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  • 17/08/2020

Guarda compartilhada: tudo o que você precisa saber


  • Autor: Equipe Educamundo
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alienação parental

Quando um casal decide se unir como marido e mulher essa decisão deve ser observada a longo prazo, visto que a convivência com o outro às vezes pode tornar-se uma verdadeira "dor de cabeça" se o relacionado não for bem administrado.

É preciso doação, seja de tempo, de atenção, de comprometimento para com o outro para que assim tudo dê certo, além de amor, afeto e os demais requisitos necessários para uma longa vida a dois.

O resultado dessa união muitas vezes é representado através do nascimento de uma criança e esse nascimento deve ser responsável por aflorar ainda mais os bons sentimentos presentes nesse relacionamento para que possam criar seus filhos.

Embora não seja o desejado, muitas vezes o relacionamento não acaba no "felizes para sempre", as uniões também terminam e desse rompimento o vínculo com a criança passa a ser através da guarda compartilhada, unilateral ou alternada.

Daí, se o ex-casal se entender bem após o relacionamento, eles conversam e disso pode sair a melhor decisão para a criação e o bem estar da(s) criança(s) ou adolescente(s), agora, se não tiver diálogo entre os pais, com certeza essa decisão será afetada.

Por isso a importância de acalmar os ânimos e deixar as desavenças de lado para que tanto o pai quanto a mãe pensem no melhor para o filho e decidam como o relacionamento de ambos será daqui para frente.

O direito como um todo é bastante complexo e o direito de família é ainda mais detalhista, visto que existe, além do aspecto legal, o emocional envolvido.

Quem conhece o direito de família pode analisar melhor a situação e compreender o seu direito perante o caso, porém, por vezes o conhecimento jurídico é extremamente dificultoso a pessoas leigas.

Com base nesse entendimento, o portal Educamundo preparou o Curso Online Guarda compartilhada - Noções Essenciais em que serão abordados as maiores dúvidas sobre o assunto para que você aprenda e desenvolva ainda mais o seu entendimento sobre o tema.

Todos os nossos cursos online com certificado do portal, inclusive este de guarda compartilhada, visam o seu aprendizado, pois buscamos abordar o conteúdo de forma simples e direta, através de uma linguagem descomplicada.

Baseando-se nas lições deste curso, hoje abordaremos alguns pontos essenciais sobre a guarda de filhos que te ajudarão a entender todo o assunto. Pronto para aprender? Então, vamos a eles.

Entendendo a guarda compartilhada

A guarda compartilhada surge após o divórcio ou dissolução do vínculo da união estável existente anteriormente entre o casal, após esse rompimento os pais se distanciam e o interesse da criança deve ser preservado, visto que o mesmo deve crescer e ter seu pleno desenvolvimento com a presença dos pais, mesmo separados.

Se os pais se entendem, tudo se resolve, caso contrário é preciso que o Estado se manifeste e diga, de acordo com o melhor interesse da criança, qual a modalidade de guarda a ser adotada e como esse instituto funcionará.

Antes que possamos entender de fato o que é a guarda compartilhada, precisamos compreender o conceito de poder familiar, até porque o Estado se manifestará no sentido de divisão desse poder, bem como, como ele será exercido - assunto que será estudado em nossos cursos online, mas que também será explicado no nosso próximo tópico.

Do poder familiar

De modo simples e direto podemos afirmar que poder familiar é um conjunto de direitos e deveres que os pais têm para cuidar da pessoa e dos bens dos seus filhos.

Basicamente, é o "direito de mandar" no filho e em tudo que é dele.

Porém, a sociedade e o Direito mudam, este tentando sempre acompanhar a evolução daquele e o poder familiar como conhecemos hoje não é o mesmo de muito tempo atrás.

Foi no Direito Romano que surgiram as principais teorias sobre o surgimento do poder familiar, embora essa nomenclatura seja conhecida dessa maneira por nós nos dias atuais, não era assim chamada naquele tempo, antes era comum denominar o poder familiar de "pátrio poder".

Quem conhece a história da humanidade já deve desconfiar o porque dessa determinação. Desde muito tempo que a nossa sociedade é vista sobre uma visão patriarcal, antes o pai era o chefe da família e todas as decisões e interesses da mesma tinham que passar pelo seu consentimento.

Do mesmo modo esse "pátrio poder" era ilimitado, não existiam regras que limitassem a atuação do pai em relação a família.

A sociedade evoluiu e com o surgimento das leis o pátrio poder começa a ser limitado pela atuação estatal e o direito sobre os filhos também sofre limitações, assim como qualquer outro, além de mudar a sua denominação de poder para dever.

A mulher não vivia em uma relação de igualdade perante a criação e administração de sua residência e da prole, ela era submetida a vontade do "dono do lar" e assim foi por muitos anos.

Com a promulgação da Constituição de 1988 esse papel muda radicalmente, já regulando um cenário social de evolução perante os antigos entendimentos.

O artigo 5º, inciso I da Constituição Federal determina a igualdade entre homem e mulher e mais tarde, no Código Civil de 2002, a denominação "poder familiar" surge no cenário brasileiro.

Em nosso curso de guarda compartilhada veremos além desses aspectos a importância da igualdade entre os genitores, assunto que será abordado no próximo tópico.

Guarda compartilhada

A igualdade dos genitores presente no texto constitucional

Além do direito de igualdade anteriormente mencionado do artigo 5º, inciso I da Constituição, existem outros artigos na mesma que representa o pensamento de igualdade, indispensável para a construção da guarda compartilhada presente atualmente, vejamos.

De início vale destacar a preocupação do Estado brasileiro ao afirmar que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, assim como determina o artigo 3º, inciso IV.

Avançando um pouco mais conhecemos ainda o artigo 226, parágrafo 5º, que faz referência aos direitos e deveres alcançados por homem e mulher, os quais devem ser exercidos igualmente na sociedade conjugal.

Como se vê, a promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe verdadeiros avanços para a igualdade entre os cônjuges, o que resultou mais tarde em direitos que auxiliaram na manutenção do bem-estar e desenvolvimento da criança, tais como a proteção contra a alienação parental e o surgimento das mais diversas espécies de guarda, dentre elas a compartilhada.

Mas afinal, o que é guarda?

Você verá em nossos cursos online com certificado que no caso de existir um divórcio, os filhos são os que mais sofrem, visto que aquele laço de amor e constante presença dos pais não será mais o mesmo.

A guarda de filhos é um assunto que vem basicamente tentar diminuir o prejuízo causado na criação daquela criança, colocando instrumentos para que a mesma, tenha o convívio com os dois pais e desse modo possa crescer sem que haja prejuízos maiores no seu desenvolvimento.

Como foi possível perceber em tópicos anteriores - assunto que também será estudado no Curso Online Guarda compartilhada - Noções Essenciais - o poder familiar é a garantia de dever de cuidado que ambos os pais possuem, logo, é fundamental que a guarda seja direcionada a ambos.

Desse modo, é pensando no bem estar, crescimento e desenvolvimento da criança, além da sua educação e formação, que o instituto da guarda surge, pois trata-se de um poder-dever dos pais advindo do poder familiar para salvaguardar todos esses interesses necessários à criação da prole.

Como é determinada a guarda?

Após o divórcio e com o objetivo de que não ocorra a alienação parental - assunto que será estudado em nossos cursos online com certificado - é interessante observar os critérios que determinam o "como" essa guarda será determinada.

E para chegar a essa conclusão, o bom estudante desta ciência chamada Direito deve investigar o que dizem as normas. Seguindo essa premissa vamos analisar o que diz o artigo 227 da Constituição Federal:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O artigo mencionado faz referência a um conjunto de direitos garantidos a todas as crianças, e a separação ou o divórcio afastam ou prejudicam algumas dessas prerrogativas, por esse motivo deve-se analisar em conjunto o que diz o artigo 1584 do Código Civil ao mencionar que a guarda compartilhada ou unilateral deverá ser requerida por consenso ou decretada pelo Juiz.

No caso em que a guarda é decretada pelo magistrado, quais critérios ele adota para saber quem é mais apto a ficar com o filho?

De início, trata-se de um critério subjetivo avaliado pelo juiz, mas ele deve guiar-se sempre pelo melhor interesse do menor, devendo observar fatores como a saúde, segurança, educação e acima de tudo o afeto, por esse motivo a guarda compartilhada é uma regra dentro do direito civil das famílias.

Se por exemplo um casal se divorcia e após estabelecer a guarda compartilhada como a ideal para o caso, o filho ficará na casa daquele genitor que proporcionar os melhores fatores, não apenas financeiro, mas também afetivo. Essa premissa acaba derrubando a antiga tese de que o genitor que tiver uma situação financeira mais confortável ficará com a criança.

Caso a mãe tenha melhores condições, mas não expressa tanto amor pelo filho e não tem um bom relacionamento com o mesmo, e o pai, que embora tenha uma vida mais simples, tenha um carinho imenso por ele de modo tal que torna-se recíproco, o juiz poderá claramente optar pelo pai como sendo a pessoa responsável por ficar com o menor.

Após compreender termos fundamentais presentes em nossos cursos online sobre o assunto, vamos nos aprofundar um pouco mais na matéria e conhecer agora o que significa a guarda compartilhada.

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Conceito de guarda compartilhada

Com base no já mencionado artigo 226 da Constituição Federal, e artigo 5º, inciso I, o objetivo do descrito na Carta Magna é justamente estabelecer o direito de igualdade entre homem e mulher em todos os sentidos, e na criação da prole não pode ser diferente.

É preciso dar igualdade para que os pais possam estabelecer seus vínculos com a criança para que ela cresça com ambos presentes e essa distância que a separação trouxe para a sua vida não acarrete em maiores danos a sua saúde, desenvolvimento, dentre outros atributos de personalidade.

Portanto, podemos identificar a guarda compartilhada como um instrumento de igualdade tanto para a criança ou adolescente quanto para os pais em que se fixa um local para que um deles, normalmente denominado guardião, acabe cuidando diretamente do filho enquanto que o outro é responsável por recebê-lo em períodos determinados e juntos possam cuidar da prole dividindo as responsabilidades e despesas como se juntos ainda fossem.

Em nosso curso de guarda compartilhada você aprenderá conceitos e termos essenciais para que possa compreender mais sobre a guarda de filhos e como agir envolvendo alienação parental, maus tratos e muitos outros conteúdos.

Agora, se você quer aprender mais sobre o assunto, veja nossa dica incrível sobre o Curso Online Guarda compartilhada - Noções Essenciais disponível no portal.

Uma dica fundamental para você aprender ainda mais

Se você chegou até aqui, percebeu que o instituto da guarda compartilhada é bem simples, porém acaba causando alguma confusão quando não conhecemos as leis e do que trata alguns termos. Por isso nosso objetivo hoje foi sintetizar algumas informações essenciais presentes dentro do nosso curso de guarda compartilhada.

O curso, organizado por uma equipe pedagógica preparada, tem os melhores conteúdos para que você, ao analisar uma situação cotidiana sobre o tema, possa compreendê-la e tomar a melhor atitude.

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Nosso artigo esclareceu suas dúvidas? Então não perca tempo, deixe um comentário e compartilhe suas experiências sobre o assunto, além disso não esqueça de compartilhar esse conteúdo. Até a próxima!

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