Seja direito civil, penal ou administrativo, qualquer dessas disciplinas está voltada ao estudo da legislação interna que regula direitos e obrigações ali expostos.
Em âmbito externo, existem normas e princípios que são responsáveis por regular as relações entre os atores na sociedade internacional e a matéria responsável por estudar essas relações é o direito internacional público.
Neste artigo vamos fazer um resumo direito internacional para que você compreenda a origem, as diferenças entre sociedade e comunidade internacional e demais assuntos relacionado ao direito das gentes (expressão sinônima do DIP).
Alguns doutrinadores costumam mencionar a origem do direito internacional público com a assinatura do tratado de Westfália, que em 1648 foi responsável pelo fim da guerra dos trinta anos, impondo aos estados, determinadas regras e limitação de suas ações.
Quando falamos em terminologia, há uma crítica por parte da doutrina quanto ao uso da expressão direito internacional, visto que trata-se de um sinônimo para "direito interestatal" (ou seja, entre os Estados) o que não se aplica nos dias atuais.
Antigamente, na cunhagem da expressão citada, entendia-se que eram sujeitos de direito internacional apenas os Estados. Entretanto, essa relação mudou de tal modo que hoje há um rol amplo de sujeitos, como as organizações internacionais e os indivíduos, não sendo adequado o uso de uma expressão restritiva.
Daí, muitos autores preferem utilizar a expressão "direito das gentes" para referir-se à matéria mencionada.
Dentro do direito internacional existe ainda uma subdivisão do mesmo em público e privado, cada um com características próprias.
O direito internacional público é aquele responsável por regular as relações entre atores internacionais - como os estados e as organizações. Por outro lado, o direito internacional privado é aquele o em regular relações (normalmente privadas) entre dois ou mais sujeitos, definindo qual lei deve-se aplicar em cada caso concreto.
Uma das principais dúvidas de quem estuda direito internacional público, é a diferença entre sociedade e comunidade internacional. Por ser um assunto de grande importância, também está presente em nosso Curso Online Direito Internacional Público.
Sociedade internacional é o produto que resulta da união voluntária e racional dos Estados, Organizações Internacionais e indivíduos. Baseia-se na vontade de seus integrantes, que unidos buscam atingir interesses em comum, sejam eles políticos, sociais, econômicos ou culturais.
Por outro lado, a comunidade internacional é algo mais íntimo e subjetivo. É organizado por um laço de identidade, seja cultural, familiar, religioso, etc. Normalmente as pessoas em uma comunidade, unem-se por laços morais e não jurídicos.
Para o direito internacional, embora ambos os termos sejam parecidos, é mais plausível a utilização de sociedade internacional e não comunidade.
Esses são apenas alguns dos principais termos que trazem dúvidas aos alunos no estudo desta matéria. Caso você tenha interesse em se aprofundar no assunto, o Educamundo tem uma oportunidade única para você.
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