo com o órgão ambiental responsável por emiti-la, não sendo superior a 5 anos;
Licença de Instalação (LI) tem um prazo de validade máximo de seis anos, prazo este que também vai variar de acordo com a atividade desenvolvida e o órgão responsável pela sua emissão;
A Licença de Operação (LO) também terá fatores que vão definir o prazo de emissão, mas de acordo com determinação legal, o prazo de validade não pode ser superior a 10 anos.
Outra dúvida de empreendedores é quanto a emissão da licença ambiental em atividades que exigem a licença para funcionamento, mas que já funcionam sem o respectivo documento.
Nestes casos, o empreendedor busca a emissão da Licença de Operação Corretiva ou Licença Corretiva, que nada mais é do que uma modalidade especial de licença ambiental para empreendimentos já em atividade, dispensando a necessidade do requerimento de dispensa prévia e de instalação, incorporando as mesmas.
Como tirar licença ambiental pela internet? É possível?
Outra dúvida recente que vem à tona no momento do licenciamento ambiental é a possibilidade de emissão deste documento pela internet.
Vale mencionar que tudo vai depender do órgão ambiental. Alguns órgãos municipais e estaduais já abrem a possibilidade para a realização desse procedimento online.
Porém, como informado, é válido fazer uma pesquisa para saber se no seu município ou estado, existe essa possibilidade.
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