O Ministério Público da União (MPU) é um dos órgãos mais atuantes e presentes na vida de cada cidadão brasileiro.
O mesmo possui organização e atribuições presentes na lei complementar 75 de 1993 e foi criado para ser a instituição responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Quer conhecer mais sobre essa instituição? Então, continue lendo que explicaremos tudo neste breve texto.
O MPU é a instituição responsável pela defesa da ordem jurídica, do patrimônio nacional, social, cultural, do meio ambiente, dos interesses da coletividade, em especial das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso, assim como os interesses individuais e sociais indisponíveis.
Todas essas atribuições fazem parte do rol de atividades, originalmente, direcionadas aos membros do MPU e de suas divisões.
Mas que divisões são essas? Não seria o Ministério Público da União uma instituição responsável por todas essas atribuições?
De fato sim, entretanto o constituinte resolveu dividir essa instituição em ramos distintos para que tratem, de modo específico, dos temas de maior interesse do povo brasileiro.
Tais ramos estão presentes no texto do artigo 128 da Constituição Federal.
Vejamos o que diz esse dispositivo.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
(...)
Como é possível perceber, o MPU consiste em uma estrutura única, mas que se divide em quatro ramos que atuam diretamente na área federal, do trabalho, militar e no Distrito Federal e territórios.
Vale ainda mencionar que o MPU possui autonomia funcional, administrativa e financeira e, para ser membro de qualquer um dos quatro órgãos presentes em sua estrutura, é preciso prestar concurso público para aquele do seu interesse.
O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e, ao mesmo tempo, do Ministério Público Federal.
Ele é nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira que possuam mais de 35 anos.
Dentre as suas atribuições, estão aquelas relacionadas à nomeação dos demais chefes das outras instituições, qual seja o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (MPM), além do chefe do MPDFT.
Se você tiver mais interesse em saber tudo o que faz o procurador-geral da República, basta analisar a redação do artigo 25 da LC 75.
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