Quando falamos nas pessoas que trabalham em funções ou cargos públicos, normalmente as definimos como funcionário ou servidor público, mas também pode ser como empregado público celetista.
Será que usamos a nomenclatura certa ou há diferença entre uma denominação e outra? Vamos descobrir agora!
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Vamos começar com as denominações dos cargos. Continue sua leitura!
Como explicar que há o empregado público celetista se as funções públicas não são ligadas à CLT? Bem, isso é possível sim!
Para que você entenda melhor, vamos explicar todos os termos relacionados aos cargos:
Agente público: é o termo geral usado quando nos referimos a todos que exercem funções públicas. Um agente público pode ser:
Servidor público: também conhecido como funcionário público (denominação pouco usada atualmente). São as pessoas contratadas para o provimento de cargos públicos, por meio de concurso e sob regime estatutário.
Empregado público celetista: ocupa função da administração indireta em empresas públicas, fundações públicas de direito privado, autarquias ou sociedade de economia mista.
Seja qual for o cargo ou função, esses profissionais podem se beneficiar amplamente das opções em cursos online que o Educamundo oferece.
Reforçando:
É o desempenho de uma função pública na Administração Indireta – em empresas públicas ou sociedades de economia mista –, por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT.
A Administração Pública Indireta é a descentralização administrativa, ou seja, a criação de novos entes com personalidade jurídica própria e com uma função administrativa específica. As competências que antes eram centralizadas na Administração Pública Direta, passam a ser obrigações dessas novas entidades, que são as autarquias, empresas públicas, fundações etc.
Autarquia é um órgão que integra a Administração Pública Indireta. Trata-se de um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. São exemplos de autarquia o Banco Central e a Anatel.
A empresa pública pertence totalmente ao governo. Criada por lei, desempenha atividades de natureza empresarial que o governo precise exercer, por conveniência ou contingência administrativa. São exemplos de empresas públicas os Correios e a Caixa Econômica Federal.
Já uma sociedade de economia mista são as empresas que não são de propriedade integral do governo. São estatais, o governo é majoritário, mas as tomadas de decisões também dependem dos acionistas. São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil e a Petrobrás.
O regime estatutário é o que rege a carreira do servidor público brasileiro, seus direitos e deveres. Lembrando que quem atua em funções em empresas públicas e sociedade de economia mista é regido pela CLT.
Designação é o termo usado quando há o deslocamento de um servidor efetivo ou empregado público para exercer, excepcionalmente e por prazo determinado, as funções do seu cargo ou emprego em outro órgão. Isso acontece por meio de celebração de convênio ou termo de cooperação específicos.
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