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Home / Blog / Direito / Sujeitos do direito internacional público: quais são?
  • 31/01/2019

Sujeitos do direito internacional público: quais são?


  • Autor: Equipe Educamundo
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Organizações internacionais

Para entender a dinâmica do direito internacional público é preciso voltar ao tempo. Para ser mais exato, ao ano 1648, data em que foi assinado o Tratado de Westfália, momento em que surge o Estado moderno, garantindo-lhe pela primeira vez, igualdade em plano internacional.

Entretanto, com o passar dos anos e com o fim da Segunda Guerra Mundial, alguns episódios históricos aconteceram, como a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e de outras organizações, que ganharam o seu espaço no cenário internacional. Hoje, para que possamos entender as relações internacionais, é preciso conhecer os sujeitos do direito internacional público.

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Os sujeitos do direito internacional público

Falar em sujeitos no Direito, é compreender que essas pessoas possuem personalidade jurídica, ou seja, a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações. Entenda que nem todos possuem essas prerrogativas, somente aqueles que são considerados "sujeitos de direito".

Na seara do direito internacional público, ser sujeito de direito internacional é poder agir, seja atuando como pólo em determinada demanda judicial seja celebrando tratados internacionais.

Seguindo essa linha de raciocínio, serão considerados sujeitos de direito internacional público, em regra, segundo a doutrina moderna, os Estados, as organizações internacionais e os indivíduos.

Vamos explicar abaixo, alguns dos pontos mais polêmicos sobre o tema.

Os Estados soberanos

Conforme explicado em nosso Curso Online Direito Internacional Público, os Estados soberanos possuem personalidade jurídica originária, ou seja, é partindo deles que surgem outros sujeitos do direito internacional, como por exemplo, as organizações internacionais.

O Estado é considerado o sujeito mais importante do DIP e é o único que possui plena capacidade jurídica de direito internacional.

O que são organizações internacionais?

Criadas através de tratados pelos estados soberanos, as organizações internacionais - também conhecidas como organizações interestatais - são instituições criadas com o objetivo de combater problemas comuns entre os estados envolvendo temas importantes, como desenvolvimento econômico, político e social.

Perceba que seu surgimento está relacionado à associação voluntária de estados e que resultam em uma entidade de personalidade jurídica distinta de seus membros. É comum que organizações internacionais possuam uma estrutura própria, com organização jurídica definida e órgãos auxiliares.

 

Coletividades não estatais são sujeitos do DIP?

As coletividades não estatais são grupos de pessoas que unem-se com um fim específico, seja doutrinário, bélico, ou humanitário. Podemos dividi-las em beligerantes, insurgentes e os movimentos de libertação nacional.

Os beligerantes serão assim considerados, quando os estados o reconhecerem como tal. O reconhecimento da beligerância dá aos mesmos a capacidade de celebrar tratados internacionais, além de adquirir outros direitos.

Os insurgentes são grupos armados que têm como objetivo derrubar o sistema político presente naquele Estado. Estes só poderão celebrar contratos, por exemplo, após o reconhecimento de sua insurgência.

Os movimentos de libertação nacional, embora não possuam todos os elementos necessários para serem considerados um país, são reconhecidos no cenário internacional, podendo inclusive celebrar tratados.

A Santa Sé no Direito internacional público, também é sujeito?

A Santa Sé no direito internacional público, é a representação do governo da igreja católica. Trata-se de uma figura super interessante dentro do direito internacional público.

Segundo a doutrina majoritária, a Santa Sé é considerada sujeito no direito internacional público, assim como os Estados, entretanto, possui uma personalidade jurídica de direito internacional anômala.

A mesma é assim chamada pois não possui a presença de todos os elementos característicos dos Estados, como por exemplo, a presença de nacionais.

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