Os contratos administrativos representam todas as compras públicas feitas por parte da Administração Pública e das empresas estatais.
Esse mercado, segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), corresponde a cerca de 12% das economias de seus países-membros. E no Brasil, alcança quase o mesmo percentual no PIB.
Ainda de acordo com a OCDR, o grande desafio para o governo é a definição e implementação de políticas de compras governamentais que consigam, simultaneamente, colaborar com o desenvolvimento econômico local e que não entre em conflito com os principais objetivos dos processos de compra.
Dessa forma, se espera que os recursos públicos disponíveis para custear as políticas essenciais à população não sejam comprometidos. Além disso, o que mais se espera dos contratos administrativos é a transparência e que representem o bom uso dos recursos públicos.
São esses contratos que celebram os acordos com os prestadores de serviços e fornecedores da Administração Pública. E tudo que se espera é que eles espelhem ações éticas e íntegras, sobretudo em um cenário que envolve a sombra de escândalos de corrupção em contratos públicos.
Alguns contratos administrativos são realizados após processos licitatórios. As licitações são os processos de escolha de fornecedores e prestadores de serviços para a Administração Pública.
São esses processos que determinam as regras e exigências para que empresas estejam aptas a participar da concorrência. As regras e normas para licitações eram encontradas na Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e no Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11).
No entanto, como forma de unificar e melhorar os processos, foi elaborada a Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos.
Mas o que mudou com essa lei? E as demais, ainda estão em vigor? Continue lendo o artigo e saiba mais!
Conforme dissemos acima, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos tem o objetivo de substituir e unificar as seguintes leis:
Lei Geral das Licitações;
Lei do Pregão;
Regime Diferenciado de Contratações – RDC.
Ela foi criada para modernizar o processo licitatório. Os contratos administrativos em andamento e celebrados antes de sua vigência, continuam seguindo as anteriores.
No entanto, a partir de 2023, essa será a única Lei de Licitações e contratos administrativos. Ela será válida para todas as esferas: União,estados, municípios e Distrito Federal.
A nova lei tem como base as experiências resultantes do pregão e do regime diferenciado de contratação pública. A partir dessa mudança, ficam previstas cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
É a modalidade que tem o objetivo de contratar bens e serviços especiais e de obras, assim como serviços comuns e especiais de engenharia.
Os critérios para julgamento nesta modalidade podem ser:
menor preço;
melhor técnica ou conteúdo artístico;
técnica e preço;
maior retorno econômico;
maior desconto.
Destinada à escolha de trabalho intelectual, técnico, artístico ou científico, com instituição de remuneração ou prêmios aos vencedores.
O prêmio pode ser uma honraria ou um bem economicamente mensurável (uma quantia em dinheiro, por exemplo), em caráter de incentivo.
Esta modalidade é o tipo usado para a escolha de uma identidade visual para um evento de um município, por exemplo. A antecedência entre a publicação do edital e a apresentação do trabalho é de, no mínimo, 45 dias.
Esta modalidade é caracterizada pela alienação de bens móveis ou imóveis inservíveis (que já não servem mais) ou legalmente apreendidos.
As regras para a definição do vencedor são estipuladas no edital. Nesta modalidade ganha sempre o maior lance.
Esta é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens ou serviços comuns. O critério de julgamento é o de maior desconto ou de menor preço.
Propostas e lances sucessivos são a forma de disputa. Nesta modalidade é preciso ter um pregoeiro e uma equipe de apoio.
Esta é uma modalidade nova, introduzida pela Nova Lei de Licitações. Vale para a contratação de obras, serviços e compras. Nesta modalidade, a Administração pública dialoga com os licitantes, que são previamente escolhidos, conforme critérios predefinidos.
Após o encerramento dos diálogos, os licitantes devem apresentar suas propostas.
Agora você já sabe, ou relembrou, como funcionavam as licitações e os contratos administrativos e como isso mudou com a nova lei. Também conheceu as modalidades de licitação.
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