Durante muito tempo, o brasileiro acompanhou – e eventualmente ainda acompanha – nos noticiários as manchetes sobre a corrupção no país. Mesmo que não se dê conta, têm muito a ver com esse problema.
Não que seja corrupto ou corruptor, mas o dinheiro envolvido nos esquemas de corrupção vêm do seu bolso – é o que é determinado, por meio do orçamento público, para fins diversos.
Assim, quando há desvio, o prejuízo é de toda a população, pois é dinheiro dos impostos pagos.
Esse tema permeia disciplinas em cursos nas áreas das ciências aplicadas, sociais, econômicas e políticas, e se torna essencial tanto para o conhecimento geral da população quanto para fins específicos, como para concursos públicos.
Pensando nesses contextos, o Educamundo criou o Curso Online Orçamento e Suprimento de Fundos.
O curso aborda os principais temas relacionados ao orçamento público e a situações específicas, como a relação funcionário público x suprimentos de fundos, e proporciona um embasamento sólido para quem precisa se apropriar desses saberes.
Orçamento público é o instrumento usado pelo governo para planejar e executar as finanças públicas, oriundas da arrecadação de impostos, taxas e outros recursos. É nesse planejamento que se destinam os recursos para a oferta de serviços públicos à população.
A corrupção normalmente indica um caso de superfaturamento – é o dinheiro do orçamento público indo para mãos privadas.
Já acompanhamos muitos casos e vimos que esse dinheiro é comumente dividido com burocratas, empresários e políticos, esses últimos justamente os que deveriam zelar e direcionar os recursos para a aplicação em serviços públicos para o povo.
Esses desfalques nos cofres de todas as esferas públicas – União, estados e municípios – diminuem drasticamente a capacidade dos entes prestarem os serviços essenciais, como educação e saúde.
A corrupção prejudica as políticas públicas, o desenvolvimento social e o crescimento da economia.
Quando você ouve as expressões corrupção passiva e ativa sabe do que se trata? Elas indicam como ocorrem esses crimes, ou seja, quem corrompe quem. Veja só:
corrupção ativa: acontece quando um particular comete um crime contra a Administração Pública, oferecendo vantagens a um funcionário público;
corrupção passiva: é quando um funcionário público comete o crime contra a Administração Pública. Neste caso, o servidor solicita ou recebe vantagem indevida em troca do favorecimento de um particular e por causa da posição que ocupa.
Em meio a um cenário de escândalos políticos de corrupção e desvio de dinheiro público, foi criada a Lei 12.846/13, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
Em 2015 a lei foi regulamentada. Ainda no mesmo ano, duas portarias da CGU incluíram dois aspectos importantes à lei:
a 909/15, que dispôs sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas. Esses programas de integridade passaram a fazer parte dos sistemas de Compliance das organizações.
a 910/15, que definiu os procedimentos para apuração da responsabilidade dos envolvidos, bem como a celebração do acordo de leniência, já previsto na Lei Anticorrupção.
Delação premiada e acordo de leniência não são a mesma coisa. A principal diferença é que cada um ocorre em uma esfera. O acordo de leniência é administrativo, concedido por órgãos do Poder Executivo. Já a delação premiada é concedida pelo Poder Judiciário em parceria com o Ministério Público.
Em essência, apresentam semelhanças, pois ambos são acordos firmados entre infratores e entes públicos em troca de ajuda em investigações, com o objetivo de garantir a exatidão e agilidade dos processos.
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