Você já ouviu falar em suprimento de fundos? Trata-se de um adiantamento concedido a um servidor público para algumas despesas que, por sua excepcionalidade, não se submetem ao processo normal de solicitação/aplicação.
É uma execução orçamentária e financeira diferente da padrão, em que o servidor utiliza o cartão corporativo – Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF – após fazer um empenho orçamentário de despesa própria.
O suprimento de fundos é usado quando não é possível fazer o empenho diretamente ao fornecedor ou prestador de serviços, conforme a Lei 4.320 e em conformidade com a 8.666, que aborda a necessidade ou dispensa de licitação. O evento está ligado ao orçamento público por utilizar recursos públicos.
É importante conhecer como funciona o uso do dinheiro público pelos servidores. Exemplo de seu uso são viagens a trabalho. Acompanhar e fiscalizar a prestação de contas são formas de o cidadão verificar se seu dinheiro está sendo bem aplicado.
Também é importante que se conheçam as formas de denunciar a má utilização desses recursos – os órgãos públicos têm canais de denúncia, meios pelo qual o contribuinte pode, de forma anônima, denunciar irregularidades.
Esses temas também são fundamentais para quem estuda para concursos e se prepara para ingressar na vida pública, assim como para pessoas que trabalham, direta ou indiretamente, com a Administração Pública.
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Conheça a seguir alguns elementos importantes que envolvem a tomada de adiantamento de recursos por agentes públicos, que recebe o nome de “suprimento de fundos”.
A Lei 4.320, de 1964, é que dispõe sobre o regime de adiantamento a funcionários públicos e sob quais condições isso pode ocorrer, ou seja, quando não é possível esperar pelo andamento normal do processo: empenho, liquidação e pagamento. Nesse caso, o servidor é o executor da despesa e deve prestar contas dos recursos que recebeu.
O cartão corporativo é uma denominação simples dada ao Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Trata-se de um meio de pagamento utilizado pelo governo para o pagamento de despesas próprias, que possam ser enquadradas como suprimento de fundos e que não precisam de licitação.
Há limites e regras específicas para sua utilização, assim como a prestação de contas das despesas realizadas.
A dispensa de licitação acontece pela natureza das despesas que não são planejadas, seja por sua excepcionalidade seja por sua imprevisibilidade. Caracterizam-se suprimentos de fundos as seguintes condições:
a) despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002;
b) despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
c) despesa de caráter sigiloso, conforme se classifica em regulamento, ou seja, os órgãos que executarem despesas sigilosas devem ter um regramento próprio para isso.
O processo referente ao suprimento de fundos acontece, de forma geral em 4 fases:
Solicitação: quando a chefia responsável solicita a autorização da despesa, com a justificativa necessária e o período de antecedência estipulado pelo órgão;
Concessão: quando o ordenador da despesa autoriza, por meio de portaria. A despesa é concedida em nome do servidor e sempre com nota de empenho;
Aplicação: ao receber autorização para uso dos valores, o servidor deve obedecer o prazo para efetuar as despesas, que não podem ultrapassar o encerramento do exercício financeiro em que foi concedido o suprimento;
Prestação de contas: após a utilização dos valores, o servidor deve prestar contas dentro do prazo estipulado pelo órgão para tal. Exemplos: após 15 dias corridos da aplicação da despesa.
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