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  • 24/05/2019

Tipos de aposentadoria e principais requisitos: tire suas dúvidas aqui


  • Autor: Equipe Educamundo
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A aposentadoria é um dos assuntos mais debatidos entre as pessoas, contudo, ainda é comum as dúvidas sobre as suas modalidades e requisitos de concessão. Vale lembrar que há uma nova regra da aposentadoria em tramitação, que possivelmente alterará os dispositivos legais a que estamos acostumados.

Essas mudanças tendem a ser ruins para os segurados, justamente por visar aumentar a arrecadação para a Previdência Social e diminuir os gastos com o pagamento de benefícios. Assim, conhecer a fundo as opções e os requisitos para aposentadoria pode ser a melhor maneira de proteger seus direitos.

Entenda!  Nova regra da aposentadoria: conheça as mudanças e atualize-se

Desconhecer os tipos de aposentadoria é uma falha que pode custar caro. Isso porque, é comum que determinadas pessoas já preencham os requisitos de concessão de aposentadoria, porém, buscam pela modalidade errada. Por exemplo, fazem o pedido para aposentadoria por idade quando poderiam exigir a aposentadoria especial .

Em nosso artigo de hoje você entenderá um pouco mais sobre o assunto e poderá tirar suas dúvidas mais frequentes. Boa leitura!

Tipos de aposentadoria: conheça as 5 principais modalidades

Antes de adentrar em cada modalidade de aposentadoria  envolvendo o Regime Geral, é importante entender que há 3 regimes (RGPS, RPPS e RPC) e que, neste conteúdo, trataremos exclusivamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Saiba mais: Requisitos para aposentadoria: você sabe como se aposentar pelo INSS?

Já no Curso Online Aposentadoria  você encontrará também as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos e o Regime Complementar, utilizados por bancos, entre outros. Se você deseja aprofundar-se sobre temas relacionados a servidores e administração pública, inicie pelos cursos relacionados ao direito administrativo.

O RGPS é responsável por abranger a maior parte da população brasileira e, de forma simples e explicativa, enquadram-se todos aqueles trabalhadores que não são filiados ao RPPS, ou seja, não são servidores públicos. O RGPS abrange 5 grandes tipos de aposentadorias.

Quais são os tipos de aposentadoria?

A partir de agora detalharemos cada um dos tipos de aposentadoria. Fique atento e tome nota!

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade, como o próprio nome sugere, é aquela em que o trabalhador recebe o benefício em virtude de cumprir uma idade mínima exigida em lei. Assim, segundo o artigo (art.) 48, da lei. 8.213/91, para fazer jus à aposentadoria por idade deve-se atingir 65 anos se homem e 60 anos mulher.

Também há de se observar que existe um fator de redução de idade em 5 anos, como no caso de trabalhadores rurais, desde que comprovada a atividade, mesmo que de forma descontinua. 

Leia mais: Aposentadoria por idade: quando é possível receber e como dar entrada?

Mas cuidado: embora essa modalidade de aposentadoria tenha como principal requisito a idade, ainda é obrigatório um mínimo de 180 contribuições (15 anos). Isso acontece porque a Previdência Social tem como princípio o caráter solidário contributivo, no qual é necessária a contribuição para se fazer jus aos benefícios, conforme estudaremos em nossos cursos online com certificado.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição  é uma das mais utilizadas atualmente, inclusive, sendo também responsável por diversos pedidos de revisão de benefícios para aumentar o valor recebido a título de remuneração.

Trata-se da opção de se aposentar quando atingir um número mínimo de contribuições realizadas, assim, fazendo-se um cálculo aposentadoria  e verificando o preenchimento dos requisitos, bem como a RMI (Renda Mensal Inicial).

Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos: sem fator previdenciário

Lei 13.183/15 instituiu a possibilidade de aposentadoria por pontos, na qual não há a incidência de fator previdenciário, o que a torna mais benéfica para o aposentado.

A aposentadoria por pontos está entre as novas regras para aposentadoria  e por isso as dúvidas são bastante frequentes. Para aplicá-la é preciso levar em consideração dois fatores: idade e tempo de contribuição.

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Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é destinada para pessoas que exercem (ou exerceram no caso da aposentadoria híbrida) atividades rurais ou de pesca, desde que na forma individual ou com auxílio familiar. Cuidado, empreendimentos de agronegócio ou outros em que se exija a prestação de serviços por funcionários não adentram nesta modalidade.

A vantagem deste regime é o fato de o cálculo aposentadoria para concessão independente de contribuição, ou seja, basta exercer a atividade e atingir a idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). Em outras palavras, além da vantagem da isenção de contribuição, ainda tem-se uma diminuição de 5 anos na idade exigida para receber o benefício. O valor recebido na aposentadoria rural é sempre de 1 salário mínimo.

Aposentadoria especial

Como o nome sugere, a aposentadoria especial é exclusiva para pessoas que atuam em atividades insalubres ou perigosas, nas quais o contato com agentes nocivos podem causar riscos à saúde.

O objetivo dessa aposentadoria é “compensar” pelos riscos à saúde de forma a aposentar em menor tempo o profissional, evitando que se mantenha em contato com os agentes nocivos e aumente as complicações/doenças.

Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez  está regulada no art. 42 ao art. 47 da lei 8.213/91 e consiste na possibilidade de o trabalhador receber o benefício em virtude de doença/acidente que o incapacite para exercer as atividades.

A constatação da doença incapacitante é realizada através de exame médico pericial no INSS (Previdência Social), podendo ainda existir o ingresso judicial em caso de o segurado discordar do parecer do profissional/INSS. A data do início do benefício é, em regra, imediatamente após a cessação do auxílio doença. Através dos cursos online em que abordamos de forma mais detalhada, você pode conferir as exceções à regra.

Antes de encerrar, mais uma informação valiosa: os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria, são destaque em concursos públicos, como o do INSS. Se você deseja se preparar, estudar Direito Previdenciário é indispensável.

Leia nosso artigo dedicado ao assunto e descubra qual a melhor forma de estudar Direito Previdenciário para concursos!

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Esperamos que tenha gostado do artigo. Compartilhe com seus amigos e até a próxima!

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