Você sabe as diferenças entre a polícia judiciária e a polícia investigativa?
Muito mais do que o combate ao crime, a polícia é responsável também por realizar atividades específicas, como o auxílio ao Poder Judiciário, a imposição ao respeito às leis e a investigação de crimes para auxiliar em sua elucidação.
Para esclarecer mais sobre o que faz cada polícia e entender sobre o seu real papel, nós preparamos um artigo completo em que vamos explicar esse assunto. Acompanhe.
Antes de avançarmos no estudo de cada uma desses tipos, é preciso entender que a Constituição Federal associa cada termo à função específica de um tipo de atuação da autoridade policial.
Por exemplo, de acordo com o artigo 144, inciso IV da Constituição da República, caberá à polícia federal, com exclusividade, exercer as atividades de polícia judiciária da União.
Tudo bem, mas o que significa cada um dos termos? Vamos conhecê-los.
A atuação do Poder Judiciário envolve diversos atos tanto dentro das cortes judiciárias (julgando ou realizando audiências) como fora delas.
Grande parte dos atos fora das cortes judiciais envolve a atuação da polícia judiciária, que fica responsável por realizar atos específicos no auxílio do Poder Judiciário, como a condução coercitiva, o cumprimento de mandados que se exige força policial, dentre outros.
O parágrafo 4º do artigo 144 da CF determina, ainda, que caberá à polícia civil, ressalvadas a competência da União, as funções de polícia judiciária.
Por outro lado, existe a polícia investigativa, que nada mais é do que a polícia propriamente dita, responsável pela investigação criminal e a realização da colheita de provas para formalizar o inquérito policial.
Se alguém cometer um crime de homicídio, por exemplo, caberá à polícia civil, responsável pela averiguação criminal, atuar como polícia investigativa para investigar o fato criminoso, fundamentar o inquérito policial e organizar os elementos para o processo do acusado.
Inquérito policial é um documento específico que tem como objetivo reunir os elementos necessários para fundamentar a ação penal. Trata-se de um instrumento preparatório e informativo que tem como destinatário imediato o Ministério Público ou o ofendido e mediato o juiz.
Entender o papel da polícia judiciária, a diferença para com a investigativa e os detalhes da infração penal é apenas um passo para entender a fundo o processo penal.
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