Se você pensa em trabalhar na área jurídica cível ou ser aprovado em um concurso público, certamente precisará aprender o que é direito civil e os tópicos mais relevantes sobre o tema. O Novo Código Civil (CC) traz mais de 2 mil artigos, o que deixa evidente a necessidade de estudar a fundo para dominar tal legislação.
Um curso de direito civil online é uma excelente maneira de estudar, obtendo-se um material organizado e elaborado por uma equipe pedagógica especializada. Com isso, o aluno consegue entender as noções de direito civil necessárias para se aprofundar em aspectos ainda mais complexos, como é o caso da divisão de herança, aquisição de propriedade, usucapião, etc.
Neste conteúdo, você aprenderá também sobre os pontos mais importantes do direito de família. Tamanha a importância deste tema na área jurídica que existem advogados especializados unicamente nesse segmento, atuando em causas como divórcio, inventário, testamento, casamento, entre outras.
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Direito de Família
O direito de família está previsto no livro IV do Código Civil, a partir do artigo 1511, e podemos conceituá-lo como o ramo ou conjunto de normas jurídicas voltadas para a organização, estruturação e proteção da família.
Os princípios que norteiam este instituto são:
- Afetividade;
- Liberdade;
- Pluralismo familiar;
- Igualdade jurídica de companheiros e cônjuges;
- Igualdade e isonomia dos filhos;
- Melhor interesse da criança e adolescente;
- Planejamento familiar e paternidade responsável;
- Solidariedade familiar;
Através da análise dos princípios acima é possível perceber que o direito de família busca, dentro do possível, acompanhar as mudanças e tendências da sociedade Este é o caso, por exemplo, do pluralismo familiar, que abrange o homoafetismo como família, tema este muito debatido. Também, podemos perceber isso através do princípio da paternidade responsável, no qual é considerado e assume as responsabilidades como pai quem convive com a criança, é responsável por ela e tem caráter afetivo, e não necessariamente a relação sanguínea.
Devido a esta evolução dos princípios e situações legais que envolvem a família é importante que o profissional da área jurídica se mantenha atualizado e, para isso, cursos a distância são as melhores opções, por serem rápidos, objetivos, flexíveis em horários, financeiramente acessíveis e, ao mesmo tempo, de boa qualidade.
Mas lembre-se, ao escolher um curso online é importante verificar a qualidade do material, empresa e se oferece a possibilidade de receber um certificado das horas assistidas, isso acrescenta no currículo e pode servir em eventuais provas de concursos e títulos (observar sempre o edital do concurso).
Habilitação para o casamento
O casamento exige o cumprimento de formalidades legais e, sem elas, poderá ser nulo ou anulável. A este processo de formalidades dá-se o nome de habilitação.
O procedimento de habilitação está descrito no art. 1525 e ss do CC, devendo o requerimento de habilitação ser firmado entre os nubentes, podendo ser a punho, juntamente com os seguintes documentos (incisos do art. 1525):
- certidão de nascimento ou documento equivalente;
- autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
- declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
- certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
A habilitação é realizada pelos nubentes pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, juntamente com um membro do Ministério Público em audiência. Em caso de existência de causas impeditivas ou suspensivas do casamento, o oficial dará aos nubentes uma nota de oposição com a indicação dos fundamentos, provas e o nome daquele que as opôs. Poderão os nubentes requerer prazo para fazer prova contrária aos fatos alegados.
Cumpridas as formalidades e inexistindo causas impeditivas para o casamento, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação, o qual tem eficácia de 90 dias.
Provas do casamento
O Novo Código Civil em seu art. 1.543 e parágrafo único traz, de maneira simples, que o casamento se prova através da certidão de registro e, quando justificada a impossibilidade ou perda do documento, é possível utilizar quaisquer outros meios de provas.
A prova de casamento é uma matéria simples e que gera pouca dificuldade para o estudante, devendo-se apenas tomar cuidado com o art. 1.547 do CC, que trata sobre a dúvida entre provas. Quando existir impugnação ou contradição se ocorreu ou não o casamento, o juiz julgará observando se as partes viveram como se casados fossem. É comum acontecer em processos que se busca a concessão de um benefício previdenciário, por exemplo, a pensão por morte.
Vale destacar, o casamento ou matrimônio se extingue em razão do divórcio, morte ou decretação de nulidade. Quando se trata de divórcio, é importante ter conhecimento e cuidado quanto aos regimes e divisões de bens, são os assuntos que geram mais dúvidas. Para melhorar os seus conhecimentos você pode aproveitar os cursos online do Educamundo.
Além de aprimorar os seus conhecimentos, desfrutará de cursos online com certificado que acrescentam no currículo e auxiliam na conquista de uma boa vaga de emprego.
Invalidade do casamento
O casamento pode ser invalidado e, com isso, perder seus efeitos. Duas são as modalidades de invalidação do casamento: nulidade e anulabilidade. Cabe esclarecer a diferença entre nulo e anulável, expressões muito utilizadas dentro do meio jurídico em geral.
- Nulo: além das diferenças processuais, como é o caso da possibilidade de declaração de ofício pelo Juiz, tem efeito ex tunc (não retroage). Os direitos e deveres derivados do ato são tidos como não válidos desde a sua constituição.
- Anulável: quando não incorrer em prejuízos para terceiros pode ser confirmado pelas partes. Ainda, possui efeito ex nunc, em outras palavras, a invalidação não retroage, perdendo os efeitos apenas depois de sentença ou determinação judicial.
Em se tratando de casamento, o mesmo pode ser nulo ou anulável de acordo com os casos abaixo:
É nulo o casamento realizado entre:
- Enfermo mental sem capacidade de discernimento dos atos da vida civil;
- Ascendentes e descendentes;
- Irmãos e colaterais de até 3º grau;
- Afins em linha reta (ex: sogra e genro);
- Pessoa casada;
- Adotante com o ex-conjuge do adotado e vice versa;
- Filho do adotante e o adotado;
- Cônjuge e homicida (mesmo que o crime seja tentado) do companheiro;
São anuláveis os casamentos:
- Entre pessoas que não completaram a idade mínima de 16 anos (com representação e autorização dos pais);
- Do menor entre 16 e 18 anos sem autorização;
- Envolvendo pessoa incapaz de consentir;
- Com vício de vontade (ex: coação);
- Em que a autoridade celebrante seja incompetente (não possua poderes para a celebração do casamento);
- Realizados por um mandatário com documentação revogada;
O art. 1551 do CC prevê uma exceção e que, facilmente, pode ser alvo de questão em concurso público, então, atenção! Casamento que resultou em gravidez não serão anulados, ou seja, supondo que um casal menor de idade, com 17 anos, sem autorização dos pais ou responsável (anulável) vierem a engravidar após a celebração conjugal, o casamento deixa de ser anulável.
Dicas como essa que podem ser decisivas para concurseiros podem ser encontradas em um curso de direito civil. Quando se trata de concursos públicos, somar o maior número de dicas é importante para se aproximar da aprovação, já que as questões tendem a “se repetir” em termos de conteúdos e as famosas “pegadinhas”. Inicie buscando pelas noções de direito civil e quando souber todos os detalhes fundamentais, aperfeiçoe-se nas exceções e parte especial com cursos online.
Eficácia do casamento
A eficácia do casamento, para fins de compreensão, pode ser vista como as “responsabilidades” ou deveres dos nubentes. Ao casar, os consortes assumem, mutuamente, a condição de responsáveis pela família, podendo, qualquer dos companheiros, acrescentar o sobrenome do outro.
A instituição do casamento e família, por ser garantia do indivíduo, é de livre decisão do casal, ou seja, aos mesmos cabem as decisões e é proibida a intervenção do Estado, o qual pode/deve, tão somente, proporcionar os meios educacionais e financeiros para o exercício dos direitos dos casados.
O art. 1566 do CC dispõe dos deveres dos cônjuges, cita-se abaixo:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
Comumente utilizado para instruir peças iniciais de pedido de pensão alimentícia, o art. 1568 determina que o casal é obrigado a contribuir na proporção dos seus rendimentos e bens para o sustento da família e filhos. Cuidado com o “mito” de que somente o homem deve pagar pensão alimentícia, esta também é devida pela mulher, desde que o filho esteja sob os cuidados e proteção do homem.
Vale frisar, a adoção de crianças ou adolescente garante o direito idêntico a filho legítimo (de sangue), inclusive frente as obrigações dos cônjuges citadas acima.
Divórcio e separação
Com o divórcio, os nubentes dão fim a relação estabelecida entre eles através do casamento, podendo ser consensual ou litigioso. Hoje, raramente se encontra casos de divórcio indireto (pedido de conversão da separação em divórcio), já que a lei do divórcio simplificou a forma de fazê-lo, tornando-o mais rápido, sem contar a possibilidade divórcio em cartório.
Na prática jurídica, diferenciar divórcio de separação é irrelevante, porque esta última modalidade não é utilizada, contudo, para quem busca saber sobre o que é direito civil e se preparar para provas teóricas, esta pode sim ser uma pergunta, tanto na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto em concursos públicos. Abaixo a diferença:
- Separação: extingue os deveres frente a sociedade conjugal, por exemplo, a fidelidade no casamento, coabitação e regime de bens. Contudo, o vínculo permanece mantido, o que permite a reconciliação e impede um novo casamento até o divórcio.
- Divórcio: o divórcio extingue os deveres quanto a sociedade conjugal e o vínculo, impossibilitando a reconciliação. Nesta modalidade, após a conclusão do divórcio, os ex-nubentes podem casar novamente.
Divórcio consensual em cartório
Com a lei 11.441/2007 que instituiu o divórcio consensual está cada vez mais comum a utilização desta modalidade.
Para realizar o divórcio consensual em cartório é preciso cumprir os requisitos abaixo:
- Consenso entre as partes;
- Não possuir filhos menores ou incapazes;
A presença de advogado é obrigatória, devendo as partes serem assistidas, conforme instituído no Novo Código de Processo Civil (NCPC). Em caso de as partes não estiverem assistidas por advogado fica proibido ao Tabelião lavrar a certidão de divórcio. Na escritura pública lavrada constarão de forma de detalhada as informações quanto a partilha de bens, pensão alimentícia e o acordado entre as partes sobre exclusão do nome de casado.
Hoje, já existem advogados que atuam tão somente na área de divórcio consensual, e a demanda pelo serviço é grande. Se você pensa em atuar na área, cursos a distância podem ser boas opções para estudar áreas específicas.
É importante, contudo, antes de focar em uma única área, fazer um curso de direito civil e compreender o que é direito civil de forma ampla, abrangendo todos os dispositivos legais do Código Civil em conjunto com o procedimento de aplicação das regras, o qual está previsto no CPC.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é obrigatório quando os nubentes não estão em consenso com a separação, seja em virtude da partilha de bens, pensão alimentícia, retirada do nome de casado, entre outras possibilidades.
Também, quando o casal possuir filho menor ou pessoa incapaz, é obrigatório o ajuizamento de divórcio litigioso, já que se faz necessária a intervenção do Ministério Público face o interesse do Estado quando se trata de criança.
O divórcio litigioso deve ser ajuizado perante a Justiça Estadual, exige um processo judicial e será apreciado por Juiz de Direito. Trata-se de um assunto longo e que necessita de estudo detalhado para evitar confusão, principalmente quanto aos documentos e fases do processo judicial, por isso o ideal é buscar por um curso de direito civil online.
Regime de bens
O regime de bens é o conjunto de regras jurídicas que regulam a administração dos bens do casal. De regra, é estabelecido o regime parcial de bens, contudo, os nubentes podem alterar através do pacto antenupcial por escritura pública.
Mesmo que o casal esteja sob o regime parcial de bens é possível alterar o regime através de autorização judicial. Para isso, os nubentes devem fazer um pedido motivado e comprovar a inexistência de prejuízo a terceiros.
Existem 4 regimes de bens no Brasil:
- Comunhão total ou universal: bens adquiridos antes e depois do casamento são divididos;
- Comunhão parcial de bens: são divididos os bens adquiridos na constância do casamento;
- Separação total de bens: os bens adquiridos antes ou na constância do casamento são incomunicáveis, ou seja, não são divididos;
- Participação final de aquestos: é um regime misto, durante o casamento é aplicada a regra de separação total e na dissolução o regime de comunhão parcial.
Ao pensar em questões de concursos públicos e problemas jurídicos no direito de família, até mesmo para fins de orientação de clientes, conhecer os regimes de bens, partilha e divórcio é fundamental, por isso é objeto de estudo na maior parte dos cursos a distância.
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