Quando começamos a estudar Direito, percebemos que o mesmo não é composto apenas por leis, regulamentos e decretos, existem muitos pensamentos por trás da construção das normas e para uma formação completa, seu estudo não pode ser ignorado.
De início, precisamos diferenciar o direito da moral, estudar a sociedade, como ela se organiza, tudo isso em disciplinas como filosofia, história jurídica e muitas outras matérias propedêuticas para que assim seja possível ter uma boa base de conhecimento e possamos avançar no conteúdo.
O estudo dos princípios se encaixa perfeitamente aqui, pois antes de estudar a norma em si, é preciso identificá-los e compreender quais valores eles buscam proteger. Assim, no estudo de qualquer ramo do direito, inclusive no Direito Tributário se faz necessário identificar o que são, quais são e como estão organizados.
Já dizia o ilustre jurista brasileiro Miguel Reale em sua obra "Lições Preliminares de Direito" que princípios são "verdades fundantes de um sistema de conhecimento", verdadeiras "enunciações normativas que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico".
Assim podemos dizer, de modo geral, que os princípios possuem dois objetivos. O primeiro deles é quanto a sua observação na elaboração da norma, desse modo ele é tratado como um instrumento que serve de orientação ao legislador no momento em que ela é criada e o segundo objetivo é quanto a sua interpretação, ou seja, ao analisar a norma os operadores do Direito devem voltar ao estudo dos princípios para saber o que ela de fato determina.
Por esse motivo, estudar os princípios não apenas dentro do direito tributário mas em todo o Direito em si é extremamente importante para que seja possível identificar o verdadeiro sentido daquela lei.
Esse é um conteúdo extremamente importante, mas que poucos cursos online com certificado buscam explicar, mesmo através de cursos de direito tributário esquematizado. Por vezes o conteúdo é apresentado de forma rasa, sem o aprofundamento necessário para a real compreensão da matéria.
Com base em nosso Curso Online Direito Tributário, preparamos um artigo em que são explicados os seis princípios mais importantes dentro do estudo dessa matéria.
Caso você tenha interesse em acompanhar, aprender e descobrir mais sobre tudo que envolve o direito tributário é preciso dar o primeiro passo e esse passo está no estudo dos princípios. Pronto para aprender tudo isso? Então continue lendo e aprenda tudo sobre o assunto agora mesmo.
Os limites ao poder de tributar e os princípios do direito tributário
Antes que conheçamos quais são os princípios a serem estudados dentro do direito tributário é preciso saber de onde vem o poder de tributar do Estado, afinal de contas, como é possível que ele se apodere de uma parcela do nosso patrimônio sem que tenha justificativa para tal ato?
Pessoas que nunca estudaram o Direito devem questionar-se em busca de respostas, outros já estão convencidos e nem tocam no assunto, alguns se revoltam com o poder de tributar do Estado e afirmam que "imposto é roubo". Em um país como o nosso, em que existe uma das mais altas cargas tributárias do mundo e o retorno para a população é ínfimo, não é de se admirar que algumas pessoas sejam contrárias aos tributos.
O Brasil, assim como qualquer outro Estado/nação no mundo possui três elementos para a sua formação: território, povo e soberania. O território é a parte material, o solo que o Estado ocupa, assim como seu mar e o espaço aéreo. O povo é um conjunto de indivíduos representado por pessoas que estão neste território (ou fora dele) submetidos ao ordenamento jurídico desse Estado. A soberania é o poder que o Estado tem para organizar-se (inclusive juridicamente) dentro de seu território e está acima de qualquer outro poder dentro deste.
Portanto, o povo e tudo que está dentro do território deve obediência à soberania estatal, que detém o poder absoluto, inclusive o de tributar.
Falando em poder de tributar, você verá em nossos cursos online com certificado de tributário, que ele deve ter como objetivo dentro de um Estado Democrático de Direito, o respeito aos direitos e garantias fundamentais, assim como a busca pela concretização dos objetivos da República, previstos na Constituição.
Esse poder de tributar não é absoluto, existem limites impostos pela própria Constituição Federal de 1988, que garante ao cidadão uma certa proteção. Esta limitação pode ser representada pela existência das imunidades e dos princípios constitucionais tributários.
As imunidades tributárias serão estudadas dentro do curso de direito tributário deste portal, e hoje falaremos um pouco sobre os princípios.
Toda essa análise introdutória sobre Estado, soberania e poder de tributar foi levantada para que você possa compreender que os princípios tributários correspondem a verdadeiras limitações do poder de tributar estatal e podem ser invocados a qualquer momento para a proteção do cidadão frente ao fisco quando este ultrapassa o seu limite de atuação.
Portanto, é possível identificar no texto constitucional a presença de diversos princípios tributários que são responsáveis por agir dentro desta função e que serão estudados dentro do Curso Online Direito Tributário. Veremos agora os cinco mais importantes:
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Legalidade tributária
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Anterioridade tributária
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Isonomia
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Irretroatividade
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Vedação do confisco
Vamos ao estudo de cada um deles.
1. Princípio da legalidade tributária
Quando se estuda história, de início identificamos diversos traços presentes na Idade Média e Moderna de uma organização estatal que utilizava da soberania única e exclusiva do monarca (não do povo como é constituída hoje em Estados Democráticos) para cobrar tributos, e estes serem utilizados para manter seu status e poderio naquele tempo.
Esse cenário começou a mudar a partir de 1215, na Inglaterra, quando foi imposto ao rei João Sem-Terra um documento conhecido como Magna Carta, para a limitação do seu poder absoluto, sujeitando inclusive a vontade dele e de outros monarcas à lei. Este documento também trouxe a necessidade de aprovação dos súditos para que o rei pudesse cobrar novos tributos.
Esse princípio espalhou-se no tempo e nas Constituições seguintes, inclusive nas Constituições Americana e Francesa, frutos das revoluções liberais de 1776 e 1789 respectivamente, chegando até os dias atuais em que é possível identificá-lo em nossa atual Constituição no artigo 150, inciso I.
O mencionado artigo diz que é proibido à União, Estados e Municípios, exigir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça. Ou seja, se não há lei dizendo que aquele tributo existe ou aquele aumento é válido, ele não poderá ser exigido do contribuinte.
Além disso, para que você acerte questões em provas de concursos públicos, vale salientar o que dizem nossos cursos online e professores de tributário quanto à extensão interpretativa deste inciso. Além da criação e aumento de tributos o oposto também é válido, ou seja, somente por lei, poderão os tributos serem extintos ou reduzidos.
2. Princípio da anterioridade tributária
Partimos para o segundo princípio conhecido como da anterioridade tributária, nele é determinado o momento em que o tributo poderá ser cobrado. Aqui existe a garantia ao cidadão de que ele não será surpreendido com novas tributações de forma repentina.
Tal princípio está disposto no artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c" da Constituição Federal. A alínea "b" faz referência à anterioridade anual e nela é afirmado que está proibida a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou aumentado.
A alínea "c" por sua vez, diz que está vedada a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da lei que o instituiu ou aumentou.
O "exercício financeiro" segundo o Senado Federal é um "período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas", equivale ao mesmo ano civil, ou seja, 12 meses.
Desse modo, se um novo tributo foi criado em 01/03/2017 ele só poderá ser cobrado no próximo exercício financeiro, ou seja, a partir de 01/01/2018. Se em outro caso, determinado tributo foi criado em 15/12/2017 ele será cobrado no próximo exercício financeiro, além de obedecer a anterioridade nonagesimal, ou seja, contando 90 dias da publicação da sua lei que o instituiu ou aumentou, o que corresponde à data de 15/03/2018.
É interessante mencionar também que existem algumas exceções a esse princípio, mas este será assunto de nosso curso de direito tributário.
3. Princípio da Isonomia Tributária
Antes de adentrarmos no mérito da isonomia tributária, é preciso saber que a ideia de igualdade é um direito fundamental do cidadão, presente no artigo 5º, ao afirmar em seu caput que todos são iguais perante a lei.
Avançando um pouco mais, especificamente no estudo do direito tributário, que identificamos o que diz o artigo 150, inciso II da Constituição Federal ao afirmar ser vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação de igualdade.
O que se busca com o princípio da igualdade é proteger o cidadão contra a determinação por parte do governo de privilégios para alguns, ou seja, busca-se acabar com a diferenciação em razão da ocupação profissional ou função, como mencionado no fim do inciso, além de criar um escudo contra discriminações de classe ou condição social do contribuinte.
Se utilizarmos impostos municipais como exemplos, podemos afirmar que caso a prefeitura cobre o Imposto Sobre Serviços - ISS do seu João marceneiro e não cobrar do cabeleireiro José estaria o órgão municipal infringindo o princípio da igualdade.
4. Princípio da Irretroatividade
O princípio da irretroatividade está descrito no artigo 150, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, lá está versado que é vedado aos entes cobrar tributos a fatos que ocorreram antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.
Não há dificuldades na interpretação deste princípio, basta compreender que novo tributo só poderá ser cobrado a fatos geradores presentes e futuros, assim como complementa o artigo 105 do Código Tributário Nacional.
O professor Ricardo Alexandre em sua obra denominada "Direito Tributário Esquematizado" afirma que a intenção do legislador ao dizer que o tributo deve ser aplicado imediatamente a fatos futuros é simples, qual seja:
a) impedir a tributação de fatos que, no momento da sua ocorrência, não estavam sujeitos à incidência tributária; e
b) garantir que a tributação já verificada é definitiva, não podendo ser objeto de majoração por legislação posterior.
Outros aspectos referente ao princípio da irretroatividade poderão ser estudados nos cursos online com certificado de tributário do portal. Agora para finalizar, vamos ao último princípio deste artigo.
5. Princípio da vedação ao confisco
Quem tem seus bens sabe da dificuldade que é de adquiri-los, pensando nisso existe mais essa garantia constitucional a todo cidadão-contribuinte.
O princípio da vedação ao confisco, conteúdo indispensável de nosso curso de direito tributário é uma das mais importantes limitações do poder de tributar do Estado e está contido no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal em que afirma ser vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios "utilizar tributo com efeito de confisco".
Na obra Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre faz ainda faz uma diferenciação entre o "tributo confisco" e o "efeito de confisco", segundo o autor (p. 174), "tributo confiscatório seria um tributo que servisse como punição; já tributo com efeito confiscatório seria o tributo com incidência exagerada de forma que, absorvendo parcela considerável do patrimônio ou da renda produzida pelo particular, gerasse neste e na sociedade em geral uma sensação de verdadeira punição (...)". O efeito de confisco é o que está relacionado ao que diz o artigo 150, inciso IV.
Se utilizarmos uma das espécies de impostos municipais, poderíamos afirmar que caso determinada pessoa não pagasse o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, não poderia o governo municipal cobrar valores exorbitantes de modo que chegasse próximo ao valor do imóvel e consequentemente ser considerado um tributo confisco.
Dica extra para sua qualificação em Direito Tributário
Uma vez aprendidos os mais importantes princípios do Direito Tributário, é preciso avançar na matéria e conhecer as imunidades tributárias, processo tributário, impostos municipais, estaduais e federais.
Esses são apenas alguns dos assuntos presentes em nosso Curso Online Direito Tributário e caso você queira aprender isso e muito mais, vamos a uma dica extra para lhe ajudar a aprender todo o assunto.
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