Pode ser que você nem tenha ouvido falar dessa matéria, mas o direito penal militar é umas das vertentes do direito que mais é cobrada em alguns concursos públicos, principalmente àqueles relacionados à carreiras militares e a tribunais militares, isso sem falar da defensoria pública, etc.
Assim como no surgimento de qualquer norma infralegal, as suas bases surgem da Constituição Federal e é ela que dá suporte às normas infraconstitucionais que regulam o tema, dentre elas, a principal: o Código Penal Militar, que assim como o código penal tem sua divisão em parte geral e parte especial.
Para ajudá-lo a entender o tema, o Educamundo criou este artigo por meio do seu setor pedagógico para que você compreenda, através de um guia de noções gerais, tudo o que precisa saber sobre o direito penal militar.
Pronto para isso? Então acompanhe a leitura.
O direito penal militar é um ramo do direito penal destinado a proteção das instituições militares e que tem na Constituição Federal, as bases para o seu funcionamento.
Possui um conjunto de normas jurídicas que visa garantir os bens juridicamente tutelados relacionados, principalmente às forças armadas e as suas forças auxiliares.
Como informado em seu conceito, o direito penal militar é um ramo do direito penal e que é voltado exclusivamente à proteção de instituições militares, bem como dos seus bens juridicamente tutelados.
Enquanto que o Direito Penal é um ramo do direito mais amplo, geral, o direito penal militar é mais específico ou especializado.
Os bens jurídicos tutelados pelo direito penal são a vida, a liberdade, a segurança, a propriedade, dentre outros. Por outro lado, os bens jurídicos protegidos pelo direito penal militar são a autoridade, a disciplina, a hierarquia, o dever militar, etc.
Princípios, dentre as tantas definições, nada mais são do que bases, ou seja, padrões que guiarão a normatização a fim de proteger valores desejáveis em uma sociedade, ou instituição.
Todo ramo jurídico contém um rol de princípios que podem ser observados e no direito penal militar não seria diferente.
Conheça abaixo os de maior destaque.
O primeiro princípio está presente tanto no artigo 1º do Código Penal Militar, quanto no artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal.
É a partir dele que enxergamos a necessidade de se ter a tipificação do crime em uma lei para que a pessoa seja julgada. Quando se fala em lei, diz-se aquela criada pelo Poder Legislativo em sua atividade típica.
Para evitar arbitrariedade do estado, pensou-se em uma limitação. Daí advém o princípio da taxatividade que nada mais é do que a delimitação, clareza e precisão do tipo penal, evitando-se desse modo, tipos vagos ou imprecisos, o que de fato ocasionaria, inclusive, uma certa insegurança jurídica.
Como um dos ramos mais incisivos do estado, o Direito Penal não deve ser o primeiro instrumento a ser utilizado por este para solucionar qualquer demanda. Diz-se na doutrina, portanto, que o direito penal deve ser utilizado como ultima ratio. Desse modo, tal conceituação estende-se ao direito penal militar.
Também previsto no artigo 1º do Código Penal Militar, está o princípio da anterioridade. Nele é possível identificar que a lei penal incriminadora só poderá ser aplicada a casos futuros. Logo, é estritamente proibido ao estado criar uma norma para coibir determinada conduta ocorrida antes da sua criação.
A pena deve ser proporcional ao dano causado. Desse modo, se busca alertar e evitar o exagero na punição. Trata-se de um princípio presente na Constituição Federal e que tem a sua aplicação, também, no Direito Penal Militar.
Por fim, um princípio que, ao ser mencionado na seara militar, traz bastante polêmica e controvérsia, qual seja: o princípio da insignificância.
Alguns doutrinadores entendem que ele pode ser perfeitamente usado na interpretação das normas militares, enquanto outros dizem não ser possível a sua aplicação. Dentre os vários argumentos sobre o tema, está o de que a hierarquia e a disciplina militares impedem que um fato, que é considerado insignificante para o direito penal comum, seja assim considerado no direito penal militar.
Controvérsias como essas raramente são cobradas em provas e concursos públicos, mas para ficar prevenido, o candidato pode buscar entender o posicionamento da banca.
Com todo esse conhecimento acumulado, você já deve estar pensando em quais concursos poderá utilizar o direito penal militar.
Os principais certames são os de carreira militar, como aqueles para a Polícia Militar, bem como para os tribunais que têm como competência julgar tais crimes, como é o caso do Superior Tribunal Militar - STM.
Além deles, podemos citar os concursos para a Defensoria Pública, bem como para o Ministério Público, principalmente aqueles da União.
Podemos citar também as procuradorias, o Corpo de Bombeiros, a Marinha e muitos outros.
Ou seja, as chances são muitas.
Cada ramo do direito tem as suas complexidades, no direito penal militar não seria diferente. A situação fica ainda mais séria quando falamos de um ramo do direito que está mais relacionado às corporações e um pouco afastado do dia a dia da sociedade.
Por isso, quem estuda direito penal ou está se preparando para algum concurso público, precisa se preparar bem e conhecer tudo o que será exigido no certame.
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Agora queremos saber de você: qual o seu nível de conhecimento em direito penal militar?
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