A democracia é o ato em que o povo poder manifestar a sua vontade e participar das decisões do Estado. No Brasil, isso é feito através das eleições, nas quais a população, através do voto, elege seus representantes. Trata-se de um momento importante e que pode alterar toda a trajetória de um país. Assim, é necessário de uma estrutura por trás das eleições, tanto física quanto jurídica.
Órgãos responsáveis por apurar crimes eleitorais, julgar e estabelecer a ordem em casos de fraudes são obrigatórios para o funcionamento do processo democrático. O direito eleitoral, por sua vez, é o ramo jurídico que regula esse exercício da soberania popular, ou seja, é toda a base legislativa que orienta como deve ser o processo eletivo, voto, candidatura, partidos e demais aspectos relacionados. Justamente por isso, surge o Poder Judiciário, órgão autônomo responsável por julgar crimes eleitorais e aplicar a lei prevista nas fontes materiais.
Neste conteúdo baseado em nosso Curso Online direito Eleitoral - Fundamentos Essenciais você vai aprender aspectos poucos citados e que tendem a ser alvo de avaliações em provas de concurso público, estamos falando das instituições que compõem a Justiça Eleitoral (Poder Judiciário), alistamento, convenções partidárias e os registros de candidatura.
Conforme você pode estudar através de um material de direito eleitoral esquematizado, o qual é disponibilizado no Curso Online Direito Eleitoral - Fundamentos Essenciais, por exemplo, os dispositivos legais referentes à área eleitoral são encontrados, basicamente, na Constituição Federal (CF), Código Eleitoral e na Lei das Eleições. A partir dessas leis encontramos todo o procedimento das eleições, candidatura, partidos políticos, crimes eleitorais e muito mais.
Por isso, durante os cursos online de direito eleitoral focamos em ensinar ao aluno como encontrar os dispositivos legais nas referidas fontes, assim, caso você esqueça com o tempo, pode facilmente relembrar o conteúdo. Também, com a importância e relação da CF com os demais ramos, principalmente o eleitoral, fazer um curso de Direito Constitucional é um diferencial, facilita o aprendizado e diminui os riscos de erros em questões de concursos públicos.
Entendendo as legislações pertinentes à matéria de direito eleitoral passamos ao estudo da estrutura da Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral é um ramo especializado dentro do Poder Judiciário responsável por atuar em três esferas:
Jurisdicional: responsável por julgar as questões envolvendo a matéria eleitoral, é o caso dos juízes.
Administrativa: corresponde aos responsáveis por organizar as eleições, plebiscitos e referendos.
Regulamentar: responsável por criar as regras incidentes sobre o processo eleitoral.
Ao pensar no direito eleitoral para concursos é importante entender a composição da esfera jurisdicional. Assim, temos a seguinte organização da Justiça Eleitoral:
27 Tribunais Regionais;
Juntas Eleitorais;
Juízes eleitorais.
Concursos públicos para cargos eleitorais tendem a cobrar a composição dos tribunais regionais e do TSE, por isso em nosso curso de direito eleitoral tratamos o assunto com maior profundidade.
O responsável direto pela aplicação das leis envolvendo o direito eleitoral é o Poder Judiciário. Este é composto pelo Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Federais, os Tribunais Eleitorais, os Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, podemos dizer que o Poder Judiciário é quem administra a Justiça a fim de preservar a legalidade e a igualdade na solução de conflitos, garantindo a cada um os seus direitos. Para que possa exercer as suas funções, conta com garantias constitucionais, como a vitaliciedade, que oferece aos juízes e membros do Ministério Público a impossibilidade de afastamento da função, a não ser por motivos estabelecidos em lei.
A vitaliciedade na primeira instância, no entanto, só é permitida dois anos depois da posse do cargo. Como você estudará nos cursos online com certificado, a vitaliciedade é condição básica para um juiz permanecer no cargo. Também, há a inamovibilidade, ou seja, o juiz não pode ser removido a não ser quando, dentro das hipóteses previstas em lei.
O juiz ainda possui a irredutibilidade dos vencimentos, garantindo que seus subsídios não podem ser reduzidos, embora estejam sujeitos aos limites estabelecidos pela Constituição e ao desconto do Imposto de Renda, como qualquer outro cidadão.
Ao mesmo tempo, os magistrados também possuem algumas regras que não podem ser descumpridas, dentre elas:
A condição de não se manifestar ou expressar opinião sobre processos em julgamento;
Não possuir estabelecimentos comerciais ou participar de sociedades;
Proibição de manter cargo de direção de uma sociedade, estar filiado a alguma associação de qualquer natureza a não ser a associação de classe, sem remuneração;
Agir com impessoalidade nos processos e manter uma vida pública e privada inimputável, dedicando-se com exclusividade ao seu cargo, podendo apenas exercer o magistério;
Proibição quanto a receber custas ou participação em processos, auxílios ou contribuições de qualquer entidade;
Não pode exercer a advocacia em juízo ou tribunal do qual tenha sido afastado antes de decorridos três anos do afastamento ou dedicar-se à atividade política e partidária.
É proibido ao magistrado julgar situações que envolvam interesses pessoais por qualquer razão. Caso contrário, estará impedido de julgar, devendo ser substituído.
As condições estabelecidas para os juízes possuem regras em todos os países democráticos, seguindo os princípios do Direito Romano-Germânico, conforme explicado nos cursos online.
Essas garantias funcionais servem para assegurar aos juízes a manutenção de sua independência, devendo exercer o seu cargo com imparcialidade e dignidade, resguardando-se de pressões externas, ao mesmo tempo em que as proibições devem mantê-los dentro dos propósitos exigidos para o cargo.
O Ministério Público Eleitoral é específico para cuidar do processo eleitoral, possuindo, entre seus órgãos, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais, condições que o aluno deve conhecer a fundo se deseja estudar o direito eleitoral para concursos.
Os Tribunais Regionais Eleitorais estão distribuídos nas capitais dos Estados e no Distrito Federal, sendo compostos, através de eleição e voto secreto, por:
Dois juízes entre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
Dois juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
Um juiz do Tribunal Regional Federal;
Dois juízes nomeados pelo Presidente da República com idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Respeitando o princípio da independência do Poder Judiciário, o Presidente e o Vice-Presidente são escolhidos pelo próprio Tribunal Eleitoral, devendo a escolha recair entre seus desembargadores e, para evitar ingerências políticas, salvo por motivo plenamente justificado, os membros do Tribunal Regional Eleitoral devem servir por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Por ser esse um conteúdo difícil de memorizar, o ideal é buscar por um material de direito eleitoral esquematizado, assim como você pode encontrar no Curso Online Direito Eleitoral - Fundamentos Essenciais.
Uma das dúvidas frequentes sobre o Ministério Público Eleitoral (MPE) é: em quais etapas o representante do MPE tem legitimidade para intervir?
A resposta é: em todas! O MPE é o defensor da democracia no Brasil, por isso é parte interessada e legitima para intervir no processo eleitoral, independente da fase, seja ela inscrição de eleitores, registro de candidaturas, propaganda, votação, convenções partidárias etc.
Cuidado, é comum os concurseiros deixarem de dar a merecida ênfase ao MPE e errar questões na prova. Por isso, se você está estudando direito eleitoral para concursos, aprofunde-se nesse tema.
O alistamento é um procedimento administrativo cartorário e possui dois atos: a qualificação e a inscrição. Na qualificação é analisado se o cidadão satisfaz as exigências previstas em lei para exercer o seu direito de voto, enquanto a inscrição o insere no Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. Com o alistamento realizado, o cidadão obtém os direitos políticos, ou seja, votar e ser votado.
Para se candidatar, contudo, é preciso satisfazer ainda os requisitos de nacionalidade brasileira, domicilio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e observar restrições de idade mínima e máxima para cada cargo.
É através do título de eleitor que o cidadão pode comprovar a sua inscrição na Justiça Eleitoral. De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o direito de voto são obrigatórios para todos os maiores de 18 anos, sendo optativo apenas para analfabetos e pessoas com mais de 70 anos de idade ou entre 16 e 18 anos.
A convenção partidária é a forma como os membros associados a um partido político podem escolher seus candidatos, ao mesmo tempo em que também podem decidir pelas coligações político-partidárias, conforme pode ser visto no curso de Direito Eleitoral. Ainda, precisa observar às regras estabelecidas pelos próprios estatutos, devendo ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho, em ano de eleições, como está definido pela Lei das Eleições, sendo válido para todos os partidos e garantindo a isonomia entre as legendas.
Os partidos políticos podem realizar três tipos de convenções partidárias, de acordo com o cargo que estão procurando preencher: as convenções municipais, estaduais e nacionais. Essas convenções indicam o início do processo de escolha dos candidatos.
Depois das convenções partidárias, a fase mais importante das eleições é o registro das candidaturas, momento em que os partidos e coligações fazem o registro dos candidatos que concorrerão nas próximas eleições, como é informado no curso de Direito Eleitoral. Trata-se de uma fase de grande importância, já que é no registro que pode-se saber quem poderá ou não se tornar oficialmente candidato, possibilitando que os eleitores possam escolher aqueles mais adequados para exercer cada mandato.
Nos cursos online, você pode aprender que o registro de candidatura deve obedecer a quantidade de candidatos que podem ser registrados através de cada partido, a possibilidade de indicação de pessoas para vagas remanescentes não preenchidas dentro dos prazos estabelecidos, a forma mais correta de substituir candidatos e o percentual mínimo de vagas para cada gênero.
Os partidos e coligações podem registrar diversas pessoas, concorrendo aos mais variados cargos, mas cada uma delas somente pode concorrer a um determinado cargo. Em razão disso, cada partido pode apresentar muitos candidatos, dependendo de sua necessidade e das condições oferecidas a cada um deles.
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Uma das maiores dificuldades em aprender o direito eleitoral e encontrar bons materiais condensados e organizados de forma a conduzir ao fácil entendimento. Sabendo disso, o nosso departamento pedagógico exclusivo elaborou para o curso um material de direito eleitoral esquematizado e organizado, tudo para facilitar a compreensão do aluno.
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