Após a ocorrência de um crime e com a prisão do suspeito, há a necessidade de observar alguns pontos do processo penal para entender como se dará a punibilidade.
Esses pontos estão presentes na lei processual penal que vai definir as regras para a punição do suspeito.
Essa prisão, que se dá ainda na fase de persecução, que envolve inquérito e ação penal, é conhecida como prisão cautelar e não corresponde a uma prisão pena, mas uma prisão que deve ser utilizada em situações específicas.
Vamos explicar os detalhes deste instrumento aqui neste artigo, acompanhe.
A prisão cautelar
A palavra cautelar significa garantir, conservar ou preservar, por isso afirma-se que a prisão cautelar é o instrumento a ser utilizado para assegurar a eficácia do processo e aplicada antes do trânsito em julgado, em caráter excepcional e nos casos específicos da lei.
Logo, podemos afirmar que prisão cautelar é gênero, do qual se divide em três espécies, quais sejam: a prisão em flagrante, a preventiva e a temporária.
O que é a prisão temporária?
A prisão temporária é um tipo de prisão cautelar, decretada pelo juiz, que tem como objetivo evitar que o investigado atrapalhe as investigações. É regulada pela lei 7.960/89 e, como o próprio nome diz, é temporária com prazo de 5 ou 30 dias a depender do crime.
A prisão temporária se dá mediante requisição da autoridade policial ou do Ministério Público e somente pode ser decretada pelo juiz.
Findado o prazo da temporária, caberá a autoridade policial a libertação do investigado, sem que haja a necessidade da expedição de alvará de soltura (exceto os casos em que fora decretada prisão preventiva).
A prisão preventiva
A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar que se dá tanto na fase de investigação quanto na fase processual. A mesma pode ser decretada para garantir a ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
A mesma pode ser aplicada nesses casos desde que haja provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria de que aquele sujeito possa ter cometido-a.
Além disso, a preventiva pode ser utilizada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 312, parágrafo único do cpp).
Quando poderá ser decretada a prisão preventiva?
De acordo com a redação do artigo 313 do cpp, a mesma poderá ser decretada:
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em crimes dolosos, com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
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caso haja condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (ressalvado o caso exposto pelo próprio cpp);
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crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, idoso, enfermo, adolescente ou pessoa com deficiência;
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quando houver dúvida sobre a identidade civil ou a pessoa não oferecer elementos suficientes para esclarecê-la.
A prisão em flagrante e o artigo 301 cpp
A prisão em flagrante é dada a quem está cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la ou é perseguido após cometê-la e encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele seja o autor da infração.
Quem pode decretar a prisão em flagrante?
De acordo com o artigo 301 cpp, qualquer do povo pode prender quem se encontrar em flagrante delito.
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