O inquérito policial é qualquer tipo de procedimento destinado a reunir os elementos essenciais para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, como estabelece o Código Processo Penal.
A polícia, no Brasil, é dividida em dois ramos distintos, mas que, muitas vezes, se interpõem: a administrativa e a judiciária. A polícia administrativa tem um caráter ostensivo e preventivo, enquanto que a judiciária tem um caráter repressivo, sendo a responsável pela investigação e apuração de crimes cometidos.
Essas informações de forma mais aprofundadas normalmente compõem os melhores cursos online com certificado sobre o tema inquérito policial, o qual vem recebendo atenção especial em provas de concursos públicos.
Neste conteúdo trataremos de um dos pontos com maior relevância e normalmente elencado por alunos como o mais interessante. Estamos falando das diligências e condução do inquérito.
Está pronto? Então leia com atenção para entender os mínimos detalhes e aproveite para conferir um conteúdo completo sobre o assunto através do Curso Online Inquérito Policial .
Inquérito Policial: diligências e encerramento do procedimento
O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter preliminar e inquisitivo, que deve ser presidido por uma autoridade policial, ou seja, um delegado de polícia, com o objetivo de reunir todos os elementos relacionados a qualquer tipo de infração, buscando formar um quadro realista do crime. Vale frisar que a carreira de delegado se dá mediante concurso público, um dos mais difíceis do país, por isso a importância de estudar muito e com um bom Curso Inquérito Policial .
O inquérito tem como objetivo subsidiar a propositura de uma ação penal, colhendo os elementos para o deferimento das medidas cautelares que o juiz deve tomar. Sua natureza jurídica corresponde ao entendimento do que o inquérito representa para o ordenamento jurídico, situação que você pode conhecer no Curso Online Inquérito Policial.
Vale frisar que o inquérito tem cunho administrativo e investigatório, bem como, apresenta como principais características:
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Procedimento inquisitivo, concentrando-se todas as funções sob a responsabilidade de um único oficial, o delegado de polícia. Os sistemas processuais possuem modalidades distintas, ou seja, é inquisitivo, acusatório e pode ser misto. A característica inquisitiva pertence ao delegado de polícia, enquanto que o juiz é quem pode exercer as outras atividades;
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Discricionariedade: o delegado de polícia trabalha de acordo com sua conveniência e oportunidade, com margem de ação totalmente autônoma;
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Procedimento sigiloso: uma das principais características do inquérito policial é ser sigiloso, em função de dois objetivos: maior eficiência nas investigações e resguardar a imagem do investigado;
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Procedimento escrito: todos os elementos do inquérito policial produzidos de forma oral devem ser reduzidos a termo, ou seja, devem ser escritos como foram ditos;
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Indisponível: o delegado de polícia não possui competência para arquivar qualquer inquérito policial. Ele pode sugerir o arquivamento ao Ministério Público, única autoridade capaz de pedir oficialmente esta ação;
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Dispensável: conforme estudado em Processo Penal, o inquérito policial poderá acompanhar a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou a outra, mas não é obrigatório.
Diligências investigatórias
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 129, o Ministério Público é o responsável pela requisição de diligências investigatórias e pela instauração de um inquérito policial, cabendo à autoridade policial designada todas as diligências requisitadas por esse órgão.
Você pode aprender nos cursos online com certificado que as disposições legais previstas devem ser interpretadas em harmonia com o Código Processo Penal, em seu artigo 16, o qual estabelece que o Ministério Público não pode requerer a devolução do inquérito à autoridade policial a não ser que haja novas diligências indispensáveis e imprescindíveis para o oferecimento de uma denúncia.
Uma diligência investigatória complementar, no entanto, pode não ser atendida se não for essencial para a denúncia, não gerando qualquer efeito jurídico. O inquérito policial, dessa forma, pode ser precedido por diligências sumárias, aquelas prévias ao início do real processo investigatório, determinadas de ofício pela autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia.
Na maior parte das vezes, é comum haver uma manifestação por parte do Ministério Público ou de um magistrado para que um crime possa ser apurado, como a situação demonstrada no Curso Online Inquérito Policial.
O delegado de polícia, ao receber uma requisição ministerial ou judicial, deve proceder a um exame detalhado sobre o enquadramento legal e a prescrição do possível crime.
A autoridade policial, depois da instauração do inquérito policial, deve adotar as seguintes diligências, como previsto no Código Processo Penal :
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Ir até o local do crime, providenciando para que não sejam alterados o estado e a conservação de tudo o que está no local até a chegada de peritos criminais;
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Depois de liberados pelos peritos criminais, os objetos que tiverem relação com o fato devem ser apreendidos;
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Tudo o que servir como prova para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias devem ser também apreendidos;
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Ouvir o indiciado, se estiver presente, e o ofendido, lavrando um termo que deve ser assinado por duas testemunhas;
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Proceder o reconhecimento de pessoas e coisas e, havendo necessidade, fazer acareações;
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Havendo necessidade, deve a autoridade policial proceder o exame de corpo de delito ou qualquer outro tipo de perícia;
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Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico e, se houver, juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais;
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Averiguar a vida pregressa do indiciado, tanto do ponto de vista individual quanto familiar e social, analisar sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime, assim como durante o episódio, além de quaisquer outros elementos que possam contribuir para essa apreciação;
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Obter informações sobre existência de filhos, suas idades, se possuem qualquer tipo de deficiência, além do nome e contato de eventual responsável pelos seus cuidados, se o indiciado for preso.
Indiciamento
Depois de todas as diligências exigidas para a determinação do autor do fato ou do crime, quando for necessário, a autoridade da Polícia Federal é responsável pelo despacho de indiciamento, que deve anteceder o interrogatório.
Como você aprenderá nos cursos online com certificado sobre inquérito policial, a legislação brasileira não esclarece exatamente no que consiste o despacho de indiciamento, tratando, também, de forma indistinta, as figuras de suspeitos, investigados, envolvidos e indiciados.
Isso leva a crer, de forma errônea, que o inquérito policial só deve ser remetido ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, quando houver um indiciado preso ou solto.
Em se tratando da Polícia Civil, o indiciamento é feito no relatório final do delegado de polícia, quando remete o inquérito com os devidos apontamentos da materialidade do delito e indícios de sua autoria.
Dentro da prática policial é possível estabelecer uma diferença entre suspeito, investigado e indiciado. Considera-se indiciado o investigado contra o qual foram produzidas provas suficientes da existência do delito, ou seja, da materialidade, e encontrados indícios de sua autoria no inquérito policial.
Essa é uma garantia ao investigado, já que ele só pode ser indicado como provável autor após a lavratura do indiciamento. O despacho deve ter a relação das provas produzidas contra o suspeito e ter a menção do depoimento de testemunhas, de provas documentais e, principalmente, da prova pericial, representada por um laudo produzido pelos peritos criminais.
O indiciamento também deve consignar a tipificação do delito, que pode ser diferente da portaria inaugural, diante da maior certeza probatória. No entanto, o Ministério Público poderá divergir no oferecimento da denúncia, que também pode ser diferente da estabelecida pela sentença criminal condenatória.
No despacho de indiciamento deve ser designada a data de interrogatório do suspeito, se já não tiver sido feito. A autoridade policial, no interrogatório, pode deixar de proceder ao indiciamento ou mesmo desfazê-lo, se houver novos elementos. Esse é um ato exclusivo do delegado de polícia.
Se o indiciamento for mantido, a tipificação provisória constante no despacho deve ser reproduzida no prontuário de identificação criminal, assinada pelo indiciado e remetida para os órgãos de identificação e estatística criminal.
Relatório Final
O delegado de polícia, conforme você vai aprender nos cursos online do Portal, no relatório final do inquérito policial, além de um resumo do que tenha sido apurado, também pode manifestar suas conclusões de um trabalho em que atuou como protagonista, tendo conhecido com profundidade os detalhes do delito e as suas circunstâncias.
O relatório final é que vai possibilitar ao Ministério Público formar a sua opinio delecti (opinião sobre o delito) com facilidade e a aplicação do direito de punir do Estado poderá ser mais rápida. Contudo, é importante destacar que o inquérito policial deve garantir todos os direitos do indiciado, mesmo com a exposição dps detalhes do crime.
As conclusões do delegado de polícia no relatório final do inquérito policial devem ser pautadas, conforme determina a lei, em uma análise técnico-jurídica dos fatos e com total imparcialidade, observando o ensinado no curso inquérito policial.
O profissional deve expor suas razões apenas em relação aos elementos de informação obtidos durante as investigações, abstendo-se de fazer qualquer menção às circunstâncias alheias ao objeto da primeira etapa da persecução penal.
O delegado de polícia, responsável pelo inquérito policial, deve contribuir de todas as formas para a segunda etapa do processo penal, possibilitando que o Estado possa aplicar corretamente o seu direito de punir e aplicação do direito penal.
Arquivamento
O arquivamento do inquérito policial só pode ser feito através de solicitação por parte do Promotor de Justiça, cabendo ao juiz, em primeiro lugar, decidir se deve ou não arquivá-lo.
Havendo entendimento diverso, deve enviar o inquérito ao Procurador Geral de Justiça do Estado, que poderá decidir sobre o arquivamento, novas diligências ou oferecimento da ação penal.
Na legislação, no entanto, não existe uma previsão sobre as hipóteses de arquivamento de um inquérito, não apresentando um rol específico sobre as situações em que, depois de encerradas as investigações, o promotor poderia optar pelo arquivamento e não pela denúncia ou pela requisição de novas diligências.
O arquivamento do inquérito policial, dessa forma, passou a ser entendido como possível em casos de rejeição da denúncia, com exceção da inépcia da denúncia ou queixa, e na absolvição sumária, situações que podem ser vistas nos cursos online sobre inquérito policial.
Portando, o procedimento de arquivamento somente pode ser realizado quando existir a falta de pressuposto processual, condição da ação ou justa causa, assim como nos casos de existência de atipicidade, excludente de ilicitude ou de culpabilidade, exceção feita apenas à inimputabilidade ou na ocorrência de alguma causa que possa extinguir a punibilidade.
Conforme você presenciou neste conteúdo, o inquérito é a peça chave para dar prosseguimento a qualquer processo penal e por isso a sua importância no estudo em nosso Curso Online Inquérito Policial. Portanto, o responsável, ou seja, o delegado de polícia, é a figura principal para sua consecução.
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