No estudo do assunto direitos fundamentais, conseguimos identificar diversas garantias presentes no texto constitucional. Para ser mais específico, nos artigos 5º ao 17, que citam direitos individuais e coletivos, principalmente quanto a limitação do poder estatal frente ao direito do homem.
De um lado existem essas garantias, que todos nós, seres humanos, temos. Entretanto um questionamento há de ser feito: será que existem deveres fundamentais?
Para responder a esta dúvida, preparamos um artigo que busca levantar os argumentos a tal questionamento e que serão explicados logo a seguir, acompanhe a leitura.
Dever, segundo o dicionário Michaelis é o mesmo que ter obrigação de algo, alguma coisa, ou ter de submeter-se a leis, circunstâncias, regras, normas. Portanto, se existe uma norma dizendo para não ser feito alguma coisa, você tem o dever/obrigação de não fazê-la.
Em análise a obra de Pedro Lenza, denominada de “Direito Constitucional Esquematizado” o autor elenca um rol de deveres fundamentais que devem ser observados tanto pelo Estado, quanto pelos cidadãos.
Vamos explicar cada um desses deveres logo a seguir.
Um primeiro ponto a ser observado é quanto aos deveres dos cidadãos. Em análise ao texto da Constituição, percebe-se que não há apenas a garantia de direitos, mas também de deveres.
Um exemplo de tais deveres é o serviço militar obrigatório, previsto no artigo 143 da Constituição da República.
Por outro lado, existe a necessidade do Estado observar os direitos de cada cidadão previstos no texto da Constituição. Por isso existem os deveres do Estado, haja visto que caso aquele descumpra alguma determinação, há a possibilidade da cobrança e responsabilização do Estado.
Por exemplo, no texto constitucional há garantido o direito de propriedade, caso este direito seja ameaçado e até usurpado pelo Estado, caberá a responsabilização deste para com o indivíduo.
Se está presente no texto da Constituição que determinada conduta merece uma normatização específica, o estado deve fazê-lo para garantir os direitos lá previstos.
Um exemplo é o crime de tortura, presente no artigo 5º, inciso XLIII, que busca criminalizar tal conduta com a criação de uma lei específica sobre o assunto.
Além daqueles direitos previstos no texto constitucional a doutrina costuma mencionar outros que não estão lá escritos mas que são de observância obrigatória a todos os indivíduos. Esses deveres são representados por ações ou omissões.
Por exemplo, se eu tenho garantido o direito à vida, cabe a você não desrespeitar esse meu direito e caso o faça, caberá ao Estado regular uma punição a essa conduta.
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