O inquérito é um procedimento utilizado pela autoridade policial que, seguindo passos elencados pela lei, busca realizar diligências e todos os meios disponíveis na legislação processual para que se consiga reunir os elementos necessários para a elucidação da infração penal.
Portanto, o procedimento do inquérito policial dispõe de fases específicas que serão explicadas logo a seguir neste artigo. Vamos aprender!
Para acompanhar o procedimento deste instrumento utilizado pela polícia judiciária, é necessário seguir o disposto no artigo 5º e seguintes do diploma processual.
A primeira fase a ser observada é a inicial, em que se dá a instauração do inquérito, em seguida vem a fase de diligências e por último o indiciamento e conclusão com o relatório final. Vejamos cada um.
Nos crimes de ação penal pública incondicionada:
após a notificação da ocorrência de um fato criminoso, a autoridade policial dá início a este procedimento de ofício, através da portaria de instauração, ou por meio da formalização do ato de prisão em flagrante (nos casos de prisão em flagrante).
Além disso, poderá ser iniciada por requisição do Juiz, do Ministério Público ou do ofendido, nos termos do artigo 5º, inciso I e II do CPP.
Nos crimes de ação penal pública condicionada:
Aqui a instauração do inquérito se dá por meio da representação do ofendido, que nada mais é do que um pedido ou autorização para seu início (artigo 5º, § 4º CPP).
Após a instauração do inquérito inicia-se a fase de investigação, também conhecida como diligência. Apesar de ser bastante falada, você sabe de fato o que é diligência?
Nada mais é do que uma atuação da polícia para reunir os elementos necessários para constar na documentação do inquérito.
Os artigos 6º e 7º do Código de Processo Penal mencionam uma série de diligências a serem efetuadas pela autoridade policial, tais como:
colher provas;
ouvir o ofendido;
ouvir o indiciado;
proceder o reconhecimento de pessoas ou coisas e muito mais.
Concluída a fase de coleta de elementos probatórios e tendo o delegado de polícia reunidos o necessário para a sua convicção, ocorrerá o indiciamento.
Indiciado é o sujeito apontado pelo delegado de polícia (após a reunião de provas suficientes para a sua convicção) como sendo o possível autor da infração penal (ou seja, do crime ou contravenção cometidos).
Findo essas etapas, chegamos ao encerramento do procedimento, que se dá por meio da confecção do relatório do inquérito policial, contendo informações colhidas em todo o procedimento investigativo e a classificação do crime.
Após a sua confecção, cabe a autoridade policial enviá-lo para o juiz competente (artigo 10, §1º do CPP).
Bem, este é o procedimento do inquérito policial de forma resumida, se você quer entendê-lo de forma completa e ainda optar por um certificado com carga horária que varia de 5 a 420 horas, temos a solução para você.
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