Muito se fala sobre a lei Maria da Penha, considerada um dos instrumentos legislativos do país mais populares da atualidade.
Essa fama se dá mediante a sua importância, pois a mesma criou diversos mecanismos para combater e prevenir a violência de gênero em ambiente doméstico e familiar contra as mulheres.
Após a sua publicação, lá em 2006, diversas modificações foram inseridas em seu texto, criando e moldando o mencionado dispositivo a nossa realidade.
Entretanto, para o profissional que busca acompanhar as novidades, estudo e atualização constante são passos indispensáveis.
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E neste artigo vamos mencionar algumas mudanças na lei Maria da Penha que ocorreram nos últimos anos.
Acompanhe.
Mudanças na lei Maria da Penha: o que mudou?
A lei foi criada com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com a sua criação, foi tipificada este tipo de violência. Agora, tais casos são destinados a juizados especializados e não se admite mais a aplicação de penas alternativas.
Estas são apenas algumas das principais mudanças que foram introduzidas ao ordenamento jurídico brasileiro, entretanto, alguns pontos merecem nossa atenção.
Descumprimento de medidas protetivas
Uma das principais mudanças à lei Maria da Penha foi publicada em abril de 2018, por meio da lei 13.641, que trata do descumprimento de medidas protetivas.
Esse novo documento foi responsável por incluir o artigo 24-A, que possui a seguinte redação:
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
Perceba, com a publicação do instrumento legal mencionado, agora, quem descumprir medida protetiva cometerá outro crime, com uma pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Com essa modificação, o juiz poderá proteger a vítima, seja através de afastamento do agressor, suspensão do porte de arma de fogo e muito mais.
Antes da publicação dessa lei, o entendimento seguido era o jurisprudencial, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmara que o descumprimento de tais medidas não era considerado crime, mas que poderia resultar em multa e a consequente prisão preventiva do agressor.
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Esta é apenas uma das mudanças presente na lei Maria da Penha, entretanto, existem diversas alterações que incluíram ou modificaram instrumentos na mencionada lei.
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