Em um artigo anterior, já tínhamos mencionado a necessidade de conhecer os direitos fundamentais da criança e do adolescente dispostos no ECA.
A lei brasileira, coloca a disposição uma série de garantias fundamentais para que esses jovens tenham acesso a uma vida digna, buscando assim, evitar que outros fatores interrompam a fase mais importante de seu desenvolvimento.
E nós vamos explicar neste artigo, alguns desses direitos da criança e do adolescente que você provavelmente não conhece.
A Constituição Federal trata no artigo 227 o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, garantindo a eles direitos de “gente grande”, que podem e devem ser exigidos de sua família, de toda a sociedade e do Estado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por outro lado, definiu em seus artigos iniciais, direitos e garantias fundamentais para a proteção à infância e a adolescência.
A infância corresponde a um período da vida de uma pessoa que vai do nascimento à adolescência e para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse período corresponde a indivíduo de até doze anos de idade incompletos.
O primeiro e mais importante direito garantido a esses jovens é o direito a vida e a saúde, disponibilizado a partir do artigo 7º e considerado um direito fundamental.
Isso significa que toda criança e adolescente têm direito a proteção mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o seu nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Ter ao seu lado uma família para cuidar e conviver era pra ser comum a todas as crianças e adolescentes.
Acontece que para alguns, isso não é possível devido a diversos fatores.
E por isso que o ECA busca garantir a todos esses jovens, como um direito fundamental, a criação e educação no seio da sua família, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral (artigo 19).
O lazer não é um privilégio, mas um direito da criança e do adolescente garantido por lei.
A eles lhe é garantido o direito de aproveitar o seu tempo para realizar atividades que são do seu interesse e que lhe dão prazer. Tal direito também é considerado indispensável para a garantia do seu pleno desenvolvimento.
Agora que você já conheceu um pouco sobre o direito a vida, a saúde, a convivência familiar e comunitária e o direito ao lazer garantidos por lei a crianças e adolescentes, vale o convite para se aprofundar no tema.
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Agora eu te pergunto: você conhecia todos esses direitos? Conhece outros e gostaria de compartilhar com a gente? Então deixe o seu comentário na caixa abaixo a compartilhe.
Até a próxima.
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