Contabilidade e finanças: o que esses termos lhe dizem? Bem, eles são comuns ao nosso dia a dia. Estamos sempre às voltas como nossas finanças pessoais e sabemos que é tudo que envolve movimentação e gestão financeira. Nem todos têm familiaridade com contabilidade, apesar de saber, mesmo que forma rasa, do que se trata. Contabilidade é uma ciência que observa, registra e informa os fatos econômicos e financeiros que acontecem com um patrimônio, por meio de princípios, normas, procedimentos e técnicas próprias.
Qualquer pessoa pode fazer um curso de contabilidade online e ficar por dentro de como funciona controlar toda a movimentação de sua vida financeira e seu patrimônio. Para empresas é obrigatório que tenham seus registros contábeis e fiscais atualizados. Quem tem interesse no assunto, estuda ou atua na área de contabilidade está sempre ligado às novidades, pois sempre há mudanças na legislação, alterações no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e até mesmo novos nichos de mercado que pedem atualização constante. Ainda bem que existem cursos online com conteúdos sempre atuais que dão aquela grande ajuda para quem precisa dar uma atualizada básica.
Assim como pessoas físicas e jurídicas, a Administração Pública também tem sua contabilidade e finanças, e precisa ter o controle e registro de tudo que é feito com o dinheiro público.Esse é o assunto de nosso artigo: o funcionamento contabilidade pública.
A Contabilidade Pública, também chamada de Contabilidade Governamental ou Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é um ramo da Contabilidade que atua estudando, interpretando, identificando, mensurando, avaliando, registrando, controlando e demonstrando a execução dos orçamentos, dos atos e fatos do patrimônio público.
O propósito da contabilidade aplicada ao setor público é dar informações sobre resultados alcançados e sobre os aspectos físicos, econômicos e financeiros do patrimônio das instituições públicas. A contabilidade pública fornece informações exatas e atualizadas para: a) os gestores das instituições, para que lhes auxiliem em suas tomadas de decisões; b) os órgãos de controle externo e interno, a fim de cumprimento da legislação; e c) às instituições governamentais e particulares sobre estatísticas e qualquer outra informação de interesse dessas entidades. Os registros das transações econômicas e financeiras são feitos por meio de técnicas contábeis, como escrituração, demonstrações, auditoria e análise de demonstrações contábeis.
A lei que instituiu normas gerais de direito financeiro para que a contabilidade pública elaborasse o controle de orçamentos e balanços da União, assim como dos Estados, Municípios e do Distrito Federal é a 4.320, de 17 de março de 1964.
A contabilidade aplicada à Administração Pública registra a previsão de receitas e fixação de despesas que são estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária das receitas e despesas, depois faz a comparação entre o que foi previsto e o que foi realizado (de despesas e receitas). Também controla operações de crédito, os créditos e as obrigações, os valores, a dívida ativa.
Os atos praticados pelo administrador também são de interesse da contabilidade pública, que podem ser de natureza orçamentária - previsão de receita e fixação de despesa, empenho, descentralização de créditos e outros -, ou somente administrativos - convênios, ajustes, acordos, contratos, fianças, avais, comodatos de bens e outros.
Os conceitos, objetivos e características da contabilidade governamental serão mais aprofundados no Curso Online Contabilidade e Finanças Públicas do portal Educamundo. Com um conteúdo super atualizado, o curso de contabilidade online serve como embasamento para quem estuda Ciências Contábeis e em determinado momento estará nessa ramificação da Contabilidade, serve para quem está estrando para o setor público e precisa reforçar, atualizar ou aperfeiçoar os conhecimentos e para qualquer pessoa com interesse nesse setor.
A CASP tem seis princípios:
Princípio da Entidade: afirmado pela autonomia e responsabilização pelo seu patrimônio. Essa autonomia se origina na destinação social do patrimônio e a obrigatoriedade da prestação de contas pelos órgãos públicos.
Princípio da Continuidade: a contabilidade está vinculada ao cumprimento da destinação social do patrimônio. Enquanto perdurar a sua finalidade, se dará a continuidade da entidade.
Princípio da Oportunidade: base para a fidedignidade e integridade dos processos da informação contábil e dos atos e fatos, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. Fidedignidade e integridade significam as variações serem reconhecidas em sua totalidade, independente que se cumpram as formalidades legais.
Princípio do Registro pelo valor original: ao serem registrados, os atos e fatos terão considerados o valor original dos componentes patrimoniais.
Princípio da Competência: aplicado integralmente ao Setor Público.
Princípio da Prudência: estimativas de valores que afetam o patrimônio têm que refletir que procedimentos de mensura foram aplicados – menores para ativos e maiores para passivos.
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) passou por grandes mudanças em seus procedimentos. Buscou-se uma consonância com o padrão das Normas Internacionais de Contabilidade (NICs), pelas normas emitidas por uma organização internacional que desenvolve normas contábeis especificamente para o setor público. O processo foi iniciado com a publicação da Portaria MF/STN 184/2008, sobre as novas diretrizes dos procedimentos contábeis ao setor público. Já o Decreto Lei 6.976/2009 atualizou as atribuições do Sistema de Contabilidade Federal. Outra mudança veio pela Lei Complementar 131/2009, que trouxe alterações a alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e ampliou a transparência da execução orçamentária e financeira.
O Conselho Federal de Contabilidade, por sua vez, publicou em 2008, um conjunto de regras e procedimentos que são requisitos para que se exerça a profissão contábil no setor público. São 11 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e em 2011 publicou o NBC T 16.11, que é o Sistema de Informação de Custos do Setor Público. O conjunto de normas está detalhado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
As 11 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:
NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil
NBC T 16.4 Transações no Setor Público
NBC T 16.5 Registro Contábil
NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 Controle Interno
NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público
NBC T 16.11 Sistema de Informação de Custos do Setor Público
Todas essas alterações só comprovam o fato de que atualização e formação continuada na área contábil é uma exigência a quem quer se manter no mercado. Um curso de contabilidade online será sempre a chave para o sucesso dos profissionais que atuam com responsabilidade e ética, pois há que se acompanhar as mudanças sempre. O curso online também desempenha com excelência o seu papel: de levar a quem precisa o conhecimento atualizado e indispensável para a carreira, e com a vantagem que só os cursos a distância têm, de se adequar à disponibilidade de tempo e ao ritmo de estudos de qualquer pessoa.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um dos instrumentos mais fortes de transparência relacionada aos gastos públicos. Inspirada em exemplos bem-sucedidos, como Nova Zelândia e Estados Unidos, ela estabelece parâmetros que Estados e Municípios devem seguir, com relação aos gastos públicos. Um de seus itens trata do respeito que os gestores devem ter com os futuros gestores e não exceder limites permitidos, para entregar a quem está assumindo, contas saudáveis.
Também é da alçada da contabilidade aplicada ao setor público registrar todos os atos e fatos praticados pelos administradores de órgãos públicos, eventos que alteram qualitativa e quantitativamente um patrimônio. Os Atos administrativos não provocam, de imediato, alterações no patrimônio e os Fatos provocam alterações no patrimônio e sempre são passíveis de ter um valor monetário.
Eles são classificados de acordo com a sua natureza, mas antes de classificá-los, vamos lhe dar um exemplo prático, para que você saiba exatamente o que é um ato e o que é um fato: um empregado é encarregado de desempenhar determinada tarefa – isso constitui um Ato administrativo. Pela tarefa esse funcionário recebe um salário, o que constitui um Fato administrativo.
Os Fatos contábeis classificam-se em três grupos:
1. Permutativos ou Compensativos: são trocas de valores dentro do patrimônio líquido, sem que a situação líquida sofra alteração;
2. Modificativos: provocam alteração no valor do patrimônio líquido, neste caso a situação líquida também sofre modificação - para mais ou para menos, o que os torna Modificativos Aumentativos ou Modificativos Diminutivos;
3. Mistos: são os que permutam e ao mesmo tempo modificam valores no patrimônio líquido, alterando a situação líquida. Também podem se subclassificar em Aumentativos ou Diminutivos.
Por sua natureza, os Fatos contábeis podem ser Qualitativos, quando modifica somente a natureza dos elementos patrimoniais ou Quantitativos quando alteram valores na situação líquida.
Os Atos e Fatos contábeis dão muito assunto para falar, mas você pode aprender ainda mais em um curso de contabilidade pública - e melhor: estudar com muita comodidade, em casa, ou de onde estiver. Você pode estudar pelo nosso curso online sobre contabilidade governamental e também pelos cursos de áreas afins.
Há várias diferenças entre a contabilidade pública e a contabilidade geral. Você certamente estudará isso se fizer um curso de contabilidade pública, mas nós vamos lhe mostrar um comparativo entre as duas. Veja só:
Aspectos |
Contabilidade Pública |
Contabilidade Geral |
Legislação |
||
Princípios |
Princípios Fundamentais da Contabilidade e Princípios Orçamentários |
Princípios Fundamentais da Contabilidade |
Registro |
Atos e Fatos administrativos |
Fatos Administrativos |
Regime de escrituração contábil |
Regime Misto: Regime de Caixa para receitas e de Competência para despesas |
Regime de Competência para ambas |
Resultado |
Superávit ou déficit de gestão |
Lucro ou prejuízo do exercício |
Demonstrações Financeiras |
Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais |
Balanço Patrimonial; DRE; DOAR; DLPA e DMPL |
Sistemas de Escrituração |
Quatro sistemas independentes: Sistema Orçamentário; Sistema Financeiro; Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação |
Um único sistema no qual são registradas as contas patrimoniais e de resultado |
O campo de atuação da contabilidade púbica abrange:
a) as próprias entidades públicas;
b) entidades que recebam recursos públicos e que os guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem. Exemplo: convênios de projetos com secretarias do governo, para promoção de campanhas – a secretaria lança um edital, as instituições sem fins lucrativos se candidatam, mandam seu projeto detalhado (inclusive com orçamento) e se aprovadas, recebem o valor solicitado. Enquanto realizam o projeto, devem ir prestando contas sobre o uso do dinheiro público e, ao final do projeto, a prestação de contas final é enviada para aprovação. Caso haja algum problema, é devolvida para que as notificações sejam justificadas. Se houver sobre de recursos devem ser devolvidos, caso não consigam justificar determinada rubrica, devem devolver também o dinheiro já utilizado referente a ela.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, 101/2000, artigo 50, mais entidades são contempladas: "Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...] III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente". Empresa estatal dependente é a que possui mais de 50% do capital social pertencente a um ente público.
O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público limita-se a entidades e órgãos integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade social dos governos. Esse campo de aplicação, segundo a legislação, compreende a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Empresas Estatais Dependentes, Fundações Públicas, conselhos profissionais e serviços autônomos (com exceção da OAB) - todos de forma integral; e de forma parcial para demais instituições e órgãos do setor público.
Quem atua no setor de contabilidade e finanças – seja do setor público ou de qualquer outro ramo da contabilidade, não pode ficar estagnado. Aprendeu o que precisava e pronto, é suficiente. Nada disso. Ao longo do artigo fomos frisando a importância da atualização de conhecimentos, principalmente se quer ter progressão na carreira pública - se for esse o caso, os cursos online com certificado são essenciais para figurar no currículo.
No tópico das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, principalmente, notou-se que a legislação está sempre mudando. O que você ainda não sabe é que, além de todas aquelas atualizações, em outubro de 2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a primeira regra das que serão convergidas às regras internacionais. Essa regra diz respeito à definição da sociedade como a principal usuária da informação contábil, o que facilitará o controle social e a transparência. A regra entrou em vigor no início do ano de 2017, se chama Estrutura Conceitual e o CFC pretende lançar mais cinco regras este ano - são, ao todo, 32 regras.
É claro que se você fizer o Curso Online Contabilidade e Finanças Públicas estará a par de tudo isso. Além disso, outros cursos a distância do portal voltados à área de contabilidade também estarão atualizados com as outras mudanças - lembre-se que estamos só na contabilidade pública, então imagine o que há de alterações o tempo todo.
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