Você já imaginou como o poder público controla as ações de seus agentes e servidores? Se sim, é provável que já tenha ouvido falar do termo “processo administrativo”.
O processo administrativo é uma ferramenta utilizada pelo poder público dentro da esfera de poder que a instituição ou órgão está inserida.
Se não houvesse o processo administrativo e a legislação específica para o tema, a atuação dos órgãos seria confusa, arbitrária e a sociedade não teria conhecimento de como o poder público opera.
Já deu para perceber a relevância do tema, não é mesmo? Por isso, continue lendo a seguir que explicamos detalhadamente como funciona um processo administrativo.
O que é um processo administrativo?
O processo administrativo é definido como sendo a sequência de ações que são realizadas pela Administração Pública, com o objetivo de dar legitimidade a algo previsto em lei.
Como mencionamos acima, se não houvessem os processos administrativos, as ações do poder público não seriam padronizadas, e muitas vezes, poderiam até não terem princípios legais que as sustentem.
Assim sendo, podemos dizer que o processo administrativo tem grande importância (sobretudo, em uma sociedade democrática), pois essa ferramenta garante com que o poder público cumpra o que está previsto em lei, e ainda aplique os esforços para que as leis sejam consolidadas em âmbito nacional.
Processo Administrativo x Procedimento Administrativo
Uma dúvida muito comum quando se estudam os processos administrativos, é confundir o termo com procedimento administrativo. Isso já aconteceu com você? Você sabe a diferença?
Se você tem dúvidas, fique tranquilo, vamos saná-las a seguir!
Na língua portuguesa, já existe a diferenciação entre processo e procedimento, certo? No direito, também há essa diferenciação, especialmente quando se está falando sobre processos administrativos.
Mas há também aqueles que consideram termos semelhantes, uma vez que o processo administrativo é algo muito amplo, sobretudo, por lidar com um conjunto de normas, procedimentos, etapas, e etc.
Via de regra, o processo administrativo e o procedimento administrativo possuem significados diferentes, sendo o processo administrativo o caminho a ser seguido e o procedimento administrativo é definido como sendo a metodologia utilizada para que os processos administrativos sejam efetuados.
Em resumo, enquanto o processo administrativo seria o que rege o trabalho administrativo, e os procedimentos seriam as formalidades, as etapas.
Mas lembre-se que tais definições não são uma regra, sendo apenas uma divisão adotada por alguns autores. Por isso, se estiver estudando para concursos, não se esqueça de verificar a bibliografia indicada e qual definição estes autores utilizam.
Etapas do processo administrativo
A depender da situação, as etapas do processo administrativo podem variar.
Todas as fases do processo administrativo têm como objetivo propiciar uma decisão justa sobre os atos, fatos, situações ou direitos perante determinado órgão.
De forma geral, as etapas do processo administrativo são 5: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
Para facilitar o entendimento, explicamos cada uma delas a seguir:
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Instauração: é a fase inicial, deve ser por escrito. Essa etapa é iniciada pela própria instituição, seja através de ofício, requerimento ou a pedido;
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Instrução: depois de instaurado, a etapa de instrução tem por objetivo averiguar a situação que deu origem ao processo administrativo, por isso, deve ter comprovação e convencimento para que a Administração Pública possa tomar uma decisão. É nessa etapa onde são descritos os fatos, determinadas as diligências, produzidas as provas, chamados os que darão depoimento, feitas as perícias, entre outros;
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Defesa: nessa etapa são assegurados todos os meios legais para que aquele que está sendo acusado, tenha o direito à ampla defesa garantido durante o processo administrativo. Lembrando que o direito à ampla defesa é garantido pela Constituição Federal de 1988.
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Relatório: o relatório é produzido ao longo de todo o processo administrativo, mas é somente depois das fases anteriores que ele pode ser finalizado. O relatório reúne todas as informações do processo administrativo, incluindo os fatos, as provas, os depoimentos e a defesa. Trata-se de uma fase isolada da autoridade julgadora. É comum apresentar-se no relatório uma proposta de aplicação de pena ou de absolvição.
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Julgamento: o julgamento é a fase de conclusão do processo administrativo, o qual depois do acesso ao relatório da etapa anterior, caminha-se para a decisão final. Geralmente, o julgamento ocorre de 30-60 dias, a depender do caso e da demanda da instituição. Um aspecto importante é que o julgamento deve ser divulgado, a fim de cumprir-se com o princípio da publicidade.
Lei do Processo Administrativo
Como mencionamos, o processo administrativo é baseado em instrumentos legais, inclusive, existe uma lei específica para o tema, a qual determina quais são os procedimentos internos que devem ser adotados.
A Lei 9.784 de 1999, conhecida como a Lei do Processo Administrativo, tem como objetivo padronizar as ações adotadas pela Administração Pública.
Um aspecto a ser observado, é que a referida lei não é aplicada somente ao Executivo, como também ao Legislativo e Judiciário, nas situações em que os mesmos desempenham funções de natureza administrativa.
Como principais objetivos, a Lei de Processo Administrativo, tem-se:
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Criar uma identidade e princípios para o poder público;
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Estabelecer um ordenamento jurídico;
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Definir um estatuto da cidadania administrativa.
Aqui, estamos falando de forma superficial da referida lei, pois ao todo a mesma possui 18 capítulos, os quais falam detalhadamente sobre quais são as competências, quais são os prazos e como são cumpridas as etapas. Tudo isso com intuito de proteger os direitos da sociedade em acompanhar as ações do poder público, padronizando-as e tornando-as públicas.
Em resumo, a Lei do Processo Administrativo atua diretamente no cumprimento das garantias, da regularização e dos princípios administrativos, além de limitar ações que não devem ser praticadas pelo estado.
Um exemplo de aplicação do processo administrativo, é quando um funcionário público é investigado por conduta inadequada durante o trabalho.
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