Quando se inicia o estudo do direito, muita gente começa a descobrir um mundo novo, incluindo as diferenças entre direito público e privado, sociologia, filosofia e ética. Mas essas matérias propedêuticas, cujo objetivo é a formação geral, crítica e reflexiva, não chamam muito a atenção do aluno calouro.
A maioria quer aprender direito penal, civil, constitucional, além de outras matérias "famosas". Esse interesse acaba deixando alguns assuntos importantes de lado. Pensando nisso e na formação de um profissional completo, nós, do portal Educamundo, resolvemos criar um guia esclarecendo as principais diferenças do direito público e privado, além de dicas incríveis sobre duas disciplinas do direito público interno.
Lembra que eu falei que no começo da faculdade alguns não gostavam tanto de matérias propedêuticas? Direito tributário e previdenciário não são bem duas matérias introdutórias, mas elas se encaixam perfeitamente no quesito impopularidade, porém, são matérias de grande importância. Por esse motivo, vamos discutir seus principais tópicos que lhe ajudarão tanto em sua vida profissional, acadêmica ou apenas para puro conhecimento, começando claro, pelo conceito e diferenças do direito público e privado.
Já frequentei muitos cursos a distância, e quando os professores falavam da tradicional divisão do direito, era fato o retorno ao direito romano. Sua clássica divisão se perfaz também nos interesses, pois quando falamos em interesse coletivo, estamos compreendendo o que é direito público, agora quando falamos de interesses individuais, estamos falando de direito privado.
De modo geral, você já sabe o que é direito público e direito privado, agora entenda que o direito público também se subdivide em ramos, direito público interno e externo.
O direito público interno regula as relações entre os particulares e o Estado. Compreende-se “Estado” nesse conceito como a União, Estados, Distrito Federal, os territórios e os Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei, assim definido no artigo 41 do código civil. As principais matérias desse ramo de estudo são: direito constitucional, administrativo, tributário, previdenciário, dentre outros.
Aprendeu o que é direito público interno? Se sim, não terá dificuldade em compreender o conceito de direito público externo. Seguindo o raciocínio do primeiro, o direito público externo regula as relações internacionais entre os estados e outras entidades reconhecidas pelo direito internacional. São matérias do público externo: direito internacional público e direito internacional privado.
Todas as matérias mencionadas acima serão estudadas em nosso curso de direito público. Já as principais características do direito público externo, serão estudadas em nosso curso de direito internacional. Mas antes de você se inscrever, vamos começar com os principais tópicos de direito tributário e previdenciário.
Direito Tributário é um ramo do direito público interno que regula as relações entre o fisco e os contribuintes. Essa é a matéria que vai lhe dizer como, quando e quanto você deve pagar de tributo. Dentre os diversos assuntos do direito tributário, os princípios, as imunidades e as competências (quem cobra), são os principais. Todos esses assuntos, além de outros, estão disponíveis em nosso curso online, porém hoje, nesse post vamos nos ater aos tópicos mencionados acima.
Os princípios são a base de toda matéria no direito. Estudá-los é, além de outras nuances, perceber como devemos interpretar a legislação. E no direito tributário não é diferente, pois essa matéria elenca princípios que de certo modo protegem o contribuinte, portanto, compreendê-los é indispensável para o estudo da matéria.
Desse modo, estudaremos os três principais e mais recorrentes em provas e concursos.
O primeiro deles é o princípio da legalidade, este princípio constitucional está descrito no artigo 150, inciso I da Constituição Federal, ele determina que nenhum tributo será instituído ou aumentado, senão em virtude de lei, não por decreto, nem por outra espécie de ato normativo, mas somente por lei (regra geral).
O segundo é conhecido como princípio da isonomia, disposto no artigo 150, inciso II, esse princípio que também será estudado em nosso curso de direito público estabelece que será vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Além de ser proibido quaisquer distinções em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Pois bem, continuando o nosso estudo, vamos ao terceiro princípio: o princípio da irretroatividade. Esse princípio constitucional está disposto no artigo 150 inciso III, alínea “a” da Constituição Federal e estabelece que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios não poderão cobrar tributos a fatos geradores que ocorreram antes da lei que os aumentou ou instituiu entrar em vigor. Verdadeira garantia ao contribuinte, portanto, fique esperto quanto à existência desses princípios.
Imunidades
Agora que já aprendemos o conceito dos princípios do direito tributário, vamos a outro assunto indispensável nas doutrinas e cursos a distância sobre esse ramo do direito: imunidades tributárias.
Mas antes que você confunda, imunidade é diferente de isenção de tributos. Quando falamos de imunidades, estamos falando de não cobrar tributos porque a Constituição Federal assim determina. Diferente de isenção, pois nesse caso, a lei determinou que não se paga o tributo. Existem diferenças mais detalhistas, mas elas serão estudadas em nosso curso online direito público, fique tranquilo.
A principal caracterísitca da imunidade, é que ela não está restrita apenas a uma espécie de tributo, mas sim à grande maioria, dentre elas podemos citar as taxas, impostos, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), dentre outras.
Avançando, vamos estudar precisamente dois casos de imunidades: as recíprocas e as de templos de qualquer culto. Ambas fazem parte das imunidades genéricas, ou seja, aquelas que estão previstas no artigo 150, VI da Constituição Federal e que garantem imunidade apenas a impostos aos casos determinados.
As imunidades recíprocas determinam a proibição de cobrança de imposto (somente imposto), da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estes não podem cobrar impostos entre patrimônio, renda e serviços, uns dos outros. Essa regra está determinada no artigo 150, VI, “a” da Constituição Federal.
Os parágrafos 2º e 3º do mencionado artigo, também determinam que a imunidade poderá ser estendida às autarquias e fundações públicas, desde que atendam aos requisitos mencionados.
O artigo 150, inciso VI, “b”, determina também a imunidade a “templos de qualquer culto”, isso quer dizer que o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados às finalidades essenciais, estarão imunes ao imposto. Lembre-se, estamos falando aqui de imposto como uma espécie de tributo.
Todo esse conteúdo de imposto, taxas e demais espécies serão estudados em nossos cursos online relacionados ao direito tributário.
Avançando um pouco mais, vamos analisar agora, os casos de competência tributária. Vale dizer que competência tributária é a capacidade dada aos entes federados para executar três funções, quais sejam instituir, majorar e criar tributos. Segundo autores e alguns professores de cursos online, esses “poderes” dado aos entes, não podem ser delegados para outros. Ou seja, o Estado do Ceará não pode majorar o imposto sobre serviços (ISS) do município de Fortaleza, visto que a Constituição delegou esse poder ao município citado.
Do mesmo modo, estando lá na Constituição Federal que os Estados podem instituir o imposto X, estes não estão obrigados a fazê-lo, visto que a competência tributária atribuída pela Constituição é facultativa.
Tudo bem, mas através de qual instrumento normativo os entes poderão instituir tributos? Essa é uma pergunta que vem caindo bastante em provas e concursos e que nossos cursos online com certificado de direito público e tributário explanam bem.
Veja, como regra, os entes só poderão majorar, instituir e criar tributos através de lei ordinária (aquela lei aprovada por maioria simples). Porém, existem quatro exceções, que só podem ser instituídas ou aumentadas por lei complementar:
Todas esses casos serão estudados em nosso curso online direito público e de direito tributário.
Acho que dconseguimos falar bastante de direito tributário, mas agora, vamos entender os principais pontos de uma matéria indispensável que também se encontra no nosso curso online de direito público: direito previdenciário.
Direito previdenciário, será uma das matérias abordadas no curso de direito público. Ela é responsável por estudar a seguridade social, que corresponde à previdência, assistência e saúde. Mas nesse post, iremos abordar apenas os dois primeiros, que são: a seguridade e a previdência social.
Segundo o artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social consiste em um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social.
Diante dessa conceituação, é necessário abordar três princípios da seguridade, para que seja possível uma interpretação ampla da matéria. Vamos falar dos princípios da solidariedade, equidade na participação do custeio e universalidade da cobertura e de atendimentos.
O primeiro, conhecido como princípio da solidariedade, denominado por professores de cursos online como a “base” da seguridade social, é o que mantém o serviço funcionando de forma eficaz. Isso significa que o Estado e toda a sociedade são responsáveis por financiar a seguridade social, direta ou indiretamente. Em certos momentos não previstos em nossas vidas, e que seja necessário utilizar-se da seguridade social, ela estará lá à disposição, mesmo com pouco tempo de contribuição. Podemos citar como exemplo a aposentadoria por invalidez.
O segundo princípio é a equidade na participação do custeio. Este, pode ser definido através da expressão: quem pode mais, paga mais e quem pode menos, consequentemente pagará menos, porém, todos terão garantidos os benefícios da seguridade social. Um exemplo são as alíquotas diferenciadas para o trabalhador assalariado e para o segurado facultativo de baixa renda.
O nosso terceiro princípio é o denominado universalidade da cobertura e de atendimento. Aqui temos duas universalidades, a primeira quanto à cobertura (denominada também como objetiva), que deve abranger o máximo de fatos sociais imprevisíveis da vida de uma pessoa, conhecidos como riscos sociais. Já a universalidade de atendimento afirma que a seguridade social deve chegar ao máximo de pessoas do país (essa, por sua vez, conhecida como subjetiva).
Em termos gerais, pode-se dizer que a previdência social é um seguro social em que o trabalhador contribui mensalmente a fim de garantir uma renda no fim de determinado tempo. Tem como fundamento os princípios da dignidade da pessoa humana, cidadania, solidariedade e valores sociais do trabalho. Está dentre um dos direitos sociais fundamentais dispostos no artigo 6º da Constituição Federal.
O artigo 201 da Constituição afirma que “a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.
Desse modo, podemos afirmar que a previdência social no Brasil será organizada através de três regimes distintos, quais sejam:
O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) tem seu fundamento no artigo 201, suas políticas são executadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e seus principais contribuintes são empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, trabalhadores rurais e contribuintes individuais.
O segundo regime é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse é o regime dos servidores públicos, e é compulsório do ente federativo que o tenha instituído.
O terceiro é o Regime de Previdência Complementar (RPC), este é facultativo e organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil esse regime se estrutura seguindo duas vertentes, a primeira operado pelas entidades abertas e a segunda operado pelas entidades fechadas da previdência complementar, conhecidas como fundos de pensão.
Acho que deu pra ter uma boa noção de direito previdenciário, não é mesmo?
Por hoje, os principais tópicos de um dos nossos cursos online com certificado sobre o direito público foram explorados com êxito.
Muitos outros assuntos de previdenciário, dentre outras matérias de direito público, serão explanadas em nosso curso online direito público, mas agora vamos para uma dica extra sobre qualificação profissional.
Ufa! Hoje nós falamos de duas matérias bem complexas, mas como afirmado na introdução deste artigo, elas são fundamentais para a sua formação. Exploramos tópicos importantes do nosso curso online de direito público, desde a diferenciação de direito público e privado, entrando em tópicos de direito tributário e direito previdenciário.
Falamos de direito público interno, externo, inclusive com dicas para você se aprofundar. Dentro do direito tributário foram abordados os princípios, competências e imunidade tributária. Já no direito previdenciário falamos de Seguridade social e seus princípios além de Previdência Social.
Porém o estudo não acaba aqui e é falando nisso que temos uma dica extra para você. O Educamundo está disponibilizando o pacote master, ou seja, centenas de cursos a distância, incluindo todos os cursos de direito, a sua disposição, investindo apenas um valor único por ano.
Isso significa que você investirá R$ 79,90 e terá acesso a TODOS os cursos do portal, pelo período de um ano. É isso mesmo, inclusive, caso você queira, poderá fazer vários cursos online com certificado, lembrando que o certificado é opcional, não estando incluso no valor mencionado.
Em um mercado super concorrido como o de direito, ou áreas afins, quem tem mais conhecimento sai na frente. Portanto, inscreva-se agora mesmo, invista na sua qualificação profissional e garanta sua vaga no mercado de trabalho.
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