Equipe Educamundo
05/05/2020

Guarda compartilhada: 6 princípios constitucionais do tema

A Constituição Federal é responsável por garantir direitos fundamentais, organizar os três poderes, estabelecer regras de organização estatal, além de muitas outras atribuições como a definição de princípios e os fundamentos da República.

Quando estudamos direito constitucional, percebemos que a Carta Magna serve como documento de referência que estabelece normas gerais a serem obedecidas por todas as demais legislações inferiores, tais como o Código Civil, Código Penal, Código Tributário etc. Portanto, se você estuda direito administrativo, deve obrigatoriamente conhecer o artigo 37 da Constituição Federal, da mesma forma acontece quando estudamos direito de família.

Na Constituição existe um capítulo denominado "Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso", o qual, além de fazer referência a tais pessoas, busca elencar alguns direitos fundamentais para a proteção das famílias.

Dentre esses direitos, podemos citar a fundamentação para a existência da guarda compartilhada, assunto que vem ganhando grande destaque dentro do estudo do direito das famílias, além de ser uma situação presente nos mais diversos lares pelo país.

O que poucas pessoas sabem é que esse instituto ganha fundamentação em alguns princípios constitucionais existentes para a garantia de direitos às crianças e adolescentes, além de buscar o seu desenvolvimento saudável diante das diversidades que podem acontecer.

A fim de ensinar sobre a guarda compartilhada, muitos cursos online com certificado incluem esse assunto em sua grade curricular com a finalidade de abordar toda a temática, porém, nós do portal Educamundo percebemos que trata-se de um assunto que merece a devida atenção e relevância, não apenas para um estudo superficial, mas sim para um aprendizado completo sobre o tema.

E pensando nesse assunto, vamos explorar neste artigo os seis princípios responsáveis por dar suporte ao fundamento presente na guarda compartilhada para que você entenda como esse instituto é construído, além de aprender como ocorre sua fundamentação quando tratamos dele.

Mas antes de adentrarmos no tema em si, presente no curso de guarda compartilhada, vamos entender a importância do estudo dos princípios constitucionais.

Guarda compartilhada e a Constituição

guarda compartilhada é um modelo de divisão de responsabilidades e direitos que os genitores têm para com os seus filhos, trata-se de um instituto com o objetivo de unir os pais, mesmo separados, na criação, educação e desenvolvimento dos filhos.

Desse modo, quando acontece o divórcio ou separação do casal, a lei 13.058 de dezembro de 2014 passou a determinar a guarda compartilhada como regra na hora da escolha de um modelo que atenda e ajude no pleno desenvolvimento das crianças e dos adolescentes nesta situação.

Por exemplo, se João e Maria separam e ambos têm Heitor como filho de 7 anos, na hora do divórcio poderá ser escolhida a guarda compartilhada. Assim, se Heitor ficar na casa da mãe durante a semana - a fim de manter a frequência escolar -, o pai poderá optar por ficar com a criança todos os finais de semana e alternar as datas festivas.

Como veremos em nosso Curso Online Guarda compartilhada - Noções Essenciais, o diálogo entre os pais deve sempre existir, pois a guarda compartilhada busca atender às necessidades de formação dos filhos, de modo que todas as decisões sobre o mesmo devem ser tomadas em conjunto, desde a matrícula na escola à decisão de uma viagem internacional.

Não há uma definição sobre guarda compartilhada na Constituição Federal, mas existem determinações e prerrogativas que garantem e elegem a família como base de proteção do Estado.

Essa abordagem mais humanística elencada em nossa Constituição - que se baseia inclusive no princípio da dignidade da pessoa humana - garante igualdade entre os pais na educação e criação dos seus filhos, além destes terem acesso à educação, saúde e uma convivência familiar e comunitária ampla, como determina o artigo 227 do próprio texto constitucional.

É baseando-se nesse pilar e em outros princípios elencados na Constituição Federal e estudados em nossos cursos online com certificado, que surgem as leis que garantem a proteção aos direitos fundamentais da prole e a existência de institutos para manter essas prerrogativas, como por exemplo, a guarda de filhos. Vamos conhecer agora cada um deles.

1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Dentre os mais diversos princípios constitucionais existentes que aplicam-se dentro do direito das famílias não podemos deixar de fora o da dignidade da pessoa humana, visto que trata-se, como informado anteriormente, de um dos princípios que dá base a todos os demais envolvendo a família.

É interessante mencionar que quando a Constituição Federal adotou tal princípio como fundamento da República (artigo 1º, inciso III), colocou a pessoa humana como sendo o centro da proteção do Estado de Direito. Assim, o Estado passa a ter uma atuação limitada frente ao ser humano não podendo criar leis contra a dignidade humana, devendo inclusive, direcionar a sua atuação ao respeito deste princípio.

Fazendo uma ligação para o direito de família, percebemos a existência de diversos institutos dentro desse ramo de estudo que ganharam uma visão diferenciada, baseando-se nesse princípio, tais como o tratamento igualitário a todos os filhos ou até mesmo a preservação das entidades familiares.

Quando nos referimos a guarda de filhos, o princípio da dignidade da pessoa humana ganha destaque na preservação do desenvolvimento da criança e do adolescente, além de orientar na não interferência em sua formação psicológica como acontece na alienação parental.

2. Princípio geral do cuidado

A família deve ser o principal alvo de proteção do Estado, principalmente em algumas fases em que mais necessita de amparo. Desse modo, percebemos que o princípio do cuidado, unido com o da dignidade da pessoa humana se faz necessário para a proteção da família, principalmente da criança e do idoso, fases em que é necessário atenção extra, no primeiro caso pela necessidade de cuidado de um ser humano em pleno desenvolvimento e no segundo pela busca de garantia de direitos fundamentais a pessoas que são por vezes esquecidas pela sociedade.

A família, como sendo a instituição responsável por formar o caráter dos futuros integrantes da sociedade, merece ter seus laços preservados para que assim possa superar os obstáculos impostos muitas vezes pela vida, sendo necessário não apenas uma norma, mas um princípio com força para impor a proteção.

3. Princípio da igualdade

Sem desmerecer os outros, este é um dos princípios mais importantes dentro da seara do direito das famílias, principalmente quando o assunto é a guarda de filhos.

Você aprenderá no Curso Online Guarda Compartilhada - Noções Essenciais que o princípio da igualdade deve ser observado sob dois aspectos, o primeiro refere-se a igualdade entre os pais, e o segundo refere-se a igualdade entre os filhos, vamos explicar cada um deles.

Primeiro, quanto aos pais, é preciso saber que de acordo com a determinação do artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, o que dá, não apenas a mulher (por exemplo), o dever de cuidar da prole, mas essa garantia é estendida ao casal, que mesmo separados devem cumprir com as suas obrigações familiares.

Do mesmo modo também é interessante observar o que diz o parágrafo (§) 5º do artigo 226 da Constituição, ao afirmar que os direitos e deveres da sociedade conjugal devem ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, não dando preferência a um ou a outro, mas aos dois com igualdade detro do relacionamento.

Quanto aos filhos, o parágrafo 6º do artigo 227 determina que aqueles havidos ou não da relação ou por adoção, terão tratamento igualitário, não havendo quaisquer discriminações quanto à filiação.

4. Princípio da afetividade

Você verá nos cursos online sobre guarda compartilhada do portal ou na doutrina civilista que o princípio da afetividade mudou a forma de ver do direito das famílias e que a instituição familiar se renovou, principalmente na sua forma de constituição.

Embora o princípio da afetividade não esteja expresso no texto constitucional, ele está presente dentro do princípio da dignidade da pessoa humana, nas teses dos principais doutrinadores de direito familiar, além de ser amplamente mencionado pela jurisprudência (decisões de tribunais).

Segundo o dicionário Michaelis, o afeto é um "sentimento de afeição ou inclinação por alguém", portanto, o princípio da afetividade chega no direito de modo a ser observado não na frieza da legislação, mas sim no convívio e nas relações presentes no dia a dia, tanto para resolução de casos complexos como os presentes na alienação parental, assim como nas situações em que os filhos são o maior patrimônio, como normalmente acontece na disputa pela guarda.

5. Princípio da proteção integral

É bastante comum visualizar a predominância de ressentimentos e mágoas envolvidos em virtude do rompimento do relacionamento, tais atitudes normalmente afetam diretamente os filhos, seja através da influência dos pais para com eles - como ocorre na alienação parental - ou através da imposição dos interesses de um deles frente a proteção do direito da criança e adolescente.

Essas disputas refletem diretamente no direito dos menores, por esse motivo o legislador constituinte elaborou o artigo 227 da Constituição Federal, em que é possível identificar o princípio da proteção integral do menor frente ao interesse dos pais.

Desse modo, se em determinado caso houver a disputa pela guarda do filho (por exemplo), deverá o julgador decidir o caso pelo melhor interesse daquele, assegurando-lhe suas prerrogativas, visto que o princípio da proteção integral defende a ideia que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos.

6. Princípio do pluralismo das entidades familiares

Há algum tempo atrás, família era apenas a união de homem e mulher casados, deixando de lado todos os interesses das outras pessoas que unidas através de laços de afetividade não eram assim identificadas.

Com o surgimento da Constituição Federal de 1988 esse cenário mudou, inicialmente com o reconhecimento da união estável, ou seja, pessoas que viviam sob o mesmo teto, unidas por laços afetivos, mas que não estavam casadas, proteção essa prevista no artigo 226, parágrafo 3° da Constituição.

Mais tarde foi reconhecida a união de pessoas do mesmo sexo, garantindo-se a proteção dos seus direitos não mais através do direito civil - como anteriormente era fixado - mas sim no direito das famílias, como determina o enunciado 524 do Conselho de Justiça Federal.

É importante salientar que a proteção deste princípio e o reconhecimento das entidades familiares se faz necessário para compreender que o processo de adoção não envolve apenas pessoas que se enquadrem no modelo tradicional de família, mas também àquelas  que estão unidas por laços de afeto, assim como é definido nesse novo modelo.

Espero que você tenha entendido a importância de estudar os princípios, mas se não conseguiu compreender, não se preocupe que o Curso Online Guarda Compartilhada - Noções Essenciais contém um conteúdo rico, com materiais diversos e vídeo aulas dinâmicas que ajudarão no aprendizado dessa matéria, agora, que tal desfrutar de uma dica fantástica para aprender mais e qualificar-se profissionalmente?

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Até aqui foi possível conhecer mais sobre os princípios que norteiam o direito das famílias, mais especificamente do assunto guarda compartilhada.

Porém, a complexidade da matéria e a diversidade de tópicos nos fez criar um curso de guarda compartilhada para que você, seja concurseiro, estudante de direito ou até mesmo um curioso do tema, possa estudar, aprender e se qualificar.

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Se gostou do nosso assunto de hoje, que tal deixar seu comentário sobre a importância da guarda compartilhada para as famílias? E caso tenha interesse compartilhe este artigo com os amigos e familiares. Até a próxima!

Equipe Educamundo

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