Como sabemos, o direito previdenciário estuda a seguridade social, com maior ênfase à Previdência Social. Assim, parte fundamental da previdência é a concessão dos benefícios ao trabalhador impossibilitado de permanecer na atividade, seja em razão de doença ou, por exemplo, reclusão (prisão).
Neste conteúdo, o objetivo é estudarmos os principais benefícios previdenciários, renda mensal inicial, data do início do benefício e até mesmo o processo de obtenção, o qual envolve a perícia médica.
Vale lembrar que é importante estudar o direito previdenciário atualizado, ainda mais com as frequentes reformas implementadas, por isso, tenha com você uma legislação do ano (preferencialmente) e, em conjunto com o conteúdo, faça a leitura.
Devido aos requisitos exigidos para a concessão de cada benefício previdenciário é comum encontrarmos questões de direito previdenciário envolvendo o tema em provas, seja graduação ou concursos públicos.
Aproveite este conteúdo para aprender de forma simples os principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Direito previdenciário: benefícios, características e requisitos de concessão
No direito previdenciário, em sua maioria, a previsão legal se encontra ou na Lei 8.213/91 ou no Decreto 3.048/99. Muitas determinações estão em ambas as legislações.
Os benefícios, por exemplo, estão elencados no artigo 25 do decreto supramencionado, excetuando-se as aposentadorias (que não trataremos neste conteúdo), são eles:
- Auxílio doença;
- Auxílio acidente;
- Salário família;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão.
Antes de adentrarmos em cada um dos benefícios acima apresentados, cabe uma introdução sobre alguns temas que precisam ser dominados para entender perfeitamente os benefícios previdenciários.
- NETP e Nexo Técnico: também conhecido por Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, trata-se de analisar se a doença/lesão tem correspondência com a prática de determinada profissão (atividade desempenhada);
- Período de carência: número mínimo de contribuições previdenciárias exigidas pelo INSS para que o segurado faça jus ao benefício requerido;
- Data de Início do Benefício – DIB: momento em que o segurado começa a receber o benefício;
- Renda Mensal Inicial – RMI: valor calculado e pago pelo INSS a título do benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo (base de cálculo).
Agora que sabemos os termos técnicos que serão utilizados no conteúdo podemos passar para as espécies de benefícios.
Auxílio-doença previdenciário (B31)
O auxílio doença é devido ao segurado quando existente doença que o incapacite de exercer a sua atividade laboral habitual. A previsão legal do benefício está no artigo (art.) 59 e seguintes (ss) da Lei 8.213.
Embora não descrito no caput (corpo) do artigo, de regra, no auxílio doença a enfermidade é provisória. Caso a doença seja definitiva ou o segurado pode requerer auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
E quem é o responsável por pagar o salário enquanto o segurado não pode trabalhar? O INSS?
Depende do dia. Como assim? Durante os primeiros 15 dias da doença é responsabilidade da empresa (patrão/empregador) efetuar o pagamento da verba, por isso muitos doutrinadores afirmam que apenas após o 15º dia existe o auxílio doença, o qual deve ser pago pelo INSS.
É requisito obrigatório para receber o auxílio doença a carência mínima de 12 contribuições.
Depois de 30 dias recebendo o benefício, o segurado deve comparecer a perícia médica. Na prática, devido a defasagem de médicos peritos do INSS, é comum a data da perícia ser postergada, mas o benefício permanece implementado.
Cuidado, dica de possíveis “pegadinhas” em questões de direito previdenciário em provas e concursos públicos: o segurado em gozo do benefício pode ser convocado, a qualquer tempo, para perícia médica, com o objetivo de averiguar a manutenção (permanência ou não) do benefício.
O valor do benefício do auxílio doença previdenciário corresponde a 91% da renda mensal inicial, esta que introduziremos mais à frente no conteúdo e também com afinco em nosso curso de direito previdenciário online . O código do benefício em questão no INSS é o B31.
Auxílio-doença acidentário (B91)
O auxílio doença acidentário decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, o segurado desenvolve a doença em virtude da profissão exercida, e vale lembrar, que dependendo o caso, o funcionário também tem direitos trabalhistas. O conceito de acidente de trabalho está previsto no art. 19, da lei 8.213 e é interessante a leitura.
Assim como na modalidade previdenciária, no auxílio doença acidentário, o valor do benefício corresponde a 91% do salário benefício ou renda inicial. Nesta modalidade, não é exigida carência, bastando existir o nexo entre doença/profissão.
Um ponto importante e que não pode ficar de fora em um bom curso de direito previdenciário é a doença ocupacional prévia. Ou seja, se o segurado já possuía a doença no momento da afiliação, o mesmo não faz jus a receber o auxílio doença acidentário. O código do auxílio doença acidentário junto ao INSS é o B91.
Diferença entre B31 e B91
Afinal, o que diferencia a modalidade B31 (auxílio doença previdenciário) e o B91 (auxílio doença acidentário)? Veja abaixo as principais diferenças:
- Origem do benefício: a modalidade acidentária tem origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional/profissional, enquanto na previdenciária a incapacidade pode ser por qualquer motivo (exceto acidente de trabalho);
- Estabilidade: empregado que recebe auxílio doença acidentário por mais de 15 dias tem direito a estabilidade de 12 meses, conforme a legislação trabalhista. No caso da modalidade previdenciária não existe a estabilidade;
- Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o empregador permanece efetuando o depósito das guias do FGTS quando o segurado for na modalidade acidentária, diferente do caso previdenciário;
- Justiça competente: as ações judiciais que versem sobre acidente de trabalho tramitam na Justiça Comum Estadual, as demais na Justiça Comum Federal, observando os preceitos do direito processual civil.
Se você ainda tem dúvidas sobre esses dois benefícios não se preocupe, é possível tirá-las no curso de direito previdenciário online aqui no Educamundo.
Entendidos os benefícios de auxílio doença, vamos ao auxílio acidente, o qual tem suas próprias peculiaridades, então, muita atenção!
Auxílio-acidente
O auxílio acidente previsto no art. 86 da lei 8.213 é concedido ao segurado que, depois de consolidada as lesões/doença, sofrer redução parcial da capacidade laboral (para trabalho). Perceba, trata-se de uma redução da capacidade parcial e definitiva. Em se tratando de uma doença provisória, deve-se receber o auxílio doença.
Um ponto importante que pode ser alvo de questões de direito previdenciário e até mesmo trabalhista é o fato de que o pagamento se dá como verba indenizatória, ou seja, não sofre dedução de imposto de renda ou outras verbas sociais. Lembrando que, o pagamento, inicia-se no primeiro dia após a cessação do auxílio doença.
O valor pago pelo INSS a título do auxílio acidente corresponde a 50% do salário benefício ou renda inicial. Se você deseja aprender mais sobre o assunto, procure por bons cursos online com certificado, pois existem inúmeros detalhes que envolvem o auxílio acidente, como é o caso da cumulação com outro benefício.
Pensão por morte
A pensão por morte recentemente passou por uma reforma previdenciária que influenciou na duração do benefício, por isso, mesmo que você já trabalhe na área, é importante procurar por um curso de direito previdenciário para se atualizar.
Vale frisar, trata-se de um benefício pago aos dependentes do segurado, tendo como fato gerador o óbito. Até então, a pensão por morte era vitalícia, contudo, hoje apenas recebe de forma vitalícia quando o dependente possuir mais de 44 anos na data do óbito do segurado.
Em um curso de direito previdenciário online o aluno estuda a fundo cada uma das espécies de benefícios, inclusive as aposentadorias existentes, tudo com um material atualizado. Por isso, se o seu objetivo é ser um profissional da área previdenciária, invista na sua educação e especialização.
Para evitar prolongar o conteúdo, tratamos apenas dos pontos mais importantes, então passaremos ao auxílio reclusão que está em evidência hoje no direito previdenciário.
Auxílio-Reclusão
O auxílio reclusão tem forte repercussão no Brasil, alvo de críticas e elogios, muitas pessoas e até estudantes de direito não sabem como realmente funciona, o que poderia ser facilmente resolvido através de cursos online.
O benefício está previsto no art. 80 da lei 8.213 e é devido “nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão”. Embora este conceito seja bastante simplório, é possível compreender o que é o auxílio reclusão.
Contudo, como vimos em nosso curso de direito previdenciário existem requisitos muito específicos para a sua concessão, vejamos:
- Não receber remuneração da empresa;
- Estar em gozo de auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Ter qualidade de segurado na data da prisão (ser filiado a previdência);
- Possuir como último salário de contribuição valor inferior a R$ 1.319,18 reais, conforme portaria 15 de 16 de janeiro de 2018.
Salário-Maternidade
Neste conteúdo sobre direito previdenciário atualizado não poderia faltar o salário maternidade previsto no art. 71, da lei 8.213, devido a segurada gestante pelo período não inferior a 120 dias e com início entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto até a data de ocorrência.
Também, na adoção de criança ou adolescente, a lei prevê a concessão do salário maternidade por igual período, ou seja, 120 dias. Dentre os cursos online aqui do portal, temos também o voltado para adoção de crianças e adolescentes, é interessante conhecer.
A carência do benefício talvez seja um dos pontos de maior dificuldade, pois depende da modalidade de segurado. Por isso tentaremos explicar de forma simples o que é tratado com detalhes em um curso online:
Carência exigida:
- Segurado especial, contribuinte individual, facultativo e desempregados (com qualidade de segurado) = 10 meses;
- Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, todos em atividade na data do afastamento = não exige carência.
Por fim, vale frisar, em caso de aborto, a critério médico, o segurado faz jus a 14 dias de salário maternidade.
Como funciona a perícia médica
A perícia médica é o assunto com maiores dúvidas, como ela realmente funciona? Assim como em nossos cursos online com certificado vou buscar tratar de forma muito objetiva e prática a perícia médica, tanto administrativa quanto judicial.
Então, o que é a perícia médica? Para que serve?
A perícia médica é o ato pelo qual o perito (médico) avaliará a doença ou lesão do segurado, verificando se existe incapacidade para o desempenho da atividade ou não, nexo técnico de doença (termo que já vimos nesse conteúdo) e período necessário para recuperação.
Pois bem, dito isso, temos de diferenciar os 2 tipos de perícias existentes:
- Administrativa;
- Judicial;
A perícia administrativa é aquela realizada pelo INSS, na própria autarquia (agência), quando o segurado requer a concessão do benefício. O médico encarregado trabalha para o INSS. Será criado um documento (processo administrativo previdenciário) com todas as informações do segurado, pessoais, documentos do acidente/doença e laudos médicos, inclusive o do perito do INSS.
Essa perícia deve ser agendada pelo segurado através do telefone 135 (Previdência Social).
A perícia judicial, por sua vez, ocorre quando o segurado, ao ter o benefício negado junto ao INSS, ingressa com ação judicial de concessão de benefício, assim, o magistrado responsável pelo juízo (vara/subseção) nomeará um perito judicial (médico), preferencialmente especializado na área da doença.
Este perito nomeado não tem qualquer vínculo com o INSS e é de “confiança” do juízo.
A perícia médica é ponto decisivo na obtenção do benefício, por isso a importância de o profissional do direito saber formular os quesitos (perguntas) corretas ao perito durante o processo judicial. Para aprender mais sobre isso você pode procurar por cursos online específicos para formulação de quesitos.
Como aprender direito previdenciário
Para aprender a matéria o ideal é unir um bom material de direito previdenciário atualizado, vídeo aulas e a leitura fria da lei, além das boas e velhas “questões” para gravar o conteúdo.
Aqui no Educamundo dispomos do curso de direito previdenciário online que traz os assuntos abordados nesse conteúdo de forma detalhada e muito mais. Além disso, o aluno recebe um material atualizado e organizado para facilitar a aprendizagem.
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