Você sabe o que são remédios constitucionais? Tratam-se garantias ou instrumentos colocados a disposição de todo indivíduo para que o mesmo exija o cumprimento ou proteção de determinados direitos.
São vários os remédios constitucionais existentes atualmente e cada um serve para um fim específico assim como possui um procedimento próprio para que seja exigido o cumprimento do direito ameaçado.
Com base no conteúdo presente no nosso Curso Online Direitos e Garantias Fundamentais, organizamos um texto para explicar o que são e quais são os remédios constitucionais que podem ser utilizados por todos aqueles que tenham seus direitos ameaçados. Acompanhe a leitura e aprenda mais.
Remédios constitucionais são instrumentos colocados à disposição de cada indivíduo para que possam, por meio de uma petição específica, garantir seus direitos fundamentais previstos no texto da Constituição Federal quando o Estado não os garante por ilegalidade, despreparo ou mesmo abuso de poder.
Os remédios constitucionais são esses:
habeas corpus;
habeas data;
mandado de injunção;
ação popular;
mandado de segurança;
ação civil pública.
Vamos conhecer a seguir cada um desses instrumentos.
O que é um habeas corpus? Trata-se de remédio constitucional que está presente no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal. O mesmo tem como objetivo salvaguardar o direito de de ir e vir.
Trata-se de um instrumento que pode ser utilizado não apenas quando a pessoa já sofreu limitação do seu direito de ir e vir, mas também quando se vê ameaçado esse direito por ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas data é um instrumento que visa garantir o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, assim como a retificação de dados de posse de entidades públicas ou banco de dados de caráter público.
Tal instrumento está presente no artigo 5º, inciso LXXII da Constituição Federal.
O conceito de mandado de injunção está presente no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição. Trata-se de instrumento a ser utilizado sempre que há um direito com eficácia limitada presente no texto constitucional, mas que ainda não existe uma legislação específica para tratar dessa garantia, impedindo que a pessoa possa utilizá-lo.
Ou seja, existe um direito garantido no texto constitucional, entretanto, para que o mesmo possa ser exigido, deve haver uma lei que vai regulamentá-lo. Não existindo esse instrumento legislativo, poderá o prejudicado impetrar o mandado de injunção.
Trata-se de uma ação que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural ou ao meio ambiente. É verdadeiro instrumento de participação do cidadão da vida política. Está presente no artigo 5º, inciso LXXIII da CF88.
De acordo com o artigo 5º, inciso LXIX da CF, o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que alguém, no exercício de atribuições do poder público, age com ilegalidade ou abuso de poder.
Tal instrumento divide-se ainda em mandado de segurança individual e coletivo, a diferença entre tais instrumentos dar-se-á de acordo com o sujeito que vai impetrá-lo.
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