Após a ocorrência de um crime e com a prisão do suspeito, há a necessidade de observar alguns pontos do processo penal para entender como se dará a punibilidade.
Esses pontos estão presentes na lei processual penal que vai definir as regras para a punição do suspeito.
Essa prisão, que se dá ainda na fase de persecução, que envolve inquérito e ação penal, é conhecida como prisão cautelar e não corresponde a uma prisão pena, mas uma prisão que deve ser utilizada em situações específicas.
Vamos explicar os detalhes deste instrumento aqui neste artigo, acompanhe.
A palavra cautelar significa garantir, conservar ou preservar, por isso afirma-se que a prisão cautelar é o instrumento a ser utilizado para assegurar a eficácia do processo e aplicada antes do trânsito em julgado, em caráter excepcional e nos casos específicos da lei.
Logo, podemos afirmar que prisão cautelar é gênero, do qual se divide em três espécies, quais sejam: a prisão em flagrante, a preventiva e a temporária.
A prisão temporária é um tipo de prisão cautelar, decretada pelo juiz, que tem como objetivo evitar que o investigado atrapalhe as investigações. É regulada pela lei 7.960/89 e, como o próprio nome diz, é temporária com prazo de 5 ou 30 dias a depender do crime.
A prisão temporária se dá mediante requisição da autoridade policial ou do Ministério Público e somente pode ser decretada pelo juiz.
Findado o prazo da temporária, caberá a autoridade policial a libertação do investigado, sem que haja a necessidade da expedição de alvará de soltura (exceto os casos em que fora decretada prisão preventiva).
A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar que se dá tanto na fase de investigação quanto na fase processual. A mesma pode ser decretada para garantir a ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
A mesma pode ser aplicada nesses casos desde que haja provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria de que aquele sujeito possa ter cometido-a.
Além disso, a preventiva pode ser utilizada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 312, parágrafo único do cpp).
De acordo com a redação do artigo 313 do cpp, a mesma poderá ser decretada:
em crimes dolosos, com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
caso haja condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (ressalvado o caso exposto pelo próprio cpp);
crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, idoso, enfermo, adolescente ou pessoa com deficiência;
quando houver dúvida sobre a identidade civil ou a pessoa não oferecer elementos suficientes para esclarecê-la.
A prisão em flagrante é dada a quem está cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la ou é perseguido após cometê-la e encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele seja o autor da infração.
Quem pode decretar a prisão em flagrante?
De acordo com o artigo 301 cpp, qualquer do povo pode prender quem se encontrar em flagrante delito.
Estas foram algumas explicações dos tipos de prisão cautelar existentes no processo penal. Se você tiver interesse em aprender mais sobre o assunto, o Curso Online Direito Processual Penal é uma excelente alternativa de conhecimento.
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