Os direitos humanos são as garantias inerentes à pessoa para ter uma vida digna, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou outra condição. Todo o ser humano goza desses direitos protegidos pela Constituição Federal e em tratados internacionais, tendo como um dos marcos a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Durante o ano de 1983, enquanto dormia, a cearense Maria da Penha Maia Fernandes sofreu a sua primeira tentativa de homicídio realizada pelo seu então marido, o tiro afetou sua coluna e a deixou paraplégica. Após a sua recuperação ainda passou por agressões e outras tentativas contra a sua vida.
Depois da segunda tentativa de assassinato, ela sai de casa e vai atrás da condenação dele, o que veio ocorrer somente em 1991, oito anos após o primeiro crime.
Posterior a esses acontecimento, Maria da Penha publica um livro contando sua história ao mundo, tudo o que viveu, e relatando as violências que sofria. Esse livro foi a porta para que duas instituições de direitos humanos entrassem em contato com ela e buscassem, de forma conjunta, a punição de seu ex-marido. Assim, após a coleta de todas as informações necessárias encaminharam uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Organização dos Estados Americanos (OEA).
Essa denúncia contra o Estado brasileiro resultou em uma responsabilização por negligência, omissão e tolerância à violência contra as mulheres em âmbito doméstico.
O resultado de todo esse processo é a lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, responsável por criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Perceba que o que aconteceu com Maria da Penha ainda acontece com milhares de mulheres em todo o país e no mundo, a violação dos direitos humanos dessas pessoas é frequente e a negligência estatal dá ao homem que comete esse tipo de violência a certeza da impunidade.
Foi somente com a ajuda de um órgão internacional de direitos humanos que foi possível mostrar ao mundo inteiro o que acontece em milhares de lares todos os dias. E esse é apenas um dos tipos de violação dos direitos humanos existente.
Como se vê, direitos humanos não são responsáveis apenas por auxiliar aqueles que estão às margens da lei, mas sim a todos os que sofrem violação de seus direitos como ser humano. Nesses casos, deve haver a responsabilização e punição de quem não está agindo de acordo com a lei.
Já nos casos em que não há suporte do seu país, seja por negligência ou impunidade, é possível que se recorra a órgãos internacionais, para que sejam tomadas as devidas providências. Esses são alguns tópicos que serão estudados em nosso curso online direitos humanos. Nele será possível aprender seu conceito, estrutura, direitos fundamentais e muitos outros conteúdos indispensáveis para seu aprendizado e qualificação profissional.
Logo, é através do que é ensinado em nossos cursos online sobre o assunto que vamos estudar hoje, alguns pontos importantes sobre a matéria, dentre eles a classificação e a teoria das dimensões. Pronto para aprender tudo isso? Então prepare-se que você está prestes a desvendar e entender os conteúdos de um dos cursos online com certificado mais populares do portal, vamos a eles.
Quando começamos a estudar essa matéria é comum surgir uma dúvida referente a sua terminologia, por vezes você verá em algum livro, professores mencionando direitos humanos, outros dirão direitos fundamentais, ou até mesmo direitos individuais.
Até nossa Constituição Federal menciona diferentes termos quando busca abordar os direitos humanos, como expresso no artigo 4º, inciso II em que menciona o termo "direitos humanos", já o artigo 5º, inciso XLI usa "direitos e liberdade individuais" para referir-se ao termo em estudo. O artigo 17 fala de "direitos fundamentais da pessoa humana" ampliando ainda mais a quantidade de termos que são utilizados pelo constituinte.
Em âmbito internacional temos ainda outras expressões, como na Declaração Americana dos direitos e Deveres do Homem que menciona no preâmbulo o termo "direitos do homem".
Embora não seja uma regra absoluta, o certo é que toda vez que você for se referir a tais direitos em âmbito internacional pode mencionar "direitos humanos" e esses direitos que estão contidos dentro do texto de alguma Constituição, são chamados de "direitos fundamentais". Bem fácil de entender não é mesmo?
Você verá em nosso curso online direitos humanos, que embora seja amplamente aceitável, a utilização do termo "direitos humanos" quando refere-se a direito internacional e "direitos fundamentais" quando refere-se ao direito nacional sofre duras críticas.
A primeira delas é que hoje existe uma grande facilidade de penetração dos direitos humanos através de tratados internacionais dentro da Constituição Federal e um segundo ponto faz referência a força vinculante dos direitos humanos dentro do direito nacional, fato que vem sendo amplamente utilizado através do reconhecimento de órgãos internacionais dentro da jurisdição nacional.
Para simplificar e tentar minimizar a utilização desses dois termos, algumas doutrinas afirmam ainda ser possível a união de ambos, criando-se a expressão "direitos humanos fundamentais" ou até mesmo "direitos fundamentais do homem", mas trata-se de um pensamento minoritário e que ainda não tem a sua relevância perante a comunidade internacional.
Uma vez compreendidos os termos utilizados por nossos cursos online com certificado sobre o assunto, é hora de avançarmos para conhecer a classificação dos direitos humanos.
Em qualquer curso ou matéria de Direito que você estude, como por exemplo direito civil ou penal, você terá que estudar obrigatoriamente as classificações, até porque, é interessante dividir a matéria e conhecer alguns termos essenciais que vamos precisar saber mais a frente.
E quando falamos em direitos humanos não é diferente, aqui vamos buscar explicar a classificação adotada pela doutrina majoritária e que te ajudará a desenvolver o raciocínio no estudo desse conteúdo. Vamos desenvolvê-lo agora, baseando-se no estudo dessas duas teorias:
Teoria do status;
Teoria das dimensões.
Cada classificação tem o seu respectivo autor, que através de suas ideias busca transmiti-las para tentar explicar cada teoria. Vamos ao estudo de cada uma individualmente.
A primeira a ser estudada e que ganha grande relevância dentro do nosso curso de direitos humanos é a teoria do status. Ela foi desenvolvida no final do século XIX pelo filósofo, professor e juiz alemão George Jellinek.
Segundo esse professor, os direitos humanos devem ser traduzidos em normas estatais para que desse modo sejam garantidas e concretizadas. Ele estuda a relação do sujeito com os direitos humanos e daqueles com o Estado, desse modo, ele faz uma comparação em que é possível visualizar o indivíduo diante de quatro situações frente ao Estado.
Na primeira delas o indivíduo encontra-se em posição de subordinação, ou como menciona o professor André de Carvalho Ramos em sua obra denominada "Curso de Direitos Humanos", aqui existe um "status passivo" do ser, ou seja, além de apenas direitos, o indivíduo tem deveres perante a sociedade e que segundo Jellinek o correto cumprimento desses deveres leva a implementação do direito de todos.
Em um segundo momento existe um "status negativo", que nada mais é do que um conjunto de regras que vão limitar a atuação do Estado frente ao indivíduo, tais regras atuam como se fossem verdadeiros sistema de proteção contra a vontade imperativa do Estado.
Aliás é interessante reforçar uma segunda hipótese, pois se o Estado é responsável por proteger as garantias individuais de cada indivíduo, não poderá ele desrespeitar esse mandamento.
Nosso curso de direitos humanos também retrata a existência de um terceiro ponto, conhecido como "status positivo". Aqui o Estado deverá reunir um conjunto de ferramentas que estarão disponíveis ao indivíduo para que ele possa invocá-las no momento de proteção dos seus direitos.
O professor André de Carvalho Ramos menciona um exemplo bem interessante para explicar esse status. Imagine que a pessoa tem garantido em uma norma o direito à vida, mas na sociedade em que ela vive, existem diversas violações dos direitos humanos, como latrocínio, homicídio dentre outros.
Caberá ao Estado portanto agir positivamente para assegurar o direito à vida de cada pessoa, seja implantando um policiamento eficiente ou através de políticas pública para a garantia e proteção desse direito.
Em um quarto momento, existe o "status ativo" que nada mais é do que um conjunto de prerrogativas para facilitar a atuação do indivíduo na construção e desenvolvimento do Estado. Desse modo existem os direitos políticos, como representação desse status em que o cidadão poderá almejar qualquer cargo público dentro dessa instituição.
Essa foi a primeira classificação disponível para estudo no curso online direitos humanos, agora vamos finalizar com o estudo da teoria das dimensões.
Em quaisquer cursos online com certificado é possível compreender que existe uma crítica em relação à nomenclatura adotada, ou seja, devemos adotar gerações ou dimensões?
Independentemente do termo a ser utilizado, vale mencionar que essa teoria foi idealizada pelo jurista Karel Vasak em 1979 e até os dias atuais é estudo obrigatório em quaisquer cursos online sobre direitos humanos.
Segundo o mesmo autor, cada dimensão ou geração corresponde a um dos elementos da revolução francesa, desse modo, a liberdade, igualdade e fraternidade correspondem respectivamente a primeira, segunda e terceira geração.
Não é apenas no estudo dos direitos humanos, mas o direito constitucional também dá uma importância ímpar para o estudo das gerações de direito, principalmente no início da matéria ou quando vamos estudar o artigo 5º da Constituição Federal.
A primeira geração de direitos pode ser identificada como um conjunto de prerrogativas associadas à liberdade, aqui o Estado tem a missão de proteger a liberdade e a autonomia do indivíduo. Daqui surgiram os direitos políticos e civis.
Na história, podemos identificar o surgimento desses direitos através após as grandes revoluções liberais do século XVIII que ocorreram nos Estados Unidos e na França, respectivamente.
Já a segunda geração de direitos colocou a igualdade como objetivo a ser alcançado. Aqui os direitos sociais surgem e são garantidos dentro das Constituições dos Estados. Dentre eles, podemos mencionar o direito à educação, saúde, habitação dentre outros.
Nesse momento exige-se um papel mais ativo do Estado, de modo que não fique apenas a observar o que acontece na sociedade, mas atue diretamente para a concretização e efetivação dos direitos postos, tanto de primeira como de segunda geração.
Alguns autores costumam mencionar que nesse período conhecido na história como Revolução Industrial, existiu uma grande violação dos direitos humanos de modo que fosse necessário o surgimento de tais prerrogativas. Alguns documentos são importantes para ilustrar as conquistas desse período, dentre eles podemos mencionar a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919.
Até aqui já temos direitos dos indivíduos e de alguns grupos garantidos, na terceira geração de direitos o raio de proteção cresce e consequentemente o número de pessoas que têm assegurado a proteção de seus direitos. Dentre eles podemos mencionar o direito à paz, ao meio ambiente, ao desenvolvimento e a autodeterminação.
São conhecidos como direitos de solidariedade pelo caráter solidário de abrangência de tais prerrogativas além da existência de um vínculo do homem com o planeta e com o seu próximo.
Existem ainda alguns autores que mencionam a existência de quartas ou quintas dimensões de direitos, mas tais posicionamentos não são uma unanimidade dentro do estudo dos direitos humanos.
Através desse nosso artigo, foi possível compreender a complexidade e a quantidade de detalhes existentes dentro dessa ramo de estudo, porém o aprendizado não acaba por aqui, ainda temos que discutir pontos importantes desse conteúdo.
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