Segundo o dicionário Michaelis, a palavra responsabilidade pode ser conceituada como a obrigatoriedade de responder pelos próprios atos ou pelos praticados por algum subordinado ou, em uma segunda definição, o dever imposto por lei para reparar os danos causados por outrem.
Ambas as definições se encaixam na administração pública e estão diretamente relacionadas a ela.
Estudando a responsabilidade, encontramos cenários complexos relacionados a responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público decorrentes do cargo, emprego ou função ocupado por aquele.
Além de todos esses cenários, ainda temos o direito de regresso garantido a própria administração.
Para facilitar a compreensão do tema e ajudá-lo a entender todos esses termos, preparamos nas linhas a seguir um apanhado geral sobre a responsabilidade do servidor público nas três possíveis esferas mencionadas.
Acompanhe.
A ideia de responsabilidade está diretamente associada a reparação do dano causado injustamente. Cuida o Direito de como será feita essa responsabilização.
Mas engana-se quem pensa que tal instituto foi criado recentemente. A ideia de responsabilidade está diretamente associada a história da humanidade e, portanto, sempre existiu.
Ou seja, desde os tempos mais remotos, em que a responsabilidade era um instituto associado à vingança, passando pela lei de Talião (olho por olho e dente por dente), até o momento em que o estado surge como responsável pela aplicação da pena.
Dessa evolução, podemos mencionar a divisão da responsabilidade de acordo com a natureza da falta cometida, seja penal, civil ou administrativa.
Responsabilidade trata da obrigação de responder pelas suas ou pelas ações de outrem. Quando se fala em responsabilidade civil, estamos nos referindo a necessidade de uma pessoa reparar os danos causados a outra decorrente de uma ação ou omissão.
A responsabilidade civil está diretamente relacionada a reparação de um dano patrimonial e tem suas regras inicialmente estabelecidas no artigo 186 do código civil brasileiro.
Tal dispositivo determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Tal regra estende-se também aos funcionários públicos.
Entretanto, devemos dividir a responsabilidade civil cometida por funcionários do estado em duas possíveis situações.
A primeira, quando o funcionário comete uma infração contra o patrimônio da própria administração e a segunda quando a vítima é um particular.
No primeiro caso é necessário a presença dos elementos dolo ou culpa, ação ou omissão, dano e a relação de causalidade.
Quando o dano é causado contra particulares, cabe seguir a regra presente no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, imputando-se a responsabilidade objetiva, garantindo ao estado o direito de regresso.
Já a responsabilidade penal é aquela em que o servidor público responde quando comete algum crime ou contravenção.
Cometendo o servidor alguma infração, a apuração desta falta será feita pelo Poder Judiciário e não pela administração pública.
A grande diferença entre a responsabilidade civil e penal é que na segunda, a conduta deve ser antijurídica.
Por fim, temos a responsabilidade administrativa que nada mais é do que a infração de normas administrativas.
Havendo essa responsabilidade, caberá a administração pública a apuração dos fatos e consequentemente a instauração de procedimento para analisar o ocorrido.
Vale mencionar que o procedimento administrativo garante ao servidor o direito de defesa para que o mesmo possa se defender da acusação imputada.
Por exemplo, cometendo o servidor alguma infração presente na lei 8112 (estatuto dos servidores civis da União), poderá ele ser responsabilizado com penas que variam de uma advertência até a demissão ou a cassação de sua aposentadoria.
Apesar de já termos levantado uma grande diferença entre a responsabilidade civil e penal, é interessante fazer mais alguns apontamentos.
O primeiro é que ambas as responsabilidades podem coexistir, ou seja, o funcionário público pode responder tanto por um dano na esfera civil quanto penal.
A segunda grande diferença está na gravidade do dano, pois enquanto que na responsabilidade civil busca-se a reparação de um dano patrimonial, ou seja, causado contra alguém, uma pessoa ou um grupo de pessoas, a responsabilidade penal diz respeito a um dano contra a ordem pública, ou seja, de um indivíduo contra a sociedade.
Ainda dentro do tema responsabilidade do servidor público, um tópico que não pode ser esquecido é o direito de regresso.
Como já vimos, atuando em nome do estado, pode o servidor cometer alguma infração. É o que acontece, por exemplo, quando há um erro médico ou quando um policial militar mata alguém por acidente.
Nesses casos, cabe ao prejudicado ou a família buscar a responsabilização pelo dano sofrido, incluindo no polo passivo de uma possível ação judicial não aquele que cometeu a infração (servidor) mas o estado, comprovando-se apenas o nexo causal e o dano (responsabilidade objetiva).
A Constituição Federal determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestem serviços públicos responderão pelos danos causados por seus agentes (Art. 37, § 6º).
Mas e o funcionário que errou, responderá por este erro?
Sim, cabe ao estado o direito de regresso contra este servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Em resumo, funciona assim: Servidor Público comete um dano contra um particular, este processa o estado e o estado utiliza o seu direito de regresso contra o servidor para responsabilizá-lo pela falta cometida.
Agora que você já aprendeu tudo sobre a responsabilidade do servidor é possível aprender muito mais sobre este tema e relacionados com os cursos online aqui do Educamundo.
Investindo um valor único no Pacote Master de apenas R$ 69,90, você terá acesso completo a mais de 1200 cursos online com certificado opcional por um ano inteiro.
São cursos em mais de 20 áreas do conhecimento humano, como Direito, Administração, Saúde, Informática e muito mais.
E o melhor é que todo este conteúdo está organizado em um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) moderno e intuitivo que pode ser acessado de qualquer lugar do país por meio de computador, tablet ou smartphone com internet.
Faça como mais de 200 mil alunos e aproveite a oportunidade para estudar, aprender mais e se destacar com um conhecimento diferenciado. Inscreva-se no Educamundo e aproveite essa incrível oportunidade!
Ah, caso tenha gostado de nosso assunto de hoje, deixe um comentário na caixa abaixo e compartilhe este artigo com amigos e familiares, tudo bem? Até a próxima