Segundo regras presentes no artigo 128 da Constituição Federal, o Ministério Público brasileiro se divide em dois grandes grupos: um conhecido como Ministério Público da União e o outro denominado Ministério Público dos Estados.
O Ministério Público da União se divide em outros quatro ramos, que, de modo específico, tratam de temas considerados pelo constituinte de maior interesse da União.
Dentre esses ramos, está o Ministério Público Federal, também conhecido como MPF.
Neste artigo, vamos explicar de modo detalhado o que faz o Ministério Público Federal e demais pontos interessantes sobre a instituição.
Segundo o artigo 37 da Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1993, o MPF tem como principais funções:
atuar em causas de competência do:
Supremo Tribunal Federal (STF);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Tribunais Regionais Federais;
Juizados Federais;
Tribunais e juízes eleitorais.
Em causas de competência de quaisquer juízes e tribunais para defesa de direitos e interesses:
de índios e populações indígenas;
do meio ambiente;
de bens de direito e valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico integrantes do patrimônio nacional.
Além disso, o mesmo pode atuar como fiscal da lei, em áreas como a cível, criminal e a eleitoral, assim como aquelas causas em que a Constituição considere como de interesse federal.
Além dos casos acima mencionados de atuação do MPF, também é importante destacar que o artigo 129 da Constituição Federal traz uma série de funções institucionais do próprio Ministério Público. Estas incluem a promoção privativa de ação penal pública, a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas, dentre outros.
Uma das observações mais importantes a serem feitas relacionadas ao MPF é quanto aos seus princípios institucionais.
Tais princípios (indivisibilidade, unidade e independência funcional), presentes no parágrafo primeiro do artigo 127 da Constituição, reforçam a tese da autonomia do Ministério Público.
Além disso, vale mencionar que o Ministério Público Federal não faz parte de nenhum dos poderes do estado, e os seus membros possuem autonomia institucional, o que lhes dá liberdade para atuar (sempre respeitando os limites legais).
Os membros do MPF são organizados por nível de carreira e atualmente estão divididos em três níveis.
Nível 1: procurador da República;
Nível 2: procurador regional da República;
Nível 3: subprocurador-geral da República.
O procurador da República é o cargo que dá início a carreira no MPF. Este atua junto aos juízes federais e aos Tribunais Regionais Eleitorais onde a Procuradoria Regional da República não tiver sede.
O nível dois é composto pelo cargo de procurador regional da República. Este é responsável por atuar em causas presentes nos Tribunais Regionais Federais.
O nível três de carreira é o do subprocurador-geral da República, e ele atua em causas presentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como nas câmaras de Coordenação e Revisão do MPF.
Para se tornar um procurador da República, o interessado deve ser bacharel em Direito, possuir no mínimo três anos de experiência jurídica e ser aprovado em concurso público composto por cinco provas (uma objetiva e quatro subjetivas), além de uma prova oral e aferição de títulos.
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