Estar em conformidade com leis e demais atos normativos é bom para a saúde financeira e para a imagem de uma empresa. Afinal de contas, ter que pagar multas gigantescas por não cumprir uma determinada legislação ou ter o nome de uma marca associada a esquemas de corrupção é péssimo para os negócios.
Por isso, mais empresas estão investindo em compliance, ou seja, estão buscando adequar suas condutas conforme a legislação minimizando assim os riscos de sua atuação.
Além de ser uma prática que tem se difundido em âmbito empresarial, o compliance no setor público também tem se tornado cada vez mais comum.
A administração pública tem investido em mecanismos e processos para ampliar a conduta ética e profissional do funcionalismo, garantindo assim transparência e uma consequente melhoria nos serviços prestados.
Quando o setor público investe em compliance todo mundo ganha. Além dos benefícios internos, a imagem do país no cenário internacional é melhorada, o que pode resultar em mais negócios e consequentemente, uma melhora na vida de todos os cidadãos.
Compliance, do inglês, to comply, tem como função direcionar empresas ou instituições à conformidade com atos normativos internos e externos por meio de processos e comportamentos, garantindo assim transparência na atuação deste empreendimento.
O compliance atua de forma preventiva, ajustando e corrigindo condutas para evitar que a empresa se envolva em problemas e brigas judiciais no futuro.
Apesar do termo estar intimamente associado a empreendimentos, as ideias do compliance tem se difundido também dentro da administração pública.
Essa mudança de comportamento tem sido necessária para a garantia da transparência, respeito às normas e melhoria na prestação dos serviços públicos aos cidadãos.
No setor público, o compliance pode ser conceituado como um conjunto de procedimentos elaborados para que órgãos e entidades tenham uma gestão transparente e eficiente.
Tais procedimentos podem ser uma melhoria dos canais de denúncia, realização e acompanhamento de auditorias, melhoria da comunicação interna e muito mais.
Desse modo, o objetivo do compliance no setor público passa a ser o de ampliar e criar uma cultura da denúncia das irregularidades e o consequente controle da corrupção.
Perceba que diferente do setor privado, na gestão pública o compliance tem como foco o controle de desvio de recursos públicos, banimento de privilégios nas relações público-privadas, diminuição de escândalos envolvendo gestores, dentre outros.
A própria gestão pública tem como obrigação existencial a obediência às leis e aos procedimentos legais, sendo considerado ilícito qualquer ato que fuja dos limites impostos. Apesar disso, é comum vermos situações envolvendo gestores públicos ou funcionários envolvidos em esquemas de corrupção.
Além da existência de um movimento pela implantação do compliance publico e a difusão de suas ideias dentro do poder executivo, já podemos ver algumas iniciativas que tem como objetivo punir com mais rigor quem se aproveita de situações e vantagem para praticar atos contra a administração pública.
Uma dessas iniciativas é criação da lei anticorrupção (lei nº 12846/13) que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira.
Dois anos depois, a lei foi regulamentada pelo decreto nº 8.420/15, que passa a dispor sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira.
Dentre as principais penalidades elencadas pela lei e pelo decreto está a aplicação de multa baseando-se pelo faturamento bruto das empresas, perda de bens direitos ou valores, suspensão de atividades, dissolução compulsória da PJ, e proibição de receber empréstimos, incentivos e demais subsídios públicos.
Como se sabe e como já citado anteriormente, à administração pública cabe o respeito à lei e aos demais atos normativos, mandamento que está inscrito no princípio da legalidade previsto entre aqueles do artigo 37 da Constituição da República.
Logo, para que sejam implementados procedimentos concretos de compliance na administração pública, é preciso, além de um ato regulatório e punitivo das ações ilegais das empresas na relação público-privada, normas que disponham sobre esse procedimento no setor público.
Visando essa necessidade, o Poder Legislativo criou o estatuto das estatais (lei 13.303/16), determinando que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem regras e práticas de gestão de risco e controle interno, além da elaboração de um código de conduta e integridade que trate de procedimentos, princípios, canais de denúncias, mecanismos de proteção que evitem a retaliação de quem faça a denúncia, além de sanções aos transgressores.
Três anos depois foi publicada a lei nº 13.848 de 2019 que passou a adotar medidas parecidas no âmbito das agências reguladoras.
Como foi possível identificar, o setor público vem passando por transformações e adaptações diante da necessidade de uma nova postura frente aos inúmeros casos de corrupção.
Essa nova visão está amparada em ideias de compliance, que tem sido difundidas para a administração pública através de novos mecanismos legais.
Diante desse cenário de transformação, tem se aberto oportunidades de trabalho para quem deseja entender mais sobre o mundo do compliance no setor público e profissionalizar-se para aplicar suas regras no âmbito dos três poderes.
Visando essa demanda, o Educamundo preparou um curso de compliance online voltado ao setor público. Nele, o aluno vai estudar temas relevantes para essa mudança de postura pelo qual a administração tem passado.
Dentre os principais temas abordado no curso, podemos citar os seguintes:
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