Um dos crimes que mais se ouve falar atualmente é o feminicídio.
Infelizmente, os casos de homicídios contra mulheres, por razões relacionadas ao simples fato dela ser mulher, vêm crescendo de forma vertiginosa, o que assusta toda a sociedade.
Neste artigo, vamos explicar um pouco mais do tema e entender como que a lei do feminicídio criou o tipo penal ao qual estamos falando e qual a sua importância para a sociedade brasileira.
Acompanhe o texto.
No Brasil, até o ano de 2015, não existia uma lei específica que tratasse dos casos de homicídio praticados contra a mulher por razões de gênero ou pelo simples fato dela ser mulher.
Embora algumas pessoas se perguntem se há ou não a necessidade de uma lei para punir um crime que para alguns não faz o menor sentido existir, o certo, atualmente, tem sido reconhecer a sua existência e punir os agentes que o cometem.
Com base nesta necessidade, em 9 de março de 2015, surgiu a lei do feminicídio, conhecida também como lei 13.104, que alterou não apenas o código penal, mas incluiu este crime no rol de crimes hediondos.
Ou seja, atualmente, o crime de feminicídio está presente no artigo 121 do Código penal como sendo um crime qualificado do homicídio e também na lei dos crimes hediondos.
Vejamos algumas perguntas respondidas sobre o tema:
O crime de feminicídio pode ser cometido por qualquer pessoa? Sim! Embora o agente passivo seja sempre a mulher, qualquer pessoa pode cometer o crime em comento, seja homem ou até outra mulher.
Qual a pena para quem comete este crime? De acordo com o código penal, a pena para o crime de feminicídio pode ser de 12 a 30 anos, a depender da gravidade da situação e dos casos específicos elencados pela legislação.
Há aumento de pena em alguma situação específica? Sim, o crime pode ser aumentado de um terço até a metade nos seguintes casos:
durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
contra pessoa menor de 14 e maior de 60 anos com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.
O homicídio qualificado é um homicídio cometido por meios ou situações que o torna mais grave que o homicídio simples. É o caso, por exemplo, de matar alguém por motivo fútil ou por emboscada. Por ser um crime mais grave, sua pena também é aumentada.
Entendeu o que é o feminicídio? Que tal aprender mais sobre outros tópicos de direito penal, como os crimes hediondos no Brasil, os tipos penais mais populares e as regras dessa disciplina?
Aqui no Educamundo, você investe apenas R$ 79,90 uma única vez ao ano e tem acesso completo tanto ao Curso Online Feminicídio, como a outros cursos online com certificado opcional do Pacote Master.
São mais de 1.500 cursos online à sua escolha para você aprender, estudar, se qualificar e descobrir sempre mais.
Não perca mais tempo. Inscreva-se agora mesmo no curso, estude cada tópico e torne-se um profissional qualificado!