Você sabe o que é inexigibilidade de licitação? Ela ocorre nos casos em que a licitação é juridicamente impossível, ou seja, existe um empecilho que impede que a licitação ocorra e esse obstáculo é associado à impossibilidade de competição.
Perceba que, além das hipóteses previstas em lei, de casos de dispensa de licitação, ainda podemos citar os casos em que ocorre a sua inexigibilidade.
Todo esse conteúdo merece uma atenção especial e um estudo aprofundado e o Curso Online Licitação do Educamundo, é a ferramenta perfeita para aprender cada um desses detalhes. E foi baseando-se no conteúdo lá presente, que organizamos este artigo, com a explicação detalhada sobre esse tema tão importante.
Antes de tudo é necessário conhecer os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
A dispensa ocorre quando a licitação é possível, há competição mas a própria lei dispensa, as causas de dispensa estão previstas no artigo 17, inciso I e II. Por outro lado, na inexigibilidade não há competição, não existem competidores suficientes para dar início a uma disputa.
Isso normalmente ocorre pela singularidade do produto ou serviço em questão, tornando praticamente impossível a competição.
Mas quais são os casos de inexigibilidade de licitação previstos na lei? Para conhecer cada um deles, é necessário uma análise do artigo 25 da lei 8666, que através de um rol exemplificativo de 3 incisos, define cada uma das situações, vejamos.
O artigo 25 da lei 8666 define apenas exemplos (rol exemplificativo) de casos em que há licitação inexigível, diferente dos casos de dispensa, em que estamos diante de um rol taxativo, ou seja, sem margem para interpretações extensivas.
Logo, são casos de inexigibilidade de licitação:
a) A aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
b) Contratação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização
c) A contratação de profissional de qualquer setor artístico
No caso A, a preferência de marca é proibida e o "atestado de exclusividade" deve ser feito por especialistas na área como um Sindicato ou uma Confederação Patronal. No B, existe a exceção dos serviços de publicidade e divulgação e no C é permitida a contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que seja consagrado pela crítica e pelo público.
Os parágrafos seguintes do artigo 25 da lei 8666 tratarão dos aspectos a serem observados em cada um desses incisos e merecem uma atenção especial, portanto, é interessante que você faça a leitura dos mesmos.
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