Desde a vigência da Constituição Federal de 1988 que vivemos uma Democracia plena, ou seja, um Estado Democrático de Direito em que as instituições devem respeito a hierarquia das normas e aos direitos fundamentais.
Seguindo esse raciocínio e levando um pouco mais para o âmbito do Direito Administrativo, percebemos que daqui deriva um princípio conhecido como "princípio da legalidade". Esse dispositivo, que advém do caput do artigo 37 da Constituição Federal, determina que caberá ao administrador público o respeito aos mandamentos da lei, não podendo ele desviar suas funções do que determina o ordenamento legislativo.
Pois bem, no direito rural existe um instituto conhecido como georreferenciamento, que nada mais é do que um procedimento para definir a localização, forma e dimensão da propriedade rural, o qual tornou-se obrigatório para todas os imóveis rurais no país após a vigência da lei 10.267 de 2001.
Desse modo, em respeito ao princípio da legalidade anteriormente mencionado, um agente público somente poderá transferir, desmembrar, remembrar ou parcelar uma propriedade rural se o seu proprietário tiver respeitado a legislação e feito o georreferenciamento de seu imóvel dentro do prazo estabelecido pelo decreto que o regulamenta, caso contrário, nada poderá ser feito.
Embora trate-se de uma consequência bem substancial para o dono da propriedade rural, muitos ainda não sabem da existência e obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais, o que acaba lhe ocasionando problemas futuros ao tentar realizar algumas das situações mencionadas acima.
Portanto, é preciso conhecer a legislação pertinente, saber como e quem pode fazer esse procedimento e, por fim, buscar a certificação INCRA para que o seu imóvel esteja devidamente regularizado.
Pensando em todas as dificuldades encontradas tanto pelo profissional responsável pelo georreferenciamento como por proprietários de imóveis rurais, advogados, estudantes e interessados no assunto, alguns cursos online com certificado buscam ensinar todo o procedimento de forma simples e descomplicada.
E é pensando nisso que o Educamundo vem através deste artigo explicar detalhes importantes presentes nas legislações que tratam desse instituto, esclarecendo as dúvidas mais comuns e buscando através de seu curso de georreferenciamento elucidar as maiores dificuldades presentes.
Se você busca aprender cada vez mais sobre esse assunto ou nunca ouviu falar do mesmo, mas quer estudá-lo ou se qualificar profissionalmente, continue lendo, pois vamos analisar tudo sobre as principais normas que regulamentam esta matéria e que estão presentes em nosso curso online georreferenciamento de imóveis rurais.
Para quem ainda não sabe, o profissional responsável pelo georreferenciamento de imóveis rurais pode ser um Engenheiro Agrimensor, Cartógrafo ou um Técnico em Agrimensura. Todos eles devem estar habilitados com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, documento instaurado pela lei 6.496 de 07 de dezembro de 1977 e que instituiu ao profissional que realizará os serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, a obrigatoriedade desse registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
Após estar devidamente habilitado junto ao CREA, o profissional deverá buscar a certificação INCRA para ter acesso ao Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF e inserir as informações obtidas em campo à respeito da propriedade rural para que, desse modo, seja possível realizar o georreferenciamento.
Essa obrigatoriedade de acesso ao sistema para a inserção das informações adveio através da inovação trazida pela 3ª edição da Norma Técnica para o georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Além das normas mencionadas, existe ainda uma quantidade razoável de normas que buscam regularizar todo esse procedimento, dentre elas, podemos citar:
Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973;
Lei 10.267 de 28 de agosto de 2001;
Decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002;
Decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005;;
Decreto 7.620 de 21 de novembro de 2011.
Além de outros regulamentos como:
Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, 3ª edição.
Todos esses documentos são responsáveis por regulamentar o georreferenciamento. Porém, como informado acima, o profissional responsável por realizar esse procedimento não tem o conhecimento jurídico necessário para acompanhar o desenvolvimento da legislação pertinente, ou até mesmo não consegue compreender alguns termos jurídicos presentes nesses atos normativos.
Em consequência a esse desconhecimento, nossos cursos online sobre o assunto buscam abordar o indispensável de cada legislação para que você estude, compreenda e possa realizar seu trabalho com confiança.
Antes de analisarmos cada uma dessas legislações, você precisa entender um termo do Direito conhecido como hierarquia das normas. Esse instituto idealizado por Hans Kelsen afirma - de modo geral - que existe uma "pirâmide de leis" dentro do Estado e que há uma hierarquia dentro desse sistema.
Nesse caso, a Constituição Federal (em regra) estará no topo da pirâmide normativa e as demais normas estarão abaixo dela, não podendo portanto existir regras que descumpram o que determina a Lei Maior, esse é o primeiro ponto que você deve saber.
Logo em seguida - em um segundo momento - você precisa entender que as leis ordinárias (a exemplo das mencionadas no parágrafo anterior) estão acima dos decretos.
Aprender isso é importante pois caso existam pontos em que uma lei e um decreto (por exemplo) entram em divergência, a interpretação da norma superior sempre vencerá.
Compreendido esses pontos sobre hierarquia das normas? Caso tenha dúvidas referentes a matéria, temos um curso excelente de introdução ao estudo do direito que poderá te ajudar a compreender mais essa ciência tão complexa.
Vamos agora ao estudo de cada um desses diplomas normativos tão importantes para a compreensão do georreferenciamento de imóveis rurais.
A primeira e mais importante lei a ser estudada pelo profissional que realizará o georreferenciamento ou qualquer outro profissional ou estudante da área é a lei dos registros públicos.
Afinal, essa é a norma que determina a obrigatoriedade do georreferenciamento para os imóveis rurais, desse modo vale a pena atentar-se em alguns detalhes pertinentes aos artigos a seguir.
Esse artigo menciona em alguns parágrafos tópicos importantes sobre o georreferenciamento. O parágrafo (§) terceiro do mencionado dispositivo determina que nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado, parcelado ou remembrado sem a existência de memorial descritivo, georreferenciado e assinado por profissional habilitado com o ART.
No final do parágrafo é informado ainda que as propriedades que tenham menos de quatro módulos rurais estarão isentas de quaisquer custos financeiros. Aqui é uma importante informação para o pequeno produtor rural, que estará dispensado do pagamento desse serviço.
O parágrafo quarto determina que, para a efetivação do registro em qualquer caso de transferência, será necessário o cumprimento do determinado no parágrafo anterior - reafirmando a obrigatoriedade do georreferenciamento.
Esse artigo não menciona nada relacionado diretamente ao georreferenciamento, mas reforça a importância desse procedimento, visto que em seu parágrafo terceiro determina que em autos judiciais que tratem de imóveis rurais, sua descrição como localização, limites e confrontações deverão, obrigatoriamente, ser assinados por profissional habilitado contendo todas as informações necessárias exigidas pelo INCRA e pela legislação atual.
Ou seja, se você for dar início a qualquer procedimento judicial sobre o seu imóvel é imprescindível que o mesmo seja descrito com todos os documentos necessários decorrentes do georreferenciamento.
Tudo que envolve "processos judiciais" será estudado com mais detalhes em nossos cursos online com certificado sobre Direito, porém saber da exigência desses documentos antes que você os necessite de fato pode te ajudar a evitar muitos problemas no futuro.
Você aprenderá em nosso curso online georreferenciamento de imóveis rurais que essa é a lei mais importante para esse procedimento, pois ela trouxe alterações importantes e modificou o texto de algumas legislações como a lei 6.015, mencionada anteriormente.
Além disso, ela foi responsável por inserir modificações no texto da lei 4.947 que dispõe sobre normas do Direito Agrário. Também modificou a lei que trata sobre o Sistema Nacional de Cadastro Rural (lei nº 5.868/72), a lei 6.739/79 que dispõe sobre matrícula e registro de imóveis rurais, e por último, o parágrafo 3º do artigo 16 da lei 9.393/96, responsável por tratar de assuntos relacionados ao Imposto sobre a propriedade territorial rural.
Para nós que estamos estudando, inclusive em nossos cursos online sobre o georreferenciamento, é interessante conhecer cada modificação trazida pela mencionada lei.
Por esse motivo, no decorrer das análises legislativas a seguir, você será informado quando essa lei modificar ou incluir alguma nova determinação.
Esse decreto é responsável por regulamentar o que diz a lei 10.267 de 2001.
Trata-se de um dos assuntos que serão abordados em nosso curso de georreferenciamento, pois existem alguns pontos importantes que devem ser estudados com detalhes, porém hoje, estudaremos um artigo específico, estritamente indispensável. Trata-se do artigo 10 que cita os prazos para a exigência do georreferenciamento, quais sejam:
Cinco mil hectares ou superior = 90 dias
Um mil a cinco mil hectares = 1 ano
500 a 1000 hectares = 5 anos
250 a 500 hectares = 10 anos
100 a 250 hectares = 13 anos
25 a 100 hectares = 16 anos
menos de 25 hectares = 20 anos
Além desses prazos importantíssimos para conhecimento do proprietário e demais interessados, vale destacar que esse decreto elenca alguns pontos fundamentais como casos de usucapião de bem imóvel rural, a obrigatoriedade sobre a quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, além de explicar com detalhes sobre a isenção de custos garantida ao proprietário de imóveis rurais com menos de quatro módulos fiscais.
Tanto o decreto 5.570 de 2005, quanto o decreto 7.620 de 2011 chegam para modificar ou inserir algumas determinações a outro dispositivo legal: o decreto 4.449 estudado em tópico anterior.
Dentre as principais modificações, podemos citar aquelas referentes a mudança dos prazos para a exigência do procedimento.
Chegamos ao tópico que contém um dos documentos mais importantes. Embora não seja uma lei, essa norma elenca diversas diretrizes para a correta coleta de informações necessárias ao georreferenciamento e, consequentemente, a certificação INCRA.
Ela elenca definições, identificação do imóvel rural, coordenadas dos vértices, credenciamento e a gestão de certificação. Todos esses assuntos devem ser analisados não isoladamente, mas em conjunto com outros dois documentos:
Manual técnico de limites e confrontações;
Manual técnico de posicionamento.
Perceba que esses três documentos se complementam e devem ser estudados, analisados e consultados com frequência pelo profissional responsável por este procedimento.
Bem, até aqui foi possível perceber que existe um rol com diversas legislações referentes ao georreferenciamento e conhecê-las pode ser importante não apenas para o profissional da área, mas também para o proprietário de um imóvel nessas condições ou qualquer outro interessado no assunto.
Aqui tentamos explicar de forma resumida as principais legislações que tratam desse procedimento obrigatório, além dos pontos importantes presentes em cada um. Você percebeu que não é preciso conhecer uma lei inteira para ficar atualizado e aprender mais sobre o que ela diz, basta estudar e acompanhar o seu surgimento.
E é falando em atualização e qualificação profissional que preparamos uma dica simplesmente incrível para você.
O Educamundo, um dos portais de cursos online que mais cresce no país, preparou o curso online georreferenciamento de imóveis rurais simplesmente completo, com as informações necessárias para habilitar o profissional, além de prepará-lo para o mercado de trabalho.
E o melhor de tudo é que esse curso está incluso dentro do Pacote Master, ou seja, um conjunto com mais de 1.100 cursos de todas as áreas do conhecimento (incluindo todos os cursos de Direito do portal) em que você poderá ter acesso a todo esse conteúdo investindo apenas R$ 79,90 por ano, sem mensalidades e sem surpresas no final do mês.
Gostou? Quer aprender mais com nosso curso de georreferenciamento? Então inscreva-se agora mesmo e garanta acesso a esse mar de conhecimento, estude, aprenda e se qualifique com o portal que tem a qualidade e excelência garantida por mais de 160 mil alunos.
Ah, e caso você precise de certificação, poderá fazer quaisquer cursos online com certificado totalmente opcional. São documentos com carga horária de 5 a 420 horas que poderão ser utilizados como atividades complementares ou para comprovar seus conhecimentos.
E se você curtiu nosso artigo de hoje, que tal compartilhar ou deixar um comentário? Nossa equipe está de prontidão para responder todas as suas dúvidas.