Em algum momento de sua vida você deve ter ouvido falar de licitação pública, seja ela escrita na placa de uma obra no seu bairro, presente na fala de nossos governantes ou em notícias de jornais.
O certo é que as licitações e contratos são assuntos indispensáveis no estudo do direito administrativo. Não é a toa que a licitação é conhecida como um procedimento administrativo realizado pela administração pública, que através da proposta de diversos concorrentes tem a opção da escolha de uma boa oferta na compra de um produto ou contratação de serviço.
Ou seja, se determinado Estado precisa comprar ambulâncias para servir aos hospitais daquela localidade, ele precisará escolher uma entre as diversas modalidades de licitação, elencar as características necessárias ao produto e lançar o edital ou carta-convite (instrumento convocatório da modalidade convite) para os interessados.
No estudo do nosso curso de licitação aprendemos tudo isso, desde o estudo dos princípios, escolha de qualquer uma dessas modalidades, até detalhes como os casos de dispensa e inexigibilidade.
Diante da complexidade desse assunto, buscamos reunir nesse artigo as cinco fases que são aplicadas na maioria das modalidades de licitações para que você possa aprender o passo a passo de todo o processo licitatório.
Pronto para conhecer todos eles? Preparamos um artigo exclusivo e bem didático para você aprender tudo isso agora mesmo.
Você estudará em nossos cursos online com certificado sobre o assunto, que a licitação é um procedimento administrativo. Compreenda procedimento como uma sequência de passos a serem obedecidos com o objetivo da compra de produtos ou contratação de serviços.
Se a Câmara dos Vereadores da sua cidade, o Tribunal de Justiça do seu Estado ou a Presidência da República - ou seja, qualquer órgão ou entidade pública dos três Poderes - desejar realizar alguma atividade que envolva o comércio, essa atividade deverá, obrigatoriamente, ser precedida de licitação para que mais tarde sejam assinados os contratos administrativos.
É importante mencionar, que realizar um procedimento licitatório é a regra a ser obedecida pela administração pública, mas isso não quer dizer que não existam exceções. No estudo das licitações, você perceberá que existem as dispensas e as inexigibilidades, isto é, casos em que não é necessariamente exigido um procedimento licitatório para que se obtenha produtos ou serviços. Todos esses casos poderão ser estudados em nossos cursos online sobre licitações.
Diante da variedade de modalidades de licitação, a conhecida como "concorrência" é a mais complexa de todas. Nela existem mais fases e um procedimento demorado, visto que trata-se do envolvimento de milhões de reais, ou seja, essa modalidade refere-se a operações de grande vulto.
Portanto, em regra, a maioria das espécies possuem um procedimento comum, como os descritos abaixo:
A abertura do processo é a única fase interna, todas as demais são conhecidas como fases externas. De modo geral, vamos aprender agora como são organizadas as licitações partindo dessas cinco fases distintas:
Além disso, também é necessário explicar o que é um edital, suas principais características, e descobrir como são formadas as comissões de licitação, ou seja, aquelas responsáveis por realizar todo o procedimento, desde a fase interna até o julgamento das propostas.
De início, vamos analisar cada uma das cinco fases mencionadas acima, conteúdo presente em nossos cursos online com certificado de licitação.
Segundo o dicionário Michaelis, audiência é um ato de ouvir ou prestar atenção a quem fala. Quando tratamos de audiência pública como uma das fases do procedimento licitatório, podemos afirmar que se trata de um momento em que a administração pública chama a população para discutir a licitação que realizará e abre espaço para ouvir a opinião de cada presente.
Trata-se de um ato formal, inicial e obrigatório para licitações de valores elevados, segundo o que determina a lei 8666 em seu artigo 39.
Esses "valores elevados" correspondem a uma licitação ou um conjunto de licitações sucessivas e simultâneas (com intervalos não superiores a 30 dias), com valor(es) acima de 150 milhões de reais.
Podemos compreender essa fase com o seguinte exemplo. Se a Prefeitura de Belo Horizonte resolve fazer uma obra voltada para a infraestrutura da cidade, com valor superior a 150 milhões, ela será obrigada a realizar essa audiência pública. Do mesmo modo acontece se essa obra for dividida em várias partes, com licitações diferentes, mas que no final resulte no valor mencionado.
A audiência pública deverá ser realizada com uma antecedência mínima de 15 dias úteis antes da publicação do edital e a 10 dias úteis anteriores à sua realização. Além disso, vale mencionar que se trata de um momento em que os presentes tenham acesso a todas as informações sobre o procedimento que será realizado, além de ser necessário abrir um espaço para que todos possam se manifestar.
Compreendido? Lembrando que a audiência pública não está presente em todas as modalidades de licitação, mas quando o valor da obra for mencionado, deverá obrigatoriamente existir.
Continuando a tratar das fases do procedimento licitatório, vamos abordar agora a segunda fase, conteúdo também presente em nosso curso de licitação, e conhecida como publicação do edital.
Se o processo licitatório precisar de audiência pública, esta será realizada e em seguida será publicado o edital, e caso não haja necessidade, a licitação começa por essa fase.
A publicação do edital torna pública a licitação, pois será através desse ato da administração que todas as pessoas terão conhecimento sobre qual produto ou serviço que é buscado, além de saber quais as exigências, prazos, valores e demais informações.
Todas as modalidades de licitação utilizam-se do edital, só não esqueça que - como mencionado anteriormente - a modalidade convite não utiliza desse instrumento convocatório, mas sim da carta-convite.
A lei 8666 - norma geral sobre licitações e contratos - menciona tudo aquilo que deve existir em um edital, além do que não se pode exigir, e as regras a serem obedecidas no momento de sua elaboração.
Após esse ato de publicação, o edital começa a valer como lei interna da licitação que deve ser obedecida tanto pelos interessados quanto pela própria administração pública. A lei 8666 em seu atigo 40, menciona as informações obrigatórias que devem existir nesse documento.
Após a sua divulgação, o edital poderá sofrer impugnação administrativa quando houver pontos discriminatórios ou omissos em locais essenciais, além da presença de irregularidades relevantes.
O prazo para impugnação é de 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes para qualquer cidadão e até o segundo dia útil da abertura para os licitantes (participantes do processo licitatório).
Após a publicação do edital, os interessados elaboram toda a documentação, organizam as informações e candidatam a sua proposta em busca de vencer a licitação.
Passados os prazos iniciais lançados no edital, momento em que todos já enviaram a documentação para a comissão responsável pela licitação, é hora de verificar se os documentos estão em conformidade com o requisitado pelo edital. Essa etapa, em regra, vem antes da análise das propostas.
Aqui o objetivo é conferir toda a documentação, além de consultar também os requisitos pessoais dos licitantes. Essa fase busca garantir que o licitante tenha condições técnicas, financeiras e idôneas para cumprir o contrato.
Exigências desnecessárias não serão permitidas por lei, cabendo à administração pública exigir apenas os documentos referentes a:
Após a verificação dos documentos, se houver a inabilitação de qualquer concorrente, implica-se na exclusão desse interessado no procedimento. Passada a fase de habilitação, o licitante não poderá mais desistir da proposta apresentada e, caso vença, poderá assinar os contratos administrativos correspondentes ao objeto do certame.
Após essa fase, somente aqueles que estiverem com a documentação completa e perfeitamente habilitados poderão avançar para o próxima etapa do processo licitatório, conhecida como julgamento.
Podemos afirmar que essa pode ser a fase mais importante da licitação, visto que as propostas são verificadas e classificadas.
Nossos cursos online sobre licitações costumam dividir essa fase em duas subfases, correspondente ao procedimento adotado pela administração pública no julgamento das propostas.
A primeira subdivisão faz referência à verificação das propostas com os requisitos do edital. Em seguida, as propostas que estiverem de acordo com o que determina esse instrumento convocatório serão postas em ordem de classificação.
É interessante esclarecer aqui que a lei de licitações e contratos (8.666) estabelece que as ofertas devem ter valores definidos. Por exemplo, se uma Prefeitura quiser comprar cinco veículos, na hora de oferecer uma proposta, o concorrente deve obrigatoriamente mencionar o valor certo e definido - como por exemplo, 50 mil por carro.
As propostas que mencionarem por exemplo "5% abaixo da melhor proposta" ou "1 real a menos" serão desclassificadas.
Ok, mas se todos os licitantes estiverem inabilitados, o que acontece com essa disputa? Nesse caso, ocorre a chamada licitação fracassada, assunto a ser estudado com mais detalhes em nosso curso de licitação.
Vamos agora conhecer a última fase de uma licitação.
Chegamos então na última etapa do procedimento licitatório, nesse momento muitos licitantes podem ou não ter ficado para trás, pois nessas últimas fases ocorre uma verdadeira verificação de diversos requisitos.
No julgamento, você percebeu que as propostas foram organizadas em uma lista informando a classificação de cada uma, pois bem, após essa organização, ela será divulgada de modo que possamos conhecer o vencedor da licitação.
Porém, antes, o processo é remetido à autoridade competente para que ela possa verificar a legalidade de todo o certame, e estando tudo certo, ocorrerá a homologação. Caso contrário, existindo irregularidades em qualquer fase ou no julgamento, a licitação não poderá ser homologada.
Já a adjudicação é o procedimento pelo qual é feita a entrega do objeto da licitação ao vencedor, corresponde ao ato final de todo o processo licitatório. A adjudicação é importante, pois somente ao vencedor deverá ser entregue o objeto do contrato, não podendo, portanto, após se encerrar todo o procedimento, ser entregue a quem não apresentou a melhor proposta ou a terceiros não participantes desta licitação.
Esse raciocínio está disposto no artigo 50 da lei 8666, ao afirmar que "a administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade."
Nesse artigo você percebeu que não é tão difícil compreender esse processo. Agora, para finalizar, vamos a uma dica simplesmente fantástica sobre qualificação profissional.
Hoje foi possível aprender alguns dos detalhes mais importantes sobre as cinco fases presentes nas modalidades de licitação pública. Porém, conhecer licitações não é saber apenas sobre suas fases, você precisa conhecer os princípios, as regras, os tipos de licitações, os contratos administrativos e diversos outros conteúdos referentes ao tema.
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